um bitaite para o ar...
rasga e deita fora...
já fui multado numa situação identica (erro num numero da matricula) e até agora (passados 6 anos) ainda estou á espera da multa em casa...
de qualquer forma eles têm de te notificar em casa, encontrar a tua morada e amatricula correcta, e até lá, eles ainda perdem o processo pelo caminho[]
Nas situações em que a notificação é enviada para a residência do infractor, o prazo para pagamento voluntário das coimas, bem como para apresentação de defesa, foi reduzido de 20 para 15 dias úteis. (Art.º 172.º e 175.º)
COIMAS EM ATRASO
Se, em qualquer acto de fiscalização, o condutor, ou o proprietário do veículo, tiver coimas em atraso, terá de proceder ao seu imediato pagamento. Caso contrário, será apreendido o título de condução ou os títulos de identificação do veículo e de registo de propriedade. (Art.º 174.º)