Multa Emel - fui bem multado?

Tunes10

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Boa noite a todos.

Fui multado pela EMEL quando tinha o carro estacionado numa zona sem linha amarela.

Segundo eles, foi de acordo com o Artigo 48.o nº 4 que diz que:

- "Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada OU na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respetivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha. "


Ora não me parece que infringi a lei dado que não tinha o carro em linha amarela e estava na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respetivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.

A EMEL tem competência para multar fora das zonas de duração limitada?

Deixo imagem para explicar melhor.

Obrigado.




Obrigado.
 

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Começando pela resposta simples: Sim a EMEL tem competência para multar. Tu estavas com certeza dentro de uma zona de estacionamento de duração limitada (enquanto zona) ainda que não estivesses nos lugares atribuídos para isso. É o mesmo que se estivesses em cima do passeio. A EMEL teria competência.

Depois em relação a se a multa foi correta ou não, seria muito útil dizeres o que está no auto em relação ao artigo e alínea infringidos. Assim perceberíamos a situação que eles estão a alegar.

Dou-te duas possibilidades que creio serem as mais prováveis:
1 - Qual a largura da via? Com o teu carro estacionado era possível circular sem invadir a via contrária? (artº 50). Diria que esta é a grande probabilidade. São raras as vias onde é possível estacionar e deixar ainda assim espaço suficiente para circular. Não quer dizer que não seja algo que se faz todos os dias, mas usualmente faz-se em zonas sem parquímetro. Numa zona de parquímetro dá a sensação que estavas a ser de alguma forma "esperto" para não pagar.
2 - Estavas a uma distância irregular de um cruzamento, passagem de peões, semáforo ou paragem de autocarro? (artº 49). Não é tão provável quanto a anterior mas também é uma forte possibilidade em cidade

Dito isto, o tema tem de estar claramente identificado no auto para ser uma coima válida
 
Ppais, obridado pelo seu esclarecimento. Como disse no primeiro post, o auto fala apenas no artigo 48, o qual não estou a infringir.

No entanto, é como diz tb, estarei em infraccao nos seguintes artigos:
Artigo 49 1g) Na faixa de rodagem sempre que esteja sinalizada com linha longitudinal contínua e a distância entre esta e o veículo seja inferior a 3 m.




Artigo 50 1a) Impedindo o trânsito de veículos ou
obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos;


Provavelmente não teria hipótese numa queixa à ANSR. Mas na verdade estou a ser autuado por um artigo que não infringi.

talvez pague e faça uma reclamação na mesma...
 
Se decidires pagar, fá-lo sempre como depósito para poderes apresentar defesa administrativa.

Se eu estivesse na tua situação, acho que simplesmente pagaria a coima, nem que seja pelo trabalho que tudo isto dá por uma coima de 60€ (será esse o valor certo?). No entanto tens o direito de defesa e parece-me claríssimo que, no mínimo dos mínimos, o auto teria de ser re-escrito e corrigido de forma a identificar corretamente o artigo que estás a infringir. É um preceito legal que seja identificado o artº que infringes de forma a possibilitar-te a defesa caso assim o desejes. Se o artº identificado for incorreto tens toda a possibilidade de defender.

Diria até que com boa probabilidade, se apresentares defesa, a ANSR vai deixar o caso andar até prescrever porque não se dará ao trabalho de re-emitir um auto e toda a burocracia envolvida por um caso de estacionamento. Se assim for e tiveres pago a coima como depósito, podes solicitar a devolução do depósito após essa prescrição.

Dito isto, reforço que eu, se soubesse que estava de facto a cometer uma infração, e considerando o valor da coima, não me daria ao trabalho de fazer isto tudo. Mas é uma decisão tua.
 
Se decidires pagar, fá-lo sempre como depósito para poderes apresentar defesa administrativa.

Se eu estivesse na tua situação, acho que simplesmente pagaria a coima, nem que seja pelo trabalho que tudo isto dá por uma coima de 60€ (será esse o valor certo?). No entanto tens o direito de defesa e parece-me claríssimo que, no mínimo dos mínimos, o auto teria de ser re-escrito e corrigido de forma a identificar corretamente o artigo que estás a infringir. É um preceito legal que seja identificado o artº que infringes de forma a possibilitar-te a defesa caso assim o desejes. Se o artº identificado for incorreto tens toda a possibilidade de defender.

Diria até que com boa probabilidade, se apresentares defesa, a ANSR vai deixar o caso andar até prescrever porque não se dará ao trabalho de re-emitir um auto e toda a burocracia envolvida por um caso de estacionamento. Se assim for e tiveres pago a coima como depósito, podes solicitar a devolução do depósito após essa prescrição.

Dito isto, reforço que eu, se soubesse que estava de facto a cometer uma infração, e considerando o valor da coima, não me daria ao trabalho de fazer isto tudo. Mas é uma decisão tua.

Muito obrigado mais uma vez.

A moderação pode encerrar o tópico.
 
Além do risco de, se eles quiserem, recusarem a impugnação e, só de custas, vai pagar no mínimo 1/2 UC, ou seja 50 e tal euros, fora a coima.


Estás a pensar numa impugnação judicial, creio eu, que pode ser apresentada a qualquer momento do processo. Numa reclamação, que é o que podes fazer logo após o auto, não tens custos envolvidos. Aliás, neste caso é praticamente impossível recusar uma reclamação administrativa que diga que o artº do CE está mal identificado. O que pode ocorrer é emitirem um novo auto com o artº bem identificado.
 
Mas os lugares de estacionamento de duração limitada estavam vagos?

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Multa Emel - fui bem multado?

Mas os lugares de estacionamento de duração limitada estavam vagos?

Não.

O curioso é que é zona residencial e eu tinha distico... mas como não estava na zona de duração limitada...

(E outra coisa: onde estava estacionado existia há uns tempos linha amarela.
Remodelaram a rua e não pintaram mais. Logo não estava em infração do art.48)
 
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