rucsantos
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Mas eu fui o primeiro a admitir que o local não é o indicado para o efeito[].
Agora não me impede de achar a multa injusta assim como desconheço qualquer lei no código da estrada que preveja estes casos.
Vejam bem, fui autuado por estar estacionado fora das demarcações. Então e se não houvesse demarcações? [8b]
Olha que existe.
Artigo 48º, nº 4 do C.E. :
Dentro das localidades , a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respectivo limite direito , paralelamente a este e no sentido da marcha.