Multa Excesso de Velocidade - Identificação Condutor

rogerAjacto

Well-known member
Boa Tarde.

Recebi na empresa uma multa de excesso de velocidade com o pedido de identificação do condutor.

A questão agora é que ninguém sabe quem andou com a viatura porque não há um registo.

É uma multa fora da localidade onde o limite é 100km/h e o radar apanhou a 127km/h.

Alguém sabe se existe a possibilidade de pagar a multa, não identificar o condutor e haver outra penalização como por exemplo, a apreensão da viatura durante x tempo?

Obrigado
 
Boa Tarde.

Recebi na empresa uma multa de excesso de velocidade com o pedido de identificação do condutor.

A questão agora é que ninguém sabe quem andou com a viatura porque não há um registo.

É uma multa fora da localidade onde o limite é 100km/h e o radar apanhou a 127km/h.

Alguém sabe se existe a possibilidade de pagar a multa, não identificar o condutor e haver outra penalização como por exemplo, a apreensão da viatura durante x tempo?

Obrigado




Não identificando o condutor, será isso mesmo que irá acontecer, sendo uma viatura de empresa.
 
Aqui na empresa, giro uma frota pequena de motoristas e carros, mas há sempre o registo de quem pega nos carros em "x" dia, para além de muitas outras infos.
Esses registos são importantes pelos mais diversos casos que possam acontecer na estrada. Hoje foi uma multa, amanhã pode ser algo bem pior e não havendo identificação do condutor quem arcará com as consequências será a empresa e o(s) seu(s) gestore(s).

Desculpa, foi só uma aparte que me parece muito importante.

Quanto à situação do condutor "desconhecido", no verso da multa, a letras pequeninas, vem lá tudo o que precisas de saber sobre isso. [;)]
 
Viva,

Por essas e por outras, e como sou o responsável dos carros de serviço, implementei um sistema semelhante ao aluguer de viaturas na empresa onde trabalho.

Exigo reserva antecipada, vistoria do estado da viatura no momento da entrega e devolução (p/ imputar os custos de reparações ao CC responsável) e tanque atestado.

Qd me chegam multas o prevaricador não fica supreendido e a empresa escusa de descontar no meu salário o valor das coimas.

De resto, não consigo ajudar em relação à questão colocada.
 
Simplesmente não identificas o condutor e a empresa paga 2 x a multa. Uma pela contraordenação e outra pela não identificação do condutor.

Penso que a apreensão da viatura (ou documentos dela) para impedir a sua circulação, só acontece sendo algo reincidente. Convém não abusar..., porque se na pessoa impedem de conduzir, na empresa impedem o carro de circular.
 
Se não identificar a viatura (os documentos ) fica apreendida pelo periodo correspondente ao da sanção da multa.

Tambem há o pagamento de uma multa adicional. Eu paguei 120€
 
Last edited:
No meu trabalho com viaturas fazemos relatório da hora se pega na viatura e a hora que se encosta assim como os km saida e chegada para evitar estas e outras casualidades e haver mais responsabilidades. Nesse caso como nao tem como identificar condutor e ninguem ira assumir a empresa vai se responsabilizar. Acho estranho a empresa nao estar precavida para essas situações
 
Se não identificar a viatura (os documentos ) fica apreendida pelo periodo correspondente ao da sanção da multa.

Tambem há o pagamento de uma multa adicional. Eu paguei 120€

Não fica sempre. Tal como não ficas logo sem carta numa primeira situação.
 
Existe uma coima adicional de 120€ pela não identificação do condutor, quando se tratam de pessoas coletivas.
Quanto à CO em si, se houver uma inibição de condução, esta é substituída pela apreensão do veículo. Mas se estamos a falar de 27km/h acima do limite fora de localidade, é CO leve, pelo que a questão não se aplica.

[TABLE="width: 100%"]
[TR]
[TD="class: txt_base_b_l"]Artigo 171.º
Identificação do arguido
[/TD]
[/TR]
[/TABLE]
[TABLE="width: 100%"]
[TR]
[TD="class: txt_base_n_l, colspan: 4"]1 - A identificação do arguido deve ser efectuada através da indicação de:
a) Nome completo ou, quando se trate de pessoa colectiva, denominação social;
b) Domicílio fiscal;
c) Número do documento legal de identificação pessoal, data e respectivo serviço emissor ou, quando se trate de pessoa colectiva, do número de pessoa colectiva;
d) Número do título de condução e respectivo serviço emissor;
e) (Revogada.)
f) Número e identificação do documento que titula o exercício da actividade, no âmbito da qual a infracção foi praticada.
2 - Quando se trate de contra-ordenação praticada no exercício da condução e o agente de autoridade não puder identificar o autor da infracção, deve ser levantado o auto de contra-ordenação ao titular do documento de identificação do veículo, correndo contra ele o correspondente processo.
3 - Se, no prazo concedido para a defesa, o titular do documento de identificação do veículo identificar, com todos os elementos constantes do n.º 1, pessoa distinta como autora da contra-ordenação, o processo é suspenso, sendo instaurado novo processo contra a pessoa identificada como infractora.
4 - O processo referido no n.º 2 é arquivado quando se comprove que outra pessoa praticou a contra-ordenação ou houve utilização abusiva do veículo.
5 - Quando o agente da autoridade não puder identificar o autor da contraordenação e verificar que o titular do documento de identificação é pessoa coletiva, deve esta ser notificada para, no prazo de 15 dias úteis, proceder à identificação do condutor, ou, no caso de existir aluguer operacional do veículo, aluguer de longa duração ou locação financeira, do locatário, com todos os elementos constantes do n.º 1 sob pena de o processo correr contra ela, nos termos do n.º 2.
6 - A pessoa coletiva, sempre que seja notificada para tal, deve, no prazo de 15 dias úteis, proceder à identificação de quem conduzia o veículo no momento da prática da infração, indicando todos os elementos constantes do n.º 1, sob pena do processo correr contra a pessoa coletiva.
7 - No caso de existir aluguer operacional do veículo, aluguer de longa duração ou locação financeira, quando for identificado o locatário, é este notificado para proceder à identificação do condutor, nos termos do número anterior, sob pena de o processo correr contra ele.
8 - Quem infringir o disposto nos n.os 6 e 7 é sancionado nos termos do n.º 2 do artigo 4.º
[/TD]
[/TR]
[/TABLE]

[TABLE="width: 100%"]
[TR]
[TD="class: txt_base_b_l"] Artigo 4.º
Ordens das autoridades
[/TD]
[/TR]
[/TABLE]
[TABLE="width: 100%"]
[TR]
[TD="class: txt_base_n_l, colspan: 4"]1 - O utente deve obedecer às ordens legítimas das autoridades com competência para regular e fiscalizar o trânsito, ou dos seus agentes, desde que devidamente identificados como tal.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3 - Quem desobedecer ao sinal regulamentar de paragem das autoridades referidas no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 500 a (euro) 2500, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.[/TD]
[/TR]
[/TABLE]
 
Não fica sempre. Tal como não ficas logo sem carta numa primeira situação.

Tal como eu indiquei ...
Se não identificar a viatura (os documentos ) fica apreendida pelo periodo correspondente ao da sanção da multa.

 
Se era de 100km/h não era fora das localidades, mas numa via reservada.
Provavelmente numa via-rápida bem melhor do que muitas AE.
Dito isto, custa a perceber que ninguém saiba quem andou com o carro; a menos que seja a 'prostituta' da empresa: toda a gente monta; toda a gente suja, mas nunca ninguém usa.
 
Se era de 100km/h não era fora das localidades, mas numa via reservada.
Provavelmente numa via-rápida bem melhor do que muitas AE.
Dito isto, custa a perceber que ninguém saiba quem andou com o carro; a menos que seja a 'prostituta' da empresa: toda a gente monta; toda a gente suja, mas nunca ninguém usa.

Fora de localidade é o que vem escrito no auto para distinguir os patamares da CO, que são diferentes dentro ou fora de localidade. Se foi numa via reservada ou numa AE, aplicam-se os patamares "fora de localidade".
 
127 km/h num limite de 100 (fora da localidade), não dá direito a inibição de condução. Por isso, alguém está apenas a esconder-se da coima. E por isso, a empresa vai pagar mais 120€ (pelo menos) além da coima.
 
127 km/h num limite de 100 (fora da localidade), não dá direito a inibição de condução. Por isso, alguém está apenas a esconder-se da coima. E por isso, a empresa vai pagar mais 120€ (pelo menos) além da coima.

Se a empresa decidiu não ter qualquer tipo de controlo arrisca-se e tem que sofrer as consequências.

E enquanto for multas dessas menos mal, quando for algo mais grave e não tiver qualquer informação nem prova sobre quem andava com a viatura pode ser pior
 
Arranja uma carta estrangeira tipo Angola


Boas

Isso já nao funciona, ja safei varias assim ,mas desde o sistema de pontos alguem tem de ser responsabilizado.
Como ja disseram se não identificar o condutor , os documentos ficam apreendidos.

Cumps
 
Tal como eu indiquei ...
Se não identificar a viatura (os documentos ) fica apreendida pelo periodo correspondente ao da sanção da multa.


Estás as dizer que os documentos ficam apreendidos. Não ficam, conforme já explicado.
 
Boas

Isso já nao funciona, ja safei varias assim ,mas desde o sistema de pontos alguem tem de ser responsabilizado.
Como ja disseram se não identificar o condutor , os documentos ficam apreendidos.

Cumps

ninguém pode ser responsabilizado por infrações de terceiros que sejam identificados[;)]
mesmo existindo o regime de pontos e inibição de conduzir só é aplicável a cidadãos do pais onde a infração for cometida, ou seja um condutor francês nunca fica sem pontos ou carta por uma infração cometida em Portugal, paga somente a multa.
 
Boas

Isso já nao funciona, ja safei varias assim ,mas desde o sistema de pontos alguem tem de ser responsabilizado.
Como ja disseram se não identificar o condutor , os documentos ficam apreendidos.

Cumps
E se o condutor for verdadeiramente um cidadão Angolano, em serviço temporário cá, como é?
 
Se era de 100km/h não era fora das localidades, mas numa via reservada.
Provavelmente numa via-rápida bem melhor do que muitas AE.
Dito isto, custa a perceber que ninguém saiba quem andou com o carro; a menos que seja a 'prostituta' da empresa: toda a gente monta; toda a gente suja, mas nunca ninguém usa.

E não existem vias dessas fora das localidades?
 
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