MULTA Finanças - Ajuda

SombraFar

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Boa tarde.

Devido a um conjunto de circunstâncias que não vale a pena estar a detalhar, falhei a entrega da declaração do IRS no prazo estabelecido e, para ajudar, ainda falhei no pagamento da Coima com redução.

Basicamente fui ao portal ver se já tinha sido processado o meu reembolso e vi a notificação com o texto abaixo:

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Assunto:
NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO ANTECIPADO DA COIMA (Art.º 70º, nº 1, do Regime Geral das Infrações Tributárias - RGIT)


Exmo(a). Senhor(a)


1-
Fica notificado(a), na qualidade de arguido(a), no processo de contra-ordenação supra, do(s) facto(s) apurado(s) e da punição em que pode incorrer:

2-
Fica também notificado(a) para no prazo de 10 dias apresentar defesa escrita ou verbal e juntar ao processo os elementos que entender, podendo fazer-se
acompanhar de Advogado, ou utilizar a possibilidade de pagamento antecipado (art.º 75º do RGIT), com redução para o mínimo legal, e das custas para metade, por
qualquer dos meios, em qualquer caixa ATM da rede Multibando, no home-banking da Internet, nos CTT, nas entidades bancárias ou em qualquer Serviço do
Finanças, do montante de:


Coima - mínimo legal: € 150,00

Custas: € 38,25

Total a pagar: € 188,25


3-
Mais se comunica que:
- O pagamento antecipado da coima não afasta a aplicação das sanções acessórias e caso não proceda, no prazo legal ou no prazo que seja fixado, à regularização da
situação tributária acima descrita, perde o direito à redução referido e o processo prossegue para fixação da coima e cobrança da diferença (nºs 2 e 3 do art.º 75º do
RGIT); - Caso não proceda como referido anteriormente, será fixada a coima e notificado para utilizar a possibilidade de pagamento voluntário da mesma (art.º 78º do
RGIT), que determina a sua redução para 75% do montante fixado, não podendo, porém, a coima a pagar ser inferior ao montante mínimo respectivo, e sem prejuízo
das custas. Se, até decisão, não regularizar a situação tributária perde o direito à redução a que se refere o nº 1 do art.º 78º do RGIT e o processo prossegue para
cobrança da parte da coima reduzida (nº 4 do art.º 78º do RGIT); - Pode consultar na Internet os elementos do processo e a legislação citada, em
www.portaldasfinancas.gov.pt, com a sua senha de acesso.

DIGITALLY SIGNED
DATE: 2016/08/08 10h54


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Fiz o pagamento da coima hoje (na madrugada, 1h).

A minha dúvida agora prende-se com o ponto 3, segundo este posso ainda ser mais penalizado.

Ate que ponto? Alguém tem experiência com este tipo de processos?
Ja passaram por isto?

Qualquer ajuda é esclarecimento e bem vindo.

Obrigado pela ajuda.
 
Última edição:
Oi,

Quando se referem a "não afasta a aplicação das sanções acessórias" podes ver quais são no art.º 28º do RGIT, o normal nesses casos e desde que não regularize é perder o direito aos benefícios fiscais no apuramento da matéria coletável o que pode elevar o valor de imposto a pagar.

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