Para se puder identificar um terceiro como autor da contra-ordenação, ao receber a notificação, dispõem-se de 15 dias úteis para enviar os dados do mesmo para a ANSR. Esta , depois de receber o pedido, oficia a PSP/GNR de que deve ser levantado novo auto de contra-ordenação por alteração dos dados do infractor.
Neste caso, uma vez que já foi paga e está em teu nome, a única coisa a fazer , é solicitar a suspensão da inibição de conduzir mas, com o teu historial de 2011, é bem possível que bata na trave.