Multa - Identificar Condutor / Sanção Acessória

Bj40

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Encontrei alguns tópicos relacionados mas já antigos e como isto está sempre a mudar, criei este.

Recebi hoje uma carta a indicar que a minha viatura foi "apanhada" a cometer uma contra-ordenção muito grave. Nada a dizer sobre a multa, justíssima, no entanto não era eu que ia a conduzir.



Peço a vossa melhor ajuda no seguinte porque é a primeira vez em tantos anos que isto me acontece:

1. Visto que vou identificar o verdadeiro condutor nessa ocasião, devo pagar já ou simplesmente submeter a identificação pelo site da ANSR? E depois a pessoa vai receber a notificação para pagar?


2. Na carta que recebi apenas indica valor da coima e nada sobre a sanção acessória de inibição de condução. Quer dizer que o condutor está safo de ficar sem carta ou isso só chega mais tarde? Resta dizer que no caso do condutor, tem mais de 15 anos de carta e é a primeira multa seja do que for.


Quando tirei a carta diziam que na primeira coima era "perdoada" a sanção acessória e ficava como "suspensa".



Obrigado desde já pela ajuda.
 
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E já agora, visto que o meu carro se cruzou om eles pouco antes da infração (uma recta gigante e.. local errado, hora errada) não há qualquer elemento de prova sobre o sexo (m/f) do condutor, certo? [;)]

A pessoa não foi mandada parar. Simplesmente se cruzaram e 2 meses depois, cartinha em casa.
 
Isso de suspenderem a parte do sem carta já foi tempo.
Se queres que te diga, se forem rápidos este é o melhor momento para ter a carta apreendida.
 
Identificas o condutor com todos os dados, sem realizar qualquer pagamento.

Proceder a essa identificação dentro do prazo.

Quanto à sanção acessória, a mesma será aplicada em momento posterior.
 
Já passei pelo mesmo, à cerca de 2 anos, o carro estava em nome da minha mulher, mas o infrator fui eu.

Identifiquei o condutor (eu), sem ser pela internet, penso que com a multa vinha um formulário para se identificar o condutor, caso não fosse o proprietário da viatura.

Até hoje, estou à espera da multa... Penso que aos 3 anos prescreve...
 
Já passei pelo mesmo, à cerca de 2 anos, o carro estava em nome da minha mulher, mas o infrator fui eu.

Identifiquei o condutor (eu), sem ser pela internet, penso que com a multa vinha um formulário para se identificar o condutor, caso não fosse o proprietário da viatura.

Até hoje, estou à espera da multa... Penso que aos 3 anos prescreve...


Três anos e meio... para que ocorra a prescrição. [;)]
 
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Já passei pelo mesmo, à cerca de 2 anos, o carro estava em nome da minha mulher, mas o infrator fui eu.

Identifiquei o condutor (eu), sem ser pela internet, penso que com a multa vinha um formulário para se identificar o condutor, caso não fosse o proprietário da viatura.

Até hoje, estou à espera da multa... Penso que aos 3 anos prescreve...

x2 No meu caso, já foi à 5 anos que me identificaram como condutor e nunca mais recebemos nada.
 
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