Parece que não tem pernas para andar
resposta fundamentada pelo meu advogado:
[FONT="][COLOR=#1F497D][FONT=Arial]Segundo a Lei 4/2014 ([URL]https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2014/02/02700/0126601267.pdf[/URL] ) está estabelecido o intercâmbio de informações que permite a localização dos infractores por transgressões viárias ocorridas em qualquer país da EU.[/FONT][/COLOR][/FONT][/COLOR][COLOR=#212121][FONT="]No entanto , parece que nada mais existe para além do referido intercâmbio de informações.[/FONT][FONT="][COLOR=#1F497D][FONT=Arial]Assim, V.Exª deveria ter recebido a notificação da autoridade autuante italiana na língua correspondente ao registo do veículo ou numa das línguas oficiais da UE, especificando todos os factos relevantes e o meio de fiscalização, concedendo-lhe prazo para pagar a multa.[/FONT][/COLOR][/FONT][/COLOR][COLOR=#212121][FONT="]As contraordenações no estrangeiro não importam a perca de pontos ou qualquer sanção acessória na sua carta de condução nacional.[/FONT][FONT="][COLOR=#1F497D][FONT=Arial]Por outro lado, salvo melhor opinião, não me parece que a multa estrangeira possa ser imediatamente executada em Portugal, quanto muito teria de ser sujeita a um processo declarativo (p.explo. injunção) e posteriormente a uma execução, ambos os processos teriam de correr nos tribunais portugueses.[/FONT][/COLOR][/FONT][/COLOR][COLOR=#212121][FONT="]No entanto, os seus dados ficam registados em Itália e assim, se lá voltar e for encontrado a conduzir pelas autoridades italianas será obrigado a liquidar todas as multas de que for devedor.[/FONT][FONT="][COLOR=#1F497D][FONT=Arial]Verifiquei no site da Câmara dos Solicitadores a existência do remetente da carta (XXX XXX).[/FONT][/COLOR][/FONT][/COLOR][COLOR=#212121][FONT="]Parece-me no entanto estranho que tenha recebido notificação do Solicitador e esta não venha registada e não estar acompanhada de cópia do ofício da autoridade italiana com a sua multa.[/FONT]