multa Itália

Chatice, uma vez em Milão também apanhei uma parecida, mas a minha foi por circular em zona supostamente proibida (nem me apercebi e era um acesso ao hotel).

Passado 1 ano recebi a notificação de um solicitador, com fotos da minha entrada. Impugnei e até hoje nada mais aconteceu (isto foi em 2012 e infracção em 2011).

Tambem apanhei uma no caminho Barcelona-Andorra (131 em zona de 80, as 02:00 numa recta no meio do campo) e a rent-a-car descontou no cartão de crédito (recebi a carta e nada fiz por negligência).

Eu aconselhava-te a (1) impugnar ou (2) pagar. Não ficaria sem fazer nada, pois cá isso pode ir parar a um tribunal com pouca pendência e em menos de nada tens uma penhora.

Boa sorte nisso.

Obrigado pela clarividência e conselhos, e por não me chamares assassino ou pior LOL
 
Obrigado pela clarividência e conselhos, e por não me chamares assassino ou pior LOL

Há que ser solidário com os colegas street racers e serial killers da estrada.

Nós os humanos, que não somos perfeitos e vivemos bem com isso, somos pelos vistos uma espécie em vias de extinção.
 
Há que ser solidário com os colegas street racers e serial killers da estrada.

Nós os humanos, que não somos perfeitos e vivemos bem com isso, somos pelos vistos uma espécie em vias de extinção.

O pior é que naqueles 5 dias (volta espetacular), andei a cumprir escrupulosamente.
Mais valia ser apanhado a 200
 
Se esse solicitador é quem eu estou a pensar é um valente malcriado.
Depois ele que intente cá a ação. Nunca o vi intentar nenhuma. E ao anos que o mando ir pra santa mãe dele.
Não pagues.
 
Se esse solicitador é quem eu estou a pensar é um valente malcriado.
Depois ele que intente cá a ação. Nunca o vi intentar nenhuma. E ao anos que o mando ir pra santa mãe dele.
Não pagues.

Tem o nome de um treinador de futebol lol
 
Usei CC, mas a rent a car cobrou logo a identificação do condutor, não houve mais pagamentos
Só vem contacto solicitador
Ou seja, com rent a car é melhor bloquear logo qualquer pagamento após terminar o serviço.
 
Aqui está o conselho de um jurista de primeira água! Licenciado por Cacilhas, com toda a certeza![:D][:D][:D]

Aqui está um comentário dum indivíduo que desconhece o nome do pai, mas que já nos habituou as alarvidades de sempre.
 
Há uns 10/12 anos uma colaboradora minha publicou num site internacional um anúncio gratúito.

Aquilo passado uns tempos se não se fizesse nada passava a ser pago e só nos demos conta quando veio a primeira factura. Na altura pesquisei e percebi que na net havia várias queixas daquela empresa com este esquema pouco transparente para arranjar clientes.

Resolvi não pagar, ao longo do tempo foram-se sucedendo primeiro intimações para pagar, depois já com recurso a empresas de cobranças, ameaças de multas pesadíssimas, custas jurídicas, etc. não tinha aquilo sempre presente, mas cada vez que recebia uma carta ficava apreensivo. Comecei a arquivar aquilo fora da vista e foram uns 2 ou 3 anos até desistirem. Mas desistiram [:)]
 
Ya!
Tenho correspondência dele de 2014. Nunca paguei e nunca deixo nenhum cliente meu pagar.
Até hoje zero processos em tribunal.
Quero que se lixe.

Temos mestre! Caraças, com um advogado assim ninguém é condenado. Só tu para me fazeres rir, [:D][:D][:D][:D][:D]
 
Parece que existem cidadãos que não conhecem o conceito de justiça em países democráticos.
Esses cidadãos defendem que os arguidos não têm direito à informação e à defesa.
O bom desta visão é que se acabava com os atrasos na justiça e com os advogados.
 
Cuidadinho com a linguagem, doutor da mula ruça. Olha que a falares assim ainda acabas expulso da Ordem.

Afinal o taco de pia continua a bolsar. Claro que a gramática e a pontuação são as grandes ofendidas, mas o alarve continua como se nada fosse.
 
O pior é que naqueles 5 dias (volta espetacular), andei a cumprir escrupulosamente.
Mais valia ser apanhado a 200

Eu percebo. Quando ando lá fora também costumo evitar excessos e ter cuidado.

O problema é que são países diferentes, e enquanto cá conhecemos as "regras" para não apanhar multas, noutro país as regras para apanhar multas[:D] são diferentes ou algumas mais apertadas.

Aliás acho que foi o ano passado que fui apanhado a 86km/h numa nacional em Espanha e nunca excedi os 90 nas nacionais, num daqueles troços onde a velocidade é reduzida brevemente para 70. Um gajo está em passeio, não está em modo ultra atento.
 
Parece que não tem pernas para andar
resposta fundamentada pelo meu advogado:

[FONT=&quot]Segundo a Lei 4/2014 (https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2014/02/02700/0126601267.pdf ) está estabelecido o intercâmbio de informações que permite a localização dos infractores por transgressões viárias ocorridas em qualquer país da EU.[/FONT][FONT=&quot]No entanto , parece que nada mais existe para além do referido intercâmbio de informações.[/FONT][FONT=&quot]Assim, V.Exª deveria ter recebido a notificação da autoridade autuante italiana na língua correspondente ao registo do veículo ou numa das línguas oficiais da UE, especificando todos os factos relevantes e o meio de fiscalização, concedendo-lhe prazo para pagar a multa.[/FONT][FONT=&quot]As contraordenações no estrangeiro não importam a perca de pontos ou qualquer sanção acessória na sua carta de condução nacional.[/FONT][FONT=&quot]Por outro lado, salvo melhor opinião, não me parece que a multa estrangeira possa ser imediatamente executada em Portugal, quanto muito teria de ser sujeita a um processo declarativo (p.explo. injunção) e posteriormente a uma execução, ambos os processos teriam de correr nos tribunais portugueses.[/FONT][FONT=&quot]No entanto, os seus dados ficam registados em Itália e assim, se lá voltar e for encontrado a conduzir pelas autoridades italianas será obrigado a liquidar todas as multas de que for devedor.[/FONT][FONT=&quot]Verifiquei no site da Câmara dos Solicitadores a existência do remetente da carta (XXX XXX).[/FONT][FONT=&quot]Parece-me no entanto estranho que tenha recebido notificação do Solicitador e esta não venha registada e não estar acompanhada de cópia do ofício da autoridade italiana com a sua multa.[/FONT]
 
Parece que não tem pernas para andar
resposta fundamentada pelo meu advogado:

[FONT="][COLOR=#1F497D][FONT=Arial]Segundo a Lei 4/2014 ([URL]https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2014/02/02700/0126601267.pdf[/URL] ) está estabelecido o intercâmbio de informações que permite a localização dos infractores por transgressões viárias ocorridas em qualquer país da EU.[/FONT][/COLOR][/FONT][/COLOR][COLOR=#212121][FONT="]No entanto , parece que nada mais existe para além do referido intercâmbio de informações.[/FONT][FONT="][COLOR=#1F497D][FONT=Arial]Assim, V.Exª deveria ter recebido a notificação da autoridade autuante italiana na língua correspondente ao registo do veículo ou numa das línguas oficiais da UE, especificando todos os factos relevantes e o meio de fiscalização, concedendo-lhe prazo para pagar a multa.[/FONT][/COLOR][/FONT][/COLOR][COLOR=#212121][FONT="]As contraordenações no estrangeiro não importam a perca de pontos ou qualquer sanção acessória na sua carta de condução nacional.[/FONT][FONT="][COLOR=#1F497D][FONT=Arial]Por outro lado, salvo melhor opinião, não me parece que a multa estrangeira possa ser imediatamente executada em Portugal, quanto muito teria de ser sujeita a um processo declarativo (p.explo. injunção) e posteriormente a uma execução, ambos os processos teriam de correr nos tribunais portugueses.[/FONT][/COLOR][/FONT][/COLOR][COLOR=#212121][FONT="]No entanto, os seus dados ficam registados em Itália e assim, se lá voltar e for encontrado a conduzir pelas autoridades italianas será obrigado a liquidar todas as multas de que for devedor.[/FONT][FONT="][COLOR=#1F497D][FONT=Arial]Verifiquei no site da Câmara dos Solicitadores a existência do remetente da carta (XXX XXX).[/FONT][/COLOR][/FONT][/COLOR][COLOR=#212121][FONT="]Parece-me no entanto estranho que tenha recebido notificação do Solicitador e esta não venha registada e não estar acompanhada de cópia do ofício da autoridade italiana com a sua multa.[/FONT]

Epá paga lá isso... sê bonzinho. [:D]
 
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