[C?digo da Estrada] Multa muito grave

A 25 de Abril era equiparada, a não ser que o estatuto tenha sido alterada; a VDG, foi lapso meu.

O IC19, não é uma via equiparada, mas sim uma Via reservada a automóveis e motociclos, conforme sinal H25 existente nos acessos e não o H24, apesar de ser denominada por A37 no Mapa Rodoviário Nacional.[;)]


Vias reservadas a automóveis motociclos são vias equiparadas a autoestradas
 
A ponte faz parte da A-2 .

Já lá vão uns anos, desde que tratei o meu último acidente na 25 de Abril, ainda eram os autos antigos, e sinceramente não me recordo qual a designação que lhe davam.

Vias reservadas a automóveis motociclos são vias equiparadas a autoestradas

O CE diferencia-as, mas vigorando as normas das AE's, estão equiparadas.
 
Nos tabuleiros da ponte, não está um sinal com limite de velocidade? E à entrada da ponte onde o user foi multado?
Aqui a questão não é saber o limite de velocidade, mas sim se circulamos ou não em localidade e como podemos saber isso. Isto porque a tolerância para multa grave será diferente.
 
A 25 de Abril, a Vasco da Gama, a Ponte do Freixo, são vias equiparadas a AE's.

A Ponte Luiz I é uma ponte dentro de uma localidade.

As vias reservadas a Automóveis e Motociclos e as AE's nunca são consideradas dentro da localidade.

A ponte em causa, e a meu ver, não poderá ser considerada uma via dentro de localidade, visto estar classificada no Mapa Rodoviário Nacional como A31, mas isto é o meu ponto de vista.
Pelo que conheço, a ponte nem está identificada no tipo de estrada. Penso estar ligada com o ic2. Sais do ic2, entras na ponte e não vês nenhuma placa a dizer bem-vindo a Coimbra.
 
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