Multa num IC

planetafm

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Recebi hoje uma multa de um excesso de velocidade a 30 de Março do ano passado!
Diz lá que foi num IC, ao Km 17,5, etc, etc...Limite: 50 e eu iria a 98... com o "desconto" foi considerado a 93 Km/h!
Acham que possso contestar pelo facto de nos ICs não poderem existir limites de 50? Ao que parece os IC tem que ter caracteristicas especias, como não ter limites de 50, terem cruzamentos desnivelados, etc... Isto é verdade?
Abraços
 
Nem é preciso tem o sinal de 50... Basta entrares numa localidade, que a velocidade passa automaticamente pros 50.... Se tens dúvidas, fazes o mesmo caminho com atenção às placas... Se o Km 17.5 estiver dentro duma localidade, nada feito... Pagas os 240€, ficas sem carta pelo menos 2 meses.... Mais nada..
 
O facto de ser IC ou IP penso que não significa nada quanto ao tipo de via, apenas é uma classificação de importância da ligação. Se for um IC que é estrada normal e passares dentreo de uma localidade ou tiveres uma placa 50km/h.... o limite é 50.
 
É lógico, e disso tenho quase a certeza, que naquela zona ou é localidade ou está lá o sinalzinho de 50! Daí não restam dúvidas...
A minha pergunta vai noutro sentido, uma vez que sei de pessoas que se "livraram" deste tipo de multas alegando o que falei! O facto de ser um IC! E o facto do IC ter caracteristicas especiais...
Mas ok....paciência.
 
Onde é que o IC tem caraterísticas especiais de corrida [?]

IC quer apenas dizer "Itinerário Complementar", ou seja, pode ser qualquer tipo de via...

O IC2 é feito na sua maioria na antiga EN1, por exemplo. E o que não falta no IC2 são limitações de 50, 60 ou 70...
 
Um IC é um Itinerário Complementar! Ou seja o limite pré-estabelecido por lei é de 100km/h!

Mas esse volume é mesmo só quando não há indicações em contrário!
Pq pode haver placas de 80, 70 60, 50 e até 40... Ou menos.

De certeza que apesar de IC no ponto onde foste multado haveria uma placa de 50 ou de localidade!

Por isso foste bem multado. Tens de pagar.
 
citação:Originalmente colocada por SilverArrow

Um IC é um Itinerário Complementar! Ou seja o limite pré-estabelecido por lei é de 100km/h!
Errado!

Esse é o limite máximo numa via reservada a veículos automóveis. ;) :) ;)

Ora, o IC2 não está reservado apenas a veículos automóveis, pode lá circular tudo, desde tractores a pessoas, motociclos, etc etc...
 
citação:Originalmente colocada por DêCêIi

citação:Originalmente colocada por SilverArrow

Um IC é um Itinerário Complementar! Ou seja o limite pré-estabelecido por lei é de 100km/h!
Errado!

Esse é o limite máximo numa via reservada a veículos automóveis. ;) :) ;)

Ora, o IC2 não está reservado apenas a veículos automóveis, pode lá circular tudo, desde tractores a pessoas, motociclos, etc etc...

eu acho que é uma especie de nim....

pensava que as IP e os IC eram vias reservada a veículos automóveis.
pelo menos conheço IC que têm na entrada o sinal de proibição a veículos não automoveis.

o que se passa é que pelo menos nos IC que tambem conheço eles não estão terminados e muitas vezes o traçado coincide com antigas estradas nacionais e se uma pessoa não estiver com atenção não repara quando saiu do IC e entrou numa estrada nacional.
 
As designações de Itinerário Principal, Itinerário Complementar, etc... são divisões de organização das vias. Nada dizem acerca do seu tipo face ao código da estrada.

Para o código da estrada apenas tens 4 tipos de vias... dentro de localidade, fora de localidade, reservadas a automóveis e auto-estradas.



Acho que o que gera grande confusão é o termo "auto-estrada"!!!!! Todas as Auto-estradas administrativas são auto-estradas para o código.. p.ex. A1, A5, A8, A2.. etc... No entanto nem todas as auto-estradas para o código são auto-estradas administrativas! Há troços de auto-estrada que não são A#, por vezes fazem parte de um IC ou de um IP... ás vezes tudo ao mesmo tempo

Em resumo IC, ou IP é apenas para organização, nao tem valor para condução
 
ja agora, se uma pessoa tiver uma carta provisória e se entretanto fizer os 2 anos de carta (no meu caso, pk penso que agora sao 3), mas se porventura receber uma multa em casa de tipo à 1 ano atras quando a carta ainda era provisória, essa multa pode ainda retirar a carta? ou como a carta ja nao é provisória, ja nao?
 
o meio de prova dessa coima, em principio é ilegal.


Edit: por falta de comunicação à CNPD dos radares que a GNR e a PSP estavam a utilizar, os meios de prova são ilegais. Logo, sem prova, não há condenação. Ficas com a carta, e ponto final
 
citação:Originalmente colocada por pcnunes7

o meio de prova dessa coima, em principio é ilegal.


Edit: por falta de comunicação à CNPD dos radares que a GNR e a PSP estavam a utilizar, os meios de prova são ilegais. Logo, sem prova, não há condenação. Ficas com a carta, e ponto final

Deve ser a solução mais plausível...:)
 
citação:Originalmente colocada por mcabral

citação:Originalmente colocada por pcnunes7

o meio de prova dessa coima, em principio é ilegal.


Edit: por falta de comunicação à CNPD dos radares que a GNR e a PSP estavam a utilizar, os meios de prova são ilegais. Logo, sem prova, não há condenação. Ficas com a carta, e ponto final

Deve ser a solução mais plausível...:)
é a única solução para nada pagar, e não ficar sem carta
 
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