Multa paga, não paga

iandrec

New member
Boas,
Venho deixar o testemunho de uma situação que me deixou perplexo e vai servir para que tenham cuidado.

Em Junho deste ano um familiar meu deixou o carro mal estacionado (por sinal um local onde todos os dias estão carros e não atrapalha a circulação dos peões), veio a policia e decidiu multar, a multa era 30 mas com ajudas de deslocação ficou em 83 Euros.

A minha familiar reclamou um bocado, como é habitual nas mulheres e decidiu pagar, até porque os agentes da autoridade avisaram que era obrigatório pagar na hora. Bom sacou do cartão de multibanco para pagar mas foi informada que a máquina estava estragada que tinha de ser em dinheiro.

A minha familiar deslocou-se ao MB mais próximo que ainda foi uns 5 min a pé, e voltou para pagar. Ficou resolvido.

Ontem recebeu uma carta do M. da Administração interna que foi multada (tudo isto numa página inteira) e que na altura não apresentou defesa, não se pronunciou e não fez o pagamento voluntário da multa [:D].

Com uma referência de 97e para pagar[:D]

A minha familiar ficou passada e irritadíssima pois não tinha como provar que tinha pago a multa e qualquer reclamação não ia dar em nada pois a posição da autoridade prevalece.
Por sorte ao fim de uma hora de procura encontrou o comprovativo do pagamento.
Claro esta que vai sair uma reclamação.

Se não tivesse conservado o comprovativo nestes 4 meses estava lixada!!
 
Vai reclamar e não vai receber qualquer resposta, muito menos um pedido de desculpas. E ainda é brindada com o custo acrescido do envio de carta registada.

Já passei por uma situação parecida.
 
Boas,
Venho deixar o testemunho de uma situação que me deixou perplexo e vai servir para que tenham cuidado.

Em Junho deste ano um familiar meu deixou o carro mal estacionado (por sinal um local onde todos os dias estão carros e não atrapalha a circulação dos peões), veio a policia e decidiu multar, a multa era 30 mas com ajudas de deslocação ficou em 83 Euros.

A minha familiar reclamou um bocado, como é habitual nas mulheres e decidiu pagar, até porque os agentes da autoridade avisaram que era obrigatório pagar na hora. Bom sacou do cartão de multibanco para pagar mas foi informada que a máquina estava estragada que tinha de ser em dinheiro.

A minha familiar deslocou-se ao MB mais próximo que ainda foi uns 5 min a pé, e voltou para pagar. Ficou resolvido.

Ontem recebeu uma carta do M. da Administração interna que foi multada (tudo isto numa página inteira) e que na altura não apresentou defesa, não se pronunciou e não fez o pagamento voluntário da multa [:D].

Com uma referência de 97e para pagar[:D]

A minha familiar ficou passada e irritadíssima pois não tinha como provar que tinha pago a multa e qualquer reclamação não ia dar em nada pois a posição da autoridade prevalece.
Por sorte ao fim de uma hora de procura encontrou o comprovativo do pagamento.
Claro esta que vai sair uma reclamação.

Se não tivesse conservado o comprovativo nestes 4 meses estava lixada!!


São situações que acontecem com alguma frequência em que a culpa é exclusiva da ANSR . Ela que ligue para este nº 214236800 e com o auto na mão , que dê a referencia do mesmo para ser anulado esse processo .
 
Acho a situação muito grave, pois para fazerem esta carta a notificação da multa deve ter sido feita pelos relatórios do policia digo eu. Logo não sei quem se enganou. Nem excluo a hipótese de terem ficado com o dinheiro, mas enfim. Vamos ver o que dá.

Já no outro dia recebi uma carta em casa a dizer que estava multado por estar a falar ao telemóvel enquanto conduzia num determinado dia 3 meses antes. Nem me lembro de ter estado lá nessa altura nem me mandaram parar nem nada.[:)] Multa grave com 1 mês de inibição de conduzir. Enfim não concordo pois a pessoa não tem como defender a sua versão que pode ou não ser a verdadeira.
 
Acho a situação muito grave, pois para fazerem esta carta a notificação da multa deve ter sido feita pelos relatórios do policia digo eu. Logo não sei quem se enganou. Nem excluo a hipótese de terem ficado com o dinheiro, mas enfim. Vamos ver o que dá.

Já no outro dia recebi uma carta em casa a dizer que estava multado por estar a falar ao telemóvel enquanto conduzia num determinado dia 3 meses antes. Nem me lembro de ter estado lá nessa altura nem me mandaram parar nem nada.[:)] Multa grave com 1 mês de inibição de conduzir. Enfim não concordo pois a pessoa não tem como defender a sua versão que pode ou não ser a verdadeira.

Não digo que não que isso não possa acontecer. De vez em quando lá sai uma notícia dessas.
Ela que ligue e explique que já pagou. Se por ventura , a ANSR mantiver a sua, ela que reclame por escrito, junte as cópias do auto e do recibo MB e envie de volta à ANSR .
 
Não tem recido de MB foi pago em dinheiro.
Tem um relatório assinado pelo policia que confirma que recebeu o dinheiro.
Não é ser picuinhas mas estes enganos irritam-me profundamente, ainda para mais vindo de quem multa quase com tolerância zero.
 
Não tem recido de MB foi pago em dinheiro.
Tem um relatório assinado pelo policia que confirma que recebeu o dinheiro.
Não é ser picuinhas mas estes enganos irritam-me profundamente, ainda para mais vindo de quem multa quase com tolerância zero.


Se tem o destacável com a indicação de pago , é esse documento que serve de prova.
 
Boas,
Venho deixar o testemunho de uma situação que me deixou perplexo e vai servir para que tenham cuidado.

Em Junho deste ano um familiar meu deixou o carro mal estacionado (por sinal um local onde todos os dias estão carros e não atrapalha a circulação dos peões), veio a policia e decidiu multar, a multa era 30 mas com ajudas de deslocação ficou em 83 Euros.

A minha familiar reclamou um bocado, como é habitual nas mulheres e decidiu pagar, até porque os agentes da autoridade avisaram que era obrigatório pagar na hora. Bom sacou do cartão de multibanco para pagar mas foi informada que a máquina estava estragada que tinha de ser em dinheiro.

A minha familiar deslocou-se ao MB mais próximo que ainda foi uns 5 min a pé, e voltou para pagar. Ficou resolvido.

Ontem recebeu uma carta do M. da Administração interna que foi multada (tudo isto numa página inteira) e que na altura não apresentou defesa, não se pronunciou e não fez o pagamento voluntário da multa [:D].

Com uma referência de 97e para pagar[:D]

A minha familiar ficou passada e irritadíssima pois não tinha como provar que tinha pago a multa e qualquer reclamação não ia dar em nada pois a posição da autoridade prevalece.
Por sorte ao fim de uma hora de procura encontrou o comprovativo do pagamento.
Claro esta que vai sair uma reclamação.

Se não tivesse conservado o comprovativo nestes 4 meses estava lixada!!

Essa não percebi. Não me parece que se tenha que pagar na hora seja que multa for...
 
Essa não percebi. Não me parece que se tenha que pagar na hora seja que multa for...




Artigo 173.º Garantia de cumprimento
1 - Quando a notificação for efetuada no ato da verificação da contraordenação, o infrator deve, de imediato ou no prazo máximo de 48 horas, prestar depósito de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contraordenação imputada.
2 - Quando o infrator for notificado da contraordenação por via postal e não pretender efetuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve, no prazo máximo de 48 horas após a respetiva notificação, prestar depósito de valor igual ao mínimo da coima presvista para a contraordenação praticada.
3 - Os depósitos referidos nos n.ºs 1 e 2 destinam-se a garantir o pagamento da coima em que o infractor possa vir a ser condenado, sendo devolvido se não houver lugar a condenação.
4 - Se não for prestado depósito nos termos dos n.ºs 1 e 2, devem ser apreendidos provisoriamente os seguintes documentos:
a) O título de condução, se a sanção respeitar ao condutor;
b) O título de identificação do veículo e o título de registo de propriedade, se a sanção respeitar ao titular do documento de identificação do veículo;
c) Todos os documentos referidos nas alíneas anteriores, se a sanção respeitar ao condutor e este for, simultaneamente, titular do documento de identificação do veículo;
5 - No caso previsto no número anterior devem ser emitidas guias de substituição dos documentos apreendidos, com validade pelo tempo julgado necessário e renováveis até à conclusão do processo, devendo os mesmos ser devolvidos ao infractor se entretanto for efectuado o pagamento nos termos do artigo anterior ou o depósito nos termos dos n.ºs 1 e 2. (6 Meses)
6 - No caso de ser prestado depósito e não ser apresentada defesa dentro do prazo estipulado para o efeito, o depósito efetuado converte-se automaticamente em pagamento, com os efeitos previstos no n.º 4 do artigo anterior.
 
Essa não percebi. Não me parece que se tenha que pagar na hora seja que multa for...


Quando é presencial tem que se pagar na hora a multa, ou fazer o depósito do mesmo valor, sob pena de os documentos serem apreendidos.
 
Quando é presencial tem que se pagar na hora a multa, ou fazer o depósito do mesmo valor, sob pena de os documentos serem apreendidos.

Está difícil...

1 - Quando a notificação for efetuada no ato da verificação da contraordenação, o infrator deve, de imediato ou no prazo máximo de 48 horas, prestar depósito de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contraordenação imputada.

Qual foi a parte das 48 horas que não deu para entender?
 
1 - Quando a notificação for efetuada no ato da verificação da contraordenação, o infrator deve, de imediato ou no prazo máximo de 48 horas, prestar depósito de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contraordenação imputada.

A notificação no acto da contra-ordenação é isso mesmo, foi notificado na hora e no local. Depois, e de imediato, deve pagar, isto se depois quiser seguir a sua vidinha normalmente, porque num caso destes não pagando na hora os documentos são apreendidos. São emitidas guias, é certo, mas as guias não são os documentos.

As 48 horas apenas servem para, não pagando na hora, o pagamento ainda poder ser considerado como depósito e, fazendo-o, reaver os documentos. Passadas as 48 horas, e até 15 dias úteis contados da data da infracção, pode pagar à mesma, mas já não é considerado depósito, sendo já pagamento voluntário. Estas mesmas 48 horas aplicam-se às notificações que se recebem em casa via carta registada. A única diferença é que na notificação postal não houve apreensão de documentos pois não foi possível identificar o condutor.

Portanto, numa notificação presencial, para todos os efeitos sou sempre obrigado a pagar na hora, mais não seja para manter os documentos. Não me é possível pagar na hora -> não faz mal, apreendem-se os documentos como forma de me "pressionar" a pagar a coima para os reaver, e se o fizer dentro de 48 horas, ainda tenho a benesse de poder ser um depósito. Pagando após as 48 horas, mas dentro dos tais 15 dias úteis, pago o mínimo e reavejo os documentos à mesma, mas já não posso pagar como depósito, considerando-se pagamento voluntário.
 
Ambos permitem que se apresente defesa dentro dos 15 dias úteis. A diferença é que, se nos for dada razão, o depósito é devolvido, ao contrário do pagamento voluntário.

Se não nos for dada razão, o depósito converte-se em pagamento voluntário. Aqui não há lugar a custas nem mais pagamentos nenhuns porque, para todos os efeitos, a coima já está paga.

Da mesma maneira, paga-se a título de depósito, mas não se apresenta defesa nos tais 15 dias úteis, o depósito aqui também se converte em pagamento voluntário.
 
Pagar ou não uma coima na hora é uma das questões que cada vez mais suscita dúvidas aos automobilistas Para um completo esclarecimento, publicamos a análise do Gabinete Jurídico do ACP.

Pode efectuar o pagamento voluntário da coima no acto da verificação da contra-ordenação (artigo 173º, nº1 do Código da Estrada);
Não querendo efectuar o pagamento voluntário, deve prestar depósito correspondente ao valor mínimo da coima previsto para aquela contra-ordenação (artigo 173º, nº2 do Código da Estrada).

Se o condutor não efectuar qualquer pagamento no âmbito das duas possibilidades atrás descritas a lei traça os seguintes cenários:

1 - Se a sanção respeitar ao condutor do veículo deve ser apreendido provisoriamente o título de condução (artigo 173º, nº4, alínea a), do Código da Estrada);
2 - Se a sanção respeitar ao titular do documento de identificação do veículo deve ser apreendido o título de identificação do veículo e o título de registo de propriedade (artigo 173º, nº4, alínea b), do Código da Estrada);
3 - Se a sanção respeitar ao condutor que, em simultâneo, é o titular do documento de identificação do veículo, deverão ser apreendidos todos os documentos atrás descritos (artigo 173º, nº4, alínea c), do Código da Estrada).

Em qualquer destes três casos, deve o autuante emitir guias de substituição dos documentos, com um determinado prazo de validade (a lei não estabelece a duração, apenas referindo que o prazo deverá ser "(...) pelo tempo julgado necessário") e renovável até à conclusão do processo (artigo 173º, nº5, do Código da Estrada).

Os documentos serão devolvidos ao titular se entretanto for efectuado o pagamento voluntário da coima (artigo 173º, nº5 e 172º, do Código da Estrada).
[...]

https://www.acp.pt/Defesa-do-Automobilista/Quid-Juris/entity/Pagar-ou-nao-coimas-na-hora

Daqui depreendo que a única limitação seria a de vender o veículo em causa enquanto a situação não tiver sido resolvida. De resto, tudo como antes...
 
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