Multa por excesso de velocidade

gcerq

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Boas malta, precisava que se soubessem me ajudassem.
No passado dia 24 de Junho fui para o Algarve com uns amigos, pela EN claro está.
O que acontece é que hoje recebi uma carta com aviso de recepção e ,como já calculava, era uma multa por excesso de velocidade. Fui apanhado por radar a circular a 74km/h em Alcácer do Sal, limite: 50km/h. A coima tem um custo mínimo de 120€, podendo ascender aos 600€. Tem também sanção acessória de inibição de conduzir no período de 1 a 12 meses.
Tenho carta há 4 anos e a minha questão é: se pagar a multa, pelo valor mínimo, a sanção acessória também se aplica, ou neste caso é retirada?

No mês de Maio tive uma situação caricata, chegou-me uma carta a casa com uma multa para pagar, também de 120€ e com sanção acessória de inibição de conduzir pelo mesmo período de tempo, por alegadamente ir a fazer uso do telemóvel. Como o carro está em nome da minha mãe, a multa chegou em nome dela, e como não foi feita identificação do condutor, por não me terem mandado parar, solicitámos os extractos de chamadas e mensagens à operadora dela e recorremos.

O problema é que esta multa de excesso de velocidade veio, novamente em nome dela. Após falar com um amigo que é GNR, foi-me aconselhado a dar-me como culpado (era eu que ia a conduzir até) e como nunca tive nenhuma contraordenação grave, a sanção acessória era suspendida e ficava limitado a pagar apenas o valor mínimo da coima, os tais 120€.

Ele aconselhou-me também a requerir o pagamento faseado da coima, pois os meus rendimentos são poucos. Mas aí é que está outra questão pertinente, pelo que vi pelo fórum e pela internet, o pagamento faseado de coimas só pode ser feito para coimas superiores a 200€.

Alguém me pode ajudar por favor?

Desde já obrigado
 
O teu amigo GNR tem toda a razão no que disse em termos de pagamentos e sanções acessórias. Agora quanto ao pagamento faseado, não sei valores mínimos.
 
Quanto à inibição, o GNR informou-te bem. Se não tens registos, em princípio, cumprirás pena suspensa. Portanto, no prazo legal, identifica-te como condutor. Preencham este formulário e enviem-no para a morada indicada no formulário da coima: http://www.ansr.pt/LinkClick.aspx?fileticket=0PgMT4ohc1M%3d&tabid=328&language=en-US

Quanto à questão do pagamento por prestações, o mínimo são 210€. Podes ver as tuas dúvidas todas respondidas aqui: FAQs sobre Contra-Ordenações |ANSR
 
contesta

enquanto vai e vem, folgas as costas e carteira e sanção acessória [:D]
 
Essa velocidade de 74km's é já com o desconto? certo?

Eles tiraram 5km's à velocidade real?

1º Passo - confirmar isso

2º Passo - pedir a prova fotográfica => http://www.ansr.pt/LinkClick.aspx?fileticket=7XKZgzS5aOI=&tabid=328&language=en-US

3º Passo - Verificar se realmente é o veículo em questão e se não aparece mais nenhum veículo na imagem

Só depois, pagar...

Sim é já com o desconto, antes do desconto era 79km/h
Obrigado pelo esclarecimento Farang :)

Quanto à inibição, o GNR informou-te bem. Se não tens registos, em princípio, cumprirás pena suspensa. Portanto, no prazo legal, identifica-te como condutor. Preencham este formulário e enviem-no para a morada indicada no formulário da coima: http://www.ansr.pt/LinkClick.aspx?fileticket=0PgMT4ohc1M=&tabid=328&language=en-US

Quanto à questão do pagamento por prestações, o mínimo são 210€. Podes ver as tuas dúvidas todas respondidas aqui: FAQs sobre Contra-Ordenações |ANSR

Obrigado pelo fornecimento do formuário e pelo esclarecimento
A questão do pagamento em prestações era para "atrasar" o processo e ver se a multa prescrevia.
Ele fez isso para a mulher dele, mas era uma multa de 300€, entretanto a multa prescreve em Fevereiro próximo e até hoje nada de resposta

contesta

enquanto vai e vem, folgas as costas e carteira e sanção acessória [:D]

Prefiro não arriscar, ainda me arrisco a ter que ir a tribunal, e depois é pior a emenda que o soneto.
 
Last edited:
Prefiro não arriscar, ainda me arrisco a ter que ir a tribunal, e depois é pior a emenda que o soneto.

Além de que, se contestares e perderes, ela pode ser aumentada até 600€! Só devemos contestar as multas quando temos provas sólidas de que temos razão. [;)]
 
So para te dizer.eu hoje vi-os com o corolla azul aqui no porto,e mais á frente um grupinho nosso "amigo".À saida do trabalho.Eles andam ai.Tu de certeza que deves ser novo.Ainda para mais com os teus amigos.Eles a picarem-te para assapar.
 
Ora bem,

Ias a 74 numa zona de 50.

Admites que realmente ias em excesso de velocidade e não foi erro das autoridades...parece-me que deverias pagar! [;)]
 
1)Versão moralista: paga e nao bufa..[:D]

2)Versão artista: primeiro contestas a multa, e dizes que não era a proprietária do carro que ia a conduzir. Pedes então para corrigir a multa.Só isto. Caso te respondam antes dos 24 meses subsequentes, contestas, e pedes para ver a prova. Caso AINDA te respondam antes dos 36 meses após a primeira contestação, argumentas que a foto levanta duvidas e o carro não era o teu.Arrolas então 2 testemunhas que o carro estava noutro local.

A probabilidade de responderem antes de 36 meses após a primeira contestação, arrisco dizer-te que é ZERO.

Agora fica para ti a decisão. Independentemente das opiniões moralistas, vivemos em democracia, e defendemo-nos é um direito que nos é dado pela constituição da republica. Eu sabia o que fazer. Não sou santo nem quero. [:D]

A opiniao do policia, bem é uma opiniao dum policia, portanto pouco mais vale, que nada.

E como não ligo a opinioes moralistas, quem quiser que as pague. [:p]
 
Faz como o DrSmart disse![:cool:]

Ando a livrar-me de 3 pelos metodos mais estranhos. Os advogados sao tramados...
 
Além de que, se contestares e perderes, ela pode ser aumentada até 600€! Só devemos contestar as multas quando temos provas sólidas de que temos razão. [;)]

Exacto, é por isso que não contesto, entre 120 e 600 vai uma diferença abismal lol

Nos últimos 5 anos foi a única contra-ordenação grave ou muito grave a ser registada ?

Sim é a única, como expliquei acima, tive a situação do telemóvel, mas ficou em nome da minha mãe, portanto em meu nome vai ser a primeira

Como dizia o outro: -É pagar e não bufar.

Disso já me mentalizei, o meu receio e choque inicial foi o facto de poder ficar inibido de conduzir, é a minha maneira de me deslocar para o trabalho, faz uma falta dos diabos

So para te dizer.eu hoje vi-os com o corolla azul aqui no porto,e mais á frente um grupinho nosso "amigo".À saida do trabalho.Eles andam ai.Tu de certeza que deves ser novo.Ainda para mais com os teus amigos.Eles a picarem-te para assapar.

Pá nem por isso, tenho um Ibiza 6l TDI, um manco, vim sempre a 90 por causa dos consumos (1200km com um depósito), mas descuidei-me na porcaria das localidades -.- e passei a 74km/h numa

Ora bem,

Ias a 74 numa zona de 50.

Admites que realmente ias em excesso de velocidade e não foi erro das autoridades...parece-me que deverias pagar! [;)]

A questão aqui não é o pagar, a questão é a sanção acessória, é isso que me preocupa. Os 120€ já me mentalizei que vão ter que voar LOL

1)Versão moralista: paga e nao bufa..[:D]

2)Versão artista: primeiro contestas a multa, e dizes que não era a proprietária do carro que ia a conduzir. Pedes então para corrigir a multa.Só isto. Caso te respondam antes dos 24 meses subsequentes, contestas, e pedes para ver a prova. Caso AINDA te respondam antes dos 36 meses após a primeira contestação, argumentas que a foto levanta duvidas e o carro não era o teu.Arrolas então 2 testemunhas que o carro estava noutro local.

A probabilidade de responderem antes de 36 meses após a primeira contestação, arrisco dizer-te que é ZERO.

Agora fica para ti a decisão. Independentemente das opiniões moralistas, vivemos em democracia, e defendemo-nos é um direito que nos é dado pela constituição da republica. Eu sabia o que fazer. Não sou santo nem quero. [:D]

A opiniao do policia, bem é uma opiniao dum policia, portanto pouco mais vale, que nada.

E como não ligo a opinioes moralistas, quem quiser que as pague. [:p]

Pois, por esse prisma até podia resultar, mas lá está, não deixa de ser um risco, sei que quem não arrisca não petisca, mas por 120€ penso que não vale a pena estar-me a meter em trabalhos. Como foi dito, é melhor pagar e não bufar.
 
Se me deixassem montar um radar na minha avenida e ficar com o dinheiro das multas, estava garantido para a reforma. Só precisava de regular para 90km/h. Uma vez peguei num cronómetro para cronometrar o tempo que faziam entre 2 pontos cuja distância conhecia e "apanhei" uma moto a 140.
 
Como serás primário , a sanção acessória ficará suspensa por 6 meses, podes solicitar a suspensão da inibição de conduzir no prazo de 15 dias após a notificação, fazendo o pagamento voluntário e anexando a prova de pagamento.
 
Como serás primário , a sanção acessória ficará suspensa por 6 meses, podes solicitar a suspensão da inibição de conduzir no prazo de 15 dias após a notificação, fazendo o pagamento voluntário e anexando a prova de pagamento.

O pior é que 6 meses às vezes demora muito a passar. Um colega meu nessa situação, antes quis entregar a carta do que ficar com a pena suspensa. Dizia que o mais certo era voltar a ser apanhado nesses 6 meses e assim ficava descansado.
 
Como serás primário , a sanção acessória ficará suspensa por 6 meses, podes solicitar a suspensão da inibição de conduzir no prazo de 15 dias após a notificação, fazendo o pagamento voluntário e anexando a prova de pagamento.

Isso é certo ser assim, ou é só o procedimento habitual?
Tenho um familiar que está em situação idêntica e já lhe tinha dado indicação para ele escrever para a ANSR a pedir a suspensão da sanção acessória.
A questão concreta é se, não havendo registo de c.o. grave nos últimos 5 anos, a aplicação da sanção acessória é necessáriamente suspensa ou não?
Em caso de dúvida é melhor escrever a cartinha, não? :confused:
 
Isso é certo ser assim, ou é só o procedimento habitual?
Tenho um familiar que está em situação idêntica e já lhe tinha dado indicação para ele escrever para a ANSR a pedir a suspensão da sanção acessória.
A questão concreta é se, não havendo registo de c.o. grave nos últimos 5 anos, a aplicação da sanção acessória é necessáriamente suspensa ou não?
Em caso de dúvida é melhor escrever a cartinha, não? :confused:


Só o presidente da ANSR é que sabe se aplica ou não a sanção acessória . Em todo o caso é possível o seguinte :

34. Pedido de suspensão da execução da sanção acessória
A suspensão da execução da sanção acessória apenas se encontra prevista para as contraordenações graves e desde que a coima se encontre paga.

A sanção acessória pode ser suspensa na sua execução atendendo às circunstâncias da prática da infração e à conduta do infrator:
Se o infrator não tiver sido condenado, nos últimos 5 anos, pela prática de contraordenação grave ou muito grave ou não tiver sido condenado pela prática de crime rodoviário, a suspensão pode ser determinada por um período de 6 meses a 1 ano.

Se o infrator nos últimos 5 anos tiver praticado apenas uma contraordenação grave a suspensão pode ser determinada por um período de 1 a 2 anos. Tal suspensão será condicionada singular ou cumulativamente:

• À prestação de caução de boa conduta (que é fixada entre €500 e €5000, tendo em conta a duração da sanção acessória aplicada e a situação económica do infrator)
• À frequência de ações de formação se se tratar de sanção acessória de inibição de conduzir;
Após notificação da decisão condenatória, este pode ser feito em sede de recurso, dirigido ao Juiz de Direito do Tribunal da Comarca da área onde foi praticada a infração, ou mediante apresentação de requerimento, dirigido ao Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, que não pondo em causa o mérito da decisão se limite a requerer a suspensão da execução da sanção acessória aplicada, caso em que a entidade administrativa pode alterar o modo de cumprimento daquela sanção.

 
O pior é que 6 meses às vezes demora muito a passar. Um colega meu nessa situação, antes quis entregar a carta do que ficar com a pena suspensa. Dizia que o mais certo era voltar a ser apanhado nesses 6 meses e assim ficava descansado.


Teve juízo .

 
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