Multa por excesso de velocidade

leficoma

Member
Olá a todos,

Fui notificado por excesso de velocidade. Na notificação indica um valor da coima de 120 a 600eur e uma sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses.
Circulava a 71km/h quando só podia circular a 50km/h.
Algum de vós já preencheu o "Requerimento para suspensão da sanção acessória aplicada"? Surtiu efeito? O que alegaram?

Desculpem estas questões todas mas é a primeira multa grave/muito grave que apanho

Obrigado a todos
 
Olá a todos,

Fui notificado por excesso de velocidade. Na notificação indica um valor da coima de 120 a 600eur e uma sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses.
Circulava a 71km/h quando só podia circular a 50km/h.
Algum de vós já preencheu o "Requerimento para suspensão da sanção acessória aplicada"? Surtiu efeito? O que alegaram?

Desculpem estas questões todas mas é a primeira multa grave/muito grave que apanho

Obrigado a todos

Vai depender sempre do conteúdo do texto enviado .
 
Então e a margem de tolerância(10%) não foi aplica??

Tens que colocar um excerto do texto, para ver se foi aplicada.

Terias que circular a 78km's (velocidade real), ou 80 e qualquer coisa velocidade de ponteiro.
 
Então e a margem de tolerância(10%) não foi aplica??

Tens que colocar um excerto do texto, para ver se foi aplicada.

Terias que circular a 78km's (velocidade real), ou 80 e qualquer coisa velocidade de ponteiro.

Sim, a margem foi aplicada. O valor que indico é já com a margem
 
Então e a margem de tolerância(10%) não foi aplica??

Tens que colocar um excerto do texto, para ver se foi aplicada.

Terias que circular a 78km's (velocidade real), ou 80 e qualquer coisa velocidade de ponteiro.

tiveste azar por 1 km/hora se não só pagavas 60€ ou nem pagavas nada
 
Conteste a multa dentro dos 15 dias após ter sido notificado. Com alguma sorte, quando lhe responderem(o que é raríssimo) a multa já prescreveu.
 
Então e a margem de tolerância(10%) não foi aplica??

Tens que colocar um excerto do texto, para ver se foi aplicada.

Terias que circular a 78km's (velocidade real), ou 80 e qualquer coisa velocidade de ponteiro.


Circulava a pelo menos a 76 km , já descontando a tolerância de 5 km/h .
 
Olá a todos,

Fui notificado por excesso de velocidade. Na notificação indica um valor da coima de 120 a 600eur e uma sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses.
Circulava a 71km/h quando só podia circular a 50km/h.
Algum de vós já preencheu o "Requerimento para suspensão da sanção acessória aplicada"? Surtiu efeito? O que alegaram?

Desculpem estas questões todas mas é a primeira multa grave/muito grave que apanho

Obrigado a todos

Mas na notificação diz-te que só tens de pagar a coima não é?
Agora daqui a uns meses recebes uma carta a dizer que tens 180 dias de pena suspensa, ou seja se fores apanhado outra vez, ficas sem carta.
Se não fores reincidente, acho que podes pedir ao governo civil do distrito a suspensão.
Curiosamente recebi hoje uma notificação para pagar 120€, pois circulava a 151km/h num local onde o limite máximo é 100km/h
Espero ter ajudado
 
Se fores primário, o mais certo é ficares com pena suspensa mesmo sem fazeres nada.

Pelo menos comigo assim foi, cerca de um ano depois de ter pago uma fotografia bem cara, recebi a cartinha a informar que estava com pena suspensa por não sei quantos dias.
 
Bom dia

Como já disseram, eu circulava a 76km/h, aos quais me foram descontados os 5km/h.
Neste momento só tenho a notificação com o montante minimo de 120eur que vou pagar desde já.
A questão neste momento é se envio já o requerimento para a eventual inibição de condução (a tal carta com a argumentação) ou se espero até vir a decisão final e, caso não seja "pena suspensa" recorro nessa altura.
Se calhar o melhor mesmo é enviar já.

Cpts
 
Bom dia

Como já disseram, eu circulava a 76km/h, aos quais me foram descontados os 5km/h.
Neste momento só tenho a notificação com o montante minimo de 120eur que vou pagar desde já.
A questão neste momento é se envio já o requerimento para a eventual inibição de condução (a tal carta com a argumentação) ou se espero até vir a decisão final e, caso não seja "pena suspensa" recorro nessa altura.
Se calhar o melhor mesmo é enviar já.

Cpts

Não é nada, não te metas nisso. Agora só tens que te preocupar em pagar, mais nada.

Aguarda uma nova carta com a decisão e depois, se for o caso, tenta recorrer...
 
Bom dia

Como já disseram, eu circulava a 76km/h, aos quais me foram descontados os 5km/h.
Neste momento só tenho a notificação com o montante minimo de 120eur que vou pagar desde já.
A questão neste momento é se envio já o requerimento para a eventual inibição de condução (a tal carta com a argumentação) ou se espero até vir a decisão final e, caso não seja "pena suspensa" recorro nessa altura.
Se calhar o melhor mesmo é enviar já.

Cpts


Se pretendes solicitar a suspenção de inibição de conduzir , tens um prazo máximo de 15 dias para o fazer.
Como proceder :

FAQs sobre Contra-Ordenações |ANSR
 
Nem sempre quando é primário a pena fica suspensa.

O meu sogro foi apanhado numa situação tipo a que o user relata, 7x em zona de 50 e ficou logo 1 mês sem conduzir e tinha o cadastro limpo.
 
por acaso acham que "eles" têm ordens para aplicar CO leves, quando por 1 ou 2kms podem obter o dobro da receita?
 
Se pretendes solicitar a suspenção de inibição de conduzir , tens um prazo máximo de 15 dias para o fazer.
Como proceder :

FAQs sobre Contra-Ordenações |ANSR

Julgo que não, a avaliar pelo que li no link que deixaste:

"Após notificação da decisão condenatória, este pode ser feito em sede de recurso, dirigido ao Juiz de Direito do Tribunal da Comarca da área onde foi praticada a infração, ou mediante apresentação de requerimento, dirigido ao Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, que não pondo em causa o mérito da decisão se limite a requerer a suspensão da execução da sanção acessória aplicada, caso em que a entidade administrativa pode alterar o modo de cumprimento daquela sanção."

A questão é se espero que saia a decisão ou se mando já o requerimento. Não sei o que será mais eficaz
 
Julgo que não, a avaliar pelo que li no link que deixaste:

"Após notificação da decisão condenatória, este pode ser feito em sede de recurso, dirigido ao Juiz de Direito do Tribunal da Comarca da área onde foi praticada a infração, ou mediante apresentação de requerimento, dirigido ao Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, que não pondo em causa o mérito da decisão se limite a requerer a suspensão da execução da sanção acessória aplicada, caso em que a entidade administrativa pode alterar o modo de cumprimento daquela sanção."

A questão é se espero que saia a decisão ou se mando já o requerimento. Não sei o que será mais eficaz

Não sei como está o teu RIC mas, não perdes nada em solicitar a suspensão da eventual inibição de conduzir.
O que escreveste é já a fase final do processo , quando se recebe a notificação que mantém a decisão primária de condenação,quer do pagamento ou da inibição de conduzir.
 
por acaso acham que "eles" têm ordens para aplicar CO leves, quando por 1 ou 2kms podem obter o dobro da receita?

Eles não devem ter ordens para coisa nenhuma. Um amigo polícia (que nada tem a ver com trânsito, diga-se) diz que a partir do momento em que o radar regista nem o Passos Coelho pode evitar a multa. Simplesmente fica registado.
 
Eles não devem ter ordens para coisa nenhuma. Um amigo polícia (que nada tem a ver com trânsito, diga-se) diz que a partir do momento em que o radar regista nem o Passos Coelho pode evitar a multa. Simplesmente fica registado.

É verdade..
É como multas de estacionamento, se for electrónico, a partir que os polícia/fiscal escreve no PDA e envia para a central, acabou-se.. Não há volta a dar
 
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