[Código da Estrada] Multa, questão rápida

CHB

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Boas, fui multado por excesso de velocidade 71 numa zona de 50.

Se quiser identificar um condutor diferente, é esse o primeiro passo? Eles emitem novo auto e então posso proceder às outras diligências? (pagar/contestar)
É que, o auto não é completamente específico se devo ou não efectuar primeiro o pagamento voluntário/depósito antes de proceder às outras diligências (identificar condutor/pagar/contestar)

Obrigado
 
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Boas, fui multado por excesso de velocidade 71 numa zona de 50.

Se quiser identificar um condutor diferente, é esse o primeiro passo? Eles emitem novo auto e então posso proceder às outras diligências? (pagar/contestar)
É que, o auto não é completamente específico se devo ou não efectuar primeiro o pagamento voluntário/depósito antes de proceder às outras diligências (identificar condutor/pagar/contestar)

Obrigado

Primeiro identificas, depois a pessoa identificada, quando for notificada, é que deve tomar as diligências necessárias. Isto porque, neste momento, foi levantado um processo de contraordenação do qual tu és o arguido. Identificada a pessoa, deixas de ser o arguido e passa a ser a pessoa identificada, a qual tem, uma vez notificada, que tomar as atitudes legalmente previstas (pagar, impugnar, etc.).
 
Primeiro identificas, depois a pessoa identificada, quando for notificada, é que deve tomar as diligências necessárias. Isto porque, neste momento, foi levantado um processo de contraordenação do qual tu és o arguido. Identificada a pessoa, deixas de ser o arguido e passa a ser a pessoa identificada, a qual tem, uma vez notificada, que tomar as atitudes legalmente previstas (pagar, impugnar, etc.).

Obrigado pela resposta.
Já tirei a dúvida ao telefone com a esquadra [;)]
 
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