Na prática "parece" que estão mais atentos aos telemóveis, mas, o artigo do CE refere:
"Artigo 84.º
Proibição de utilização de certos aparelhos
1 - É proibida ao condutor, durante a marchado veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos."
Não vejo nenhuma diferença entre escrever um SMS no telemóvel ou escrever a morada de destino no GPS, seja a nível de perigo ou a nível do que está escrito no CE. []
No CE também não vejo qualquer indicação de que tenham de ser aparelhos que não venham instalados de origem.
Cada um sabe de si... eu evito... []
por essa logica, nem no radio se devia mexer, o pessoal que fuma não devia fumar, porque para acender pode se destrair etc