Estás simplesmente a arranjar desculpas para atenuar os teus erros.
Dá uma vista de olhos no Código da Estrada e rapidamente ficas elucidado.
Sendo assim mais vale ficar como diz o ditado. Cada macaco no seu galho.
Acompanhe o vídeo abaixo para ver como instalar o nosso website como uma aplicação web no seu ecrã inicial.
Nota: Esta funcionalidade pode não estar disponível em alguns navegadores.
Estás simplesmente a arranjar desculpas para atenuar os teus erros.
Dá uma vista de olhos no Código da Estrada e rapidamente ficas elucidado.
Há quem pare na AE para atender o TM?! Mas essa gente é completamente imbecil?
Artigo 84.º
Proibição de utilização de certos aparelhos
1 - É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos.
2 - Excetuam-se do número anterior:
a) Os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado;
b) Os aparelhos utilizados durante o ensino da condução e respetivo exame, nos termos fixados em regulamento.
3 - É proibida a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos suscetíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à deteção ou registo das infrações.
4 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
5 - Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de (euro) 500 a (euro) 2500 e com perda dos objetos, devendo o agente de fiscalização proceder à sua imediata remoção e apreensão ou, não sendo ela possível, apreender o documento de identificação do veículo até à efetiva remoção e apreensão daqueles objetos, sendo, neste caso, aplicável o disposto no n.º 5 do artigo 161.º
Artigo 72.º
Autoestradas
1 - Nas autoestradas e respetivos acessos, quando devidamente sinalizados, é proibido o trânsito de peões, animais, veículos de tração animal, velocípedes, ciclomotores, motociclos e triciclos de cilindrada não superior a 50 cm3, quadriciclos, veículos agrícolas, comboios turísticos, bem como de veículos ou conjuntos de veículos insuscetíveis de atingir em patamar velocidade superior a 60 km/h ou aos quais tenha sido fixada velocidade máxima igual ou inferior àquele valor.
2 - Nas autoestradas e respetivos acessos, quando devidamente sinalizados, é proibido:
a) Circular sem utilizar as luzes regulamentares, nos termos deste Código;
b) Parar ou estacionar, ainda que fora das faixas de rodagem, salvo nos locais especialmente destinados a esse fim;
c) Inverter o sentido de marcha;
d) Fazer marcha atrás;
e) Transpor os separadores de trânsito ou as aberturas neles existentes.
3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 e nas alíneas a) e b) do n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600, salvo se se tratar de paragem ou estacionamento na faixa de rodagem, caso em que a coima é de (euro) 250 a (euro) 1250.
4 - Quem circular em sentido oposto ao legalmente estabelecido ou infringir o disposto nas alíneas c) a e) do n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 500 a (euro) 2500, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.
... recomendo uma ida a escola pois a compreensão do português pode ser difícil para os menos habilitados, pois nunca referi estar a falar ao telemóvel.
Queres tentar chegar a uma razão óbvia ao apontares a minha idade?
Se não tens nenhuma multa nos 5 anos anteriores, a pena deve vir suspensa. Ou seja, deverás receber uma carta a dizer que ficarias com a carta suspensa durante 1 ou 2 meses (presumo que seja pelo mínimo), mas como não tens coimas, fica suspensa por 6 meses (geralmente).
Quanto a reclamar, não sei se vale a pena a chatice e o dinheiro que tens que gastar para isso. Pessoalmente estando parado num semáforo, acho que podiam deixar passar, mas a lei não está do teu lado.
Officer,
o que se entende por "manuseamento de forma continuada"?
o problema é q ele não estava parado , estava simplesmente no transito com o telefone a fazer pouco da POLICIA ( pelo menos deve ser o q eles pensaram )
se estivesse na berma da estrada parado com o telefone , ninguem lhe dizia nada
o importante é q agora ele SABE
se fosse noutro pais tb recebia um "chèque "
... mas parece que hoje em dia a tolerância está pela hora da morte. Se calhar assim é melhor (e não estou a ser irónico).
E porque devem as autoridades tolerar?
A malta habituou-se a sentar-se no carro, "dar à chave" e siga... e depois vão já em andamento e lembram-se do cinto, do telemóvel no bolso, do rádio, do GPS e de ligar a alguém só para dizer "estou agora a sair"...
São actos que põem em risco quem os pratica e os outros, devem ser desculpados porque?
Os familiares daqueles que morreram ou ficaram gravemente feridos por causa de actos destes não devem pensar da mesma maneira que tu... []
Não percebo o porque de se misturar as coisas. Caramba, já falas em mortes "com actos destes"...Destes quais?
Eu seria a favor, se de facto houvesse tolerância zero noutras situações. Por exemplo, nos radares costumam dar uma tolerância generosa (só passam multas graves e muito graves). Basta ir ao tópico dos estacionamentos imbecis e todos sabemos que 99% daqueles estacionamentos passaram incólumes. Há dois pesos e duas medidas.
- um motorista tira o telemóvel do bolso para colocar no tablier. É multado por uso continuado do dispositivo. Se tivesse a tirar umas chaves do bolso seria exactamente a mesma coisa. Ambas são legais. Foi mal multado.