Multa Telemóvel

Para ser multado não é preciso estar a falar ao telemóvel, basta o manuseamento continuo de um aparelho (até pode ser um tablet ou até um GPS!). Atenção, é referido manuseamento continuo e é isso que o CE indica.

Portanto, posto isto, basta estar a mandar aquela mensagem no semáforo para ser presenteado. E atenção ao parar na berma, pois há quem pare em plena AE para atender o telemóvel e isso é só uma infracção muito grave.
 
Há quem pare na AE para atender o TM?! Mas essa gente é completamente imbecil?

é triste, mas é bastante real esta situação, não devem conhecer que se inventaram headset's bluetooth(para por na orelha) ou kit's mãos livres para emparelhar o telefone , enfim, depois admiram-se de serem apanhados na curva e ficam indignados com as consequências, e não podem alegar que é por falta de informação, já que isto é algo debatido á uma serie de anos...
 
Tenho uma pequena grande duvida...

O que é que é proibido relativamente ao telemóvel? pegar nele? Encostado ao ouvido? Efectuar chamadas? Enviar SMS? Por exemplo, eu uso um MP4 ligado à porta AUX do carro, é equiparado ao uso do tele se pegar nele para mudar de musica??

Quanto ao facto de estar parado, a melhor maneira de distinguir é enconstar e tirar a chave da ignição... pronto não está pronto para iniciar a marcha logo está imobilizado e não parado. não é assim?
 
É proibido a utilização ou manuseamento continuo de aparelho radiofónico ou não durante a marcha (isto inclui auscultadores sonoros). Artigo 84º, nº1 do CE.

Artigo 84.º
Proibição de utilização de certos aparelhos
1 - É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos.
2 - Excetuam-se do número anterior:
a) Os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado;
b) Os aparelhos utilizados durante o ensino da condução e respetivo exame, nos termos fixados em regulamento.
3 - É proibida a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos suscetíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à deteção ou registo das infrações.
4 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
5 - Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de (euro) 500 a (euro) 2500 e com perda dos objetos, devendo o agente de fiscalização proceder à sua imediata remoção e apreensão ou, não sendo ela possível, apreender o documento de identificação do veículo até à efetiva remoção e apreensão daqueles objetos, sendo, neste caso, aplicável o disposto no n.º 5 do artigo 161.º

Já agora, quanto à paragem nas bermas para atenderem a porcaria do telemóvel:

Artigo 72.º
Autoestradas
1 - Nas autoestradas e respetivos acessos, quando devidamente sinalizados, é proibido o trânsito de peões, animais, veículos de tração animal, velocípedes, ciclomotores, motociclos e triciclos de cilindrada não superior a 50 cm3, quadriciclos, veículos agrícolas, comboios turísticos, bem como de veículos ou conjuntos de veículos insuscetíveis de atingir em patamar velocidade superior a 60 km/h ou aos quais tenha sido fixada velocidade máxima igual ou inferior àquele valor.
2 - Nas autoestradas e respetivos acessos, quando devidamente sinalizados, é proibido:
a) Circular sem utilizar as luzes regulamentares, nos termos deste Código;
b) Parar ou estacionar, ainda que fora das faixas de rodagem, salvo nos locais especialmente destinados a esse fim;
c) Inverter o sentido de marcha;
d) Fazer marcha atrás;
e) Transpor os separadores de trânsito ou as aberturas neles existentes.
3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 e nas alíneas a) e b) do n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600, salvo se se tratar de paragem ou estacionamento na faixa de rodagem, caso em que a coima é de (euro) 250 a (euro) 1250.
4 - Quem circular em sentido oposto ao legalmente estabelecido ou infringir o disposto nas alíneas c) a e) do n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 500 a (euro) 2500, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.
 
Durante o exercicio da condução tens de ter as duas mãos no volante, e só podes retira-las para o manuseamento do equipamento do veículo, se andares à campeão a conduzir com o bracinho de fora,(agora com o calor vê-se muito) e tiveres um agente da brigada de trânsito numa patrulha, a circular atrás de ti, e que esteja mal disposto, pode ser que fiques com o dia ganho.[:D]
 
... recomendo uma ida a escola pois a compreensão do português pode ser difícil para os menos habilitados, pois nunca referi estar a falar ao telemóvel.

Pois, uma ida à escola também te fazia bem, aliás, a duas escolas.
O CE não menciona "falar".

Umas explicações de Português e umas aulas extra na escola de condução talvez te ajudem a evitar novas perdas de pontos na carta. [;)]
 
Última edição:
Queres tentar chegar a uma razão óbvia ao apontares a minha idade?

Eu vejo uma razão óbvia:

- arranjaste forma de não seres punido pela infracção que cometeste porque ainda não "és homem" para assumir a ***** que fazes.

Os teus pais ajudam a isso ao assumirem eles os teus erros, ou seja, continuam a responsabilizar-se pelos teus actos.
E porque? Porque sabem que não "és homem" para assumir os teus erros, por isso tratam-te como se ainda fosses menor. [;)]
 
Se não tens nenhuma multa nos 5 anos anteriores, a pena deve vir suspensa. Ou seja, deverás receber uma carta a dizer que ficarias com a carta suspensa durante 1 ou 2 meses (presumo que seja pelo mínimo), mas como não tens coimas, fica suspensa por 6 meses (geralmente).

Quanto a reclamar, não sei se vale a pena a chatice e o dinheiro que tens que gastar para isso. Pessoalmente estando parado num semáforo, acho que podiam deixar passar, mas a lei não está do teu lado.

Para além disso, o user perdeu dois pontos na carta, o que deve vir confirmado na cartinha da ANSR que vai receber com a provável inibição de condução.
 
o problema é q ele não estava parado , estava simplesmente no transito com o telefone a fazer pouco da POLICIA ( pelo menos deve ser o q eles pensaram )

se estivesse na berma da estrada parado com o telefone , ninguem lhe dizia nada

o importante é q agora ele SABE

se fosse noutro pais tb recebia um "chèque "

Acho que percebeste que me referia a estar parado no semáforo. Não vejo mal (apesar de ser ilegal e nada há a fazer em relação à coima) de estar num semáforo vermelho e dar um toque a alguém. É só isso.

Ainda a semana passada tive com um camionista que foi multado por tirar o telemóvel do bolso e colocá-lo por cima do tablier. Logo por azar, estava a passar um carro da policia e mandou-o encostar. Por mais que lhes explicasse o sucedido, nada de facilitar e multa com ele.

Claro que podemos estar aqui a discutir o que quer que seja (veracidade do relato, o que a policia viu, etc), mas parece que hoje em dia a tolerância está pela hora da morte. Se calhar assim é melhor (e não estou a ser irónico).
 
... mas parece que hoje em dia a tolerância está pela hora da morte. Se calhar assim é melhor (e não estou a ser irónico).

E porque devem as autoridades tolerar?

A malta habituou-se a sentar-se no carro, "dar à chave" e siga... e depois vão já em andamento e lembram-se do cinto, do telemóvel no bolso, do rádio, do GPS e de ligar a alguém só para dizer "estou agora a sair"...

São actos que põem em risco quem os pratica e os outros, devem ser desculpados porque?

Os familiares daqueles que morreram ou ficaram gravemente feridos por causa de actos destes não devem pensar da mesma maneira que tu... [;)]
 
E porque devem as autoridades tolerar?

A malta habituou-se a sentar-se no carro, "dar à chave" e siga... e depois vão já em andamento e lembram-se do cinto, do telemóvel no bolso, do rádio, do GPS e de ligar a alguém só para dizer "estou agora a sair"...

São actos que põem em risco quem os pratica e os outros, devem ser desculpados porque?

Os familiares daqueles que morreram ou ficaram gravemente feridos por causa de actos destes não devem pensar da mesma maneira que tu... [;)]

Não percebo o porque de se misturar as coisas. Caramba, já falas em mortes "com actos destes"...Destes quais? Dei 2 exemplos:

- parado num semáforo e dar um toque a alguém. Se tivesse a tirar um burrié do nariz, criava o mesmo risco de perigo. É ilegal, foi multado e não há como contestar.

- um motorista tira o telemóvel do bolso para colocar no tablier. É multado por uso continuado do dispositivo. Se tivesse a tirar umas chaves do bolso seria exactamente a mesma coisa. Ambas são legais. Foi mal multado.

A tolerância é exactamente para a área cinzenta. Se viram o tipo a pegar no telefone parado, podiam (diferente de deviam) ver o que ía fazer. Não tiveram para isso e multaram. Se viram um motorista a pegar num telefone e a colocá-lo no tablier, porque é que não houve tolerância para ver se ía fazer uma chamada ou manusear o mesmo? Nem tiveram para isso, multaram e pronto.

Agora, ambos ficaram vacinados, seguramente. Nenhum deles volta a tocar no telemóvel dentro do carro, daí ter dito que se calhar é melhor assim do que ser tolerante. Não deixo, no entanto, de sentir que ambas as situações podiam ter outro desfecho.
 
Eu seria a favor, se de facto houvesse tolerância zero noutras situações. Por exemplo, nos radares costumam dar uma tolerância generosa (só passam multas graves e muito graves). Basta ir ao tópico dos estacionamentos imbecis e todos sabemos que 99% daqueles estacionamentos passaram incólumes. Há dois pesos e duas medidas.
 
Eu seria a favor, se de facto houvesse tolerância zero noutras situações. Por exemplo, nos radares costumam dar uma tolerância generosa (só passam multas graves e muito graves). Basta ir ao tópico dos estacionamentos imbecis e todos sabemos que 99% daqueles estacionamentos passaram incólumes. Há dois pesos e duas medidas.


Mas o problema é mesmo esse... estamos habituados a ter tolerâncias... em tudo...
Se um dia alguém se lembrar de punir quem é apanhado a pelo radar numa infracção leve achamos todos que devia ser tolerado... estamos habituados a isso.. se um dia todos os carros mal estacionados forem autuados até aparece logo como notícia na abertura dos noticiários esse "exagero".... é como o familiar/amigo que não declara tudo o que ganha e achamos que "ele é que é esperto", o vizinho que faz uma construção ilegal escondida e nos achamos que "fez muito bem, eu se pudesse fazia igual"... etc.

Eu SOU a favor da tolerância zero, em tudo.
 
- um motorista tira o telemóvel do bolso para colocar no tablier. É multado por uso continuado do dispositivo. Se tivesse a tirar umas chaves do bolso seria exactamente a mesma coisa. Ambas são legais. Foi mal multado.


Eu não conheço todos os modelos de camiões mas duvido, duvido mesmo, que uma patrulha da PSP ou da GNR consiga ver o camionista a tirar o telemóvel do bolso... ou seja... no máximo, viram-o a pousar "algo" no tablier... para verem que era um telemóvel a "estória" tem algumas falhas...
 
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