Multa - vale a pena contestar?

Real

Well-known member
Hoje fui multado por estacionamento em segunda fila aqui


https://maps.app.goo.gl/BVqWj1WdkagfYgjb8

Exactamente no sítio onde está a Mercedes cinza.

A questão é... Ali não está obviamente em segunda fila, nem há linhas amarelas.. O carro está na berma.

A minha mulher foi falar com o polícia e ele disse que podia mudar para estacionamento indevido na via pública ou o que lhe apetecesse, pois há 4 ou 5 artigos que ele podia usar..

O mais caricato, é que mesmo antes, tem um acesso a uma garagem cuja porta não é utilizada e como tal, toda a gente estaciona lá.

Eu parei lá, e depois saí para o outro lugar, para não correr o risco de ser multado, pois apesar do portão não ser utilizado, tem o sinal de proibição de estacionamento.
fb7190a5896190d02bc49c044eb3f431.jpg
 
Sim, eu sei que está na faixa de rodagem. Mas não está em segunda fila.

Mas, como disse, não existe nenhuma proibição de estacionamento na berma, nem linhas.

Só por isso.
 
Mas eu já decidi que não vou contestar. Não ganho para o trabalho que me poderia dar e se calhar estava mesmo mal estacionado...
 

Então muito sinceramente na minha opinião não vejo qual a razão que possas ter, está claramente estacionada na faixa de rodagem, estão os 3.

Os que estão à frente do portão também estão mal estacionados, mas não consigo ver a duvida que estavas estacionado na faixa de rodagem
 
O artigo 48 - Paragem e estacionamento , diz o seguinte:

4
Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respectivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.

O artigo 49 Proibição de paragem ou estacionamento

1
É proibido parar ou estacionar:

a) Nas pontes, túneis, passagens de nível, passagens inferiores ou superiores e em todos os lugares de insuficiente visibilidade;

b) A menos de 5 m para um e outro lado dos cruzamentos ou entroncamentos, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 2;

c) A menos de 3 m ou 15 m para um e outro lado dos sinais indicativos da paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros, consoante transitem ou não sobre carris;

d) A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes;

e) A menos de 20 m antes dos sinais luminosos colocados à entrada dos cruzamentos e entroncamentos;

f) A menos de 20 m antes dos sinais verticais ou luminosos, se a altura dos veículos, incluindo a respectiva carga, os encobrir;

g) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direccionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões;

h) Na faixa de rodagem sempre que esteja sinalizada com linha longitudinal contínua e a distância entre esta e o veículo seja inferior a 3 m.

Não me parece que o meu estacionamento esteja enquadrado em nenhuma destas alíneas, quanto mais a da segunda fila....
 
Sim, eu sei que está na faixa de rodagem. Mas não está em segunda fila.

Mas, como disse, não existe nenhuma proibição de estacionamento na berma, nem linhas.

Só por isso.

Está na faixa de rodagem, o artigo está correcto.
 
Todos os que estão à frente dos portões também deviam ser multados, apesar de os portões não serem usados, estão em cima do passeio.
 
Este é o Artigo:

b) Nas faixas de rodagem, em segunda fila, e em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos;

Resumindo
- Nas faixas de rodagem
- Em segunda fila
- Em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos;
 
Eu interpreto esse de outra forma.

"Nas faixas de rodagem, (quando) em segunda fila, e em todos.... "pois o 48 permite o estacionamento em faixas de rodagem, dentro das localidades.

Aliás eu nem estou a ligar ao que está na multa, pois ele disse que podia colocar outras coisas, mas decididamente, não estava em segunda fila.

Neste momento, " discuto" o facto de não poder estacionar ali.
 
Last edited:
Todos os que estão à frente dos portões também deviam ser multados, apesar de os portões não serem usados, estão em cima do passeio.
Sim. Já fui multado aí, mas do outro lado da rua, mas é tão raro passarem por cá que o pessoal estaciona na mesma.

Já eu, evito (e neste caso evitei) 😁
 
Tive de ir ver o significado de hemi-faixa...😁

Não procurei, mas o código diz alguma coisa sobre isso?

E aí dá para passar um carro sem ocupar a faixa contrária.

No local da tua multa existem recortes específicos destinados a estacionamento, logo não se aplica a tal questão da berma tal como acontece no local postado pelo metalking.

No local onde estacionaste pode até passar um carro sem usar a via contraria, mas um pesado ou mesmo muitos ligeiros de mercadorias já deve ser dificil.
 
Tive de ir ver o significado de hemi-faixa...😁

Não procurei, mas o código diz alguma coisa sobre isso?

E aí dá para passar um carro sem ocupar a faixa contrária.

Faixa de rodagem, vai de um passeio a outro, ou no caso de não existir, de uma berma a outra.

Hemi-faixa de rodagem, vai de um passeio ou berma, até ao eixo da via, demarcado ou imaginário.
 
Back
Top