Multa

rucsantos é normal que depois de aberto o inquérito, passe a contra-ordenação e respectiva coima?

Em princípio sim, vai depender das diligencias efectuadas pela PSP/GNR. O auto só é elaborado depois de se verificar a veracidade da denuncia, se foi notificado o agente da infracção ou não sendo possível a sua notificação , o auto é levantado ao proprietário da viatura, isto tudo sempre feito dentro da lei. A pessoa "lesada" na notificação tem depois 15 dias úteis para pagar ou contestar a infracção supostamente praticada, uma vez que à polícia apenas cabe a obrigação de informar a ANSR de que uma infracção foi cometida, uma vez que o processo vai ser gerido pela ANSR, a polícia nada tem a ver se a coima é paga ou não. Isto aplica-se tal e qual como numa situação de crime.
 
Em princípio sim, vai depender das diligencias efectuadas pela PSP/GNR. O auto só é elaborado depois de se verificar a veracidade da denuncia, se foi notificado o agente da infracção ou não sendo possível a sua notificação , o auto é levantado ao proprietário da viatura, isto tudo sempre feito dentro da lei. A pessoa "lesada" na notificação tem depois 15 dias úteis para pagar ou contestar a infracção supostamente praticada, uma vez que à polícia apenas cabe a obrigação de informar a ANSR de que uma infracção foi cometida, uma vez que o processo vai ser gerido pela ANSR, a polícia nada tem a ver se a coima é paga ou não. Isto aplica-se tal e qual como numa situação de crime.

Eu entendo facilmente o processo, afinal é como outra qq denuncia.

O complicado é o que está a bold, e se mesmo as presenciadas por agente de autoridade "caem", mais dificil é sustentar uma por denuncia.

Apenas queria saber se existem muitas, na tua percepção, que cheguem a ser feita a notificação e contra ordenação para lá da "teoria" (caso possas responder)[;)]
 
Eu entendo facilmente o processo, afinal é como outra qq denuncia.

O complicado é o que está a bold, e se mesmo as presenciadas por agente de autoridade "caem", mais dificil é sustentar uma por denuncia.

Apenas queria saber se existem muitas, na tua percepção, que cheguem a ser feita a notificação e contra ordenação para lá da "teoria" (caso possas responder)[;)]

Pessoalmente não tenho conhecimento, só estou a reportar que é possível, através de uma denuncia, dar inicio a um processo de contra-ordenação feita por um "civil". Se depois em sede de inquérito é ou não provada a denuncia, desconheço completamente.
 
A infracção pode não ter sido presenciada por um agente da autoridade, basta um juiz ou um delegado do ministério público fazer a queixa.
 
Meus caros: o que diz a lei é uma coisa, e o que se passa na realiadde é outra!

Acham que as Policias não têm mais nada que fazer do que perder tempo a averiguar a existência de contra-ordenações de trânsito?

Ainda por cima através de denúncias?

Caiam na realidade!!!

Com a escalada de crimes que actualmente ocorrem em Portugal, as Policias vão mesmo perder tempo com isso!!! Enfim!:(
 
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