Multa

speedtouched

New member
Viva a todos!

É a primeira vez que vos estou a escrever, mas já acompanho o fórum a algum tempo apr:)
Infelizmente tive que me registar para saber informações sobre um assunto menos agradável: recebi uma multa. [s)]
Excesso de velocidade. Mas não muita. :sh)
Máximo era de 50 passei a 90... Adiante isso agora também não interessa.

Na multa diz "sanção acessória": inibição de conduzir. Pelo periodo de 1 a 12 meses.
Questão: vou ficar sem carta?
Outra pergunta, já não sei quem levava o carro nesse dia (foi em Março do ano passado). Será o proprietário a ficar sem a carta?
 
Viva a todos!

É a primeira vez que vos estou a escrever, mas já acompanho o fórum a algum tempo apr:)
Infelizmente tive que me registar para saber informações sobre um assunto menos agradável: recebi uma multa. [s)]
Excesso de velocidade. Mas não muita. :sh)
Máximo era de 50 passei a 90... Adiante isso agora também não interessa.

Na multa diz "sanção acessória": inibição de conduzir. Pelo periodo de 1 a 12 meses.
Questão: vou ficar sem carta?
Outra pergunta, já não sei quem levava o carro nesse dia (foi em Março do ano passado). Será o proprietário a ficar sem a carta?

Boas, sê bem-vindo.

Tens carta à quanto tempo? Mesmo que tenhas carta provisória creio que seja uma contra-ordenação grave, o que corresponde, a uma inibição de condução de 1 mês a 1 ano mas se for a primeira, deves ficar com pena suspensa.

A multa foi para o proprietário do veículo, não pedem para identificar o condutor? Creio que quando não identificas o condutor, apreendem os documentos durante um determinado tempo (não te posso precisar nem o tempo, nem a informação mas creio que seja assim.).

Dúvidas, dispõe..
 
Boas, sê bem-vindo.

Tens carta à quanto tempo? Mesmo que tenhas carta provisória creio que seja uma contra-ordenação grave, o que corresponde, a uma inibição de condução de 1 mês a 1 ano mas se for a primeira, deves ficar com pena suspensa.

A multa foi para o proprietário do veículo, não pedem para identificar o condutor? Creio que quando não identificas o condutor, apreendem os documentos durante um determinado tempo (não te posso precisar nem o tempo, nem a informação mas creio que seja assim.).

Dúvidas, dispõe..

Obrigado desde já pela resposta.
Não, a carta não é provisória e foi a primeira vez que me multaram.
Não, também não pedem para identificar o condutor.
Aliás o proprietário, aparece logo como o "arguido".

Pena suspensa é o quê? Ficar com a carta condicionada?
Se voltar a acontecer, é pior? É isso?
Se assim for, não sei se não prefiro ficar sem carta durante 1 ou 2 meses... Tenho que escrever carta a alguém a solicitar a suspensão?
 
Obrigado desde já pela resposta.
Não, a carta não é provisória e foi a primeira vez que me multaram.
Não, também não pedem para identificar o condutor.
Aliás o proprietário, aparece logo como o "arguido".

Pena suspensa é o quê? Ficar com a carta condicionada?
Se voltar a acontecer, é pior? É isso?
Se assim for, não sei se não prefiro ficar sem carta durante 1 ou 2 meses... Tenho que escrever carta a alguém a solicitar a suspensão?

Se não tens infracções anteriores penso que não ficas sem carta.
E não és tu que escolhes isso. Está estipulado por lei. [;)]
 
A infracção foi cometida em Março de 2010 e só recebeste a multa agora?

Nunca pensei que as cartas demorassem tanto tempo a chegar a casa...

Eu fui multado há um ano atrás, paguei a multa no hora e fiquei de receber notícias sobre a sanção acessória. Até hoje continuo à espera (não que tenha pressa).

Já a minha irmã, foi flashada em Novembro e recebeu a carta a semana passada. A impressão que tenho é que o tempo que demora é uma questão de sorte.
 
Obrigado desde já pela resposta.
Não, a carta não é provisória e foi a primeira vez que me multaram.
Não, também não pedem para identificar o condutor.
Aliás o proprietário, aparece logo como o "arguido".

Pena suspensa é o quê? Ficar com a carta condicionada?
Se voltar a acontecer, é pior? É isso?
Se assim for, não sei se não prefiro ficar sem carta durante 1 ou 2 meses... Tenho que escrever carta a alguém a solicitar a suspensão?

Se não for identificado outro, será o proprietário do veículo a ficar com sanção.

Atendendo ao limite e velocidade que foi mencionada, acho estranho ser apenas grave.

De qualquer forma, os mecanismos para tentar reduzir a sanção acessória são estes:

Artigo 140.º
Atenuação especial da sanção acessória
Os limites mínimo e máximo da sanção acessória cominada para as contra-ordenações muito graves podem ser reduzidos para metade tendo em conta as circunstâncias da infracção, se o infractor não tiver praticado, nos últimos cinco anos, qualquer contra-ordenação grave ou muito grave ou facto sancionado com proibição ou inibição de conduzir e na condição de se encontrar paga a coima.

Artigo 141.º
Suspensão da execução da sanção acessória
1 - Pode ser suspensa a execução da sanção acessória aplicada a contra-ordenações graves no caso de se verificarem os pressupostos de que a lei penal geral faz depender a suspensão da execução das penas, desde que se encontre paga a coima, nas condições previstas nos números seguintes:
2 - Se o infractor não tiver sido condenado, nos últimos cinco anos, pela prática de crime rodoviário ou de qualquer contra-ordenação grave ou muito grave, a suspensão pode ser determinada pelo período de seis meses a um ano.
3 - A suspensão pode ainda ser determinada, pelo período de um a dois anos, se o infractor, nos últimos cinco anos, tiver praticado apenas uma contra-ordenação grave, devendo, neste caso, ser condicionada, singular ou cumulativamente:
a) À prestação de caução de boa conduta;
b) Ao cumprimento do dever de frequência de acções de formação, quando se trate de sanção acessória de inibição de conduzir;
c) Ao cumprimento de deveres específicos previstos noutros diplomas legais.
4 - A caução de boa conduta é fixada entre €500 e €5000, tendo em conta a duração da sanção acessória aplicada e a situação económica do infractor.
5 - Os encargos decorrentes da frequência de acções de formação são suportados pelo infractor.
6 - A imposição do dever de frequência de acção de formação deve ter em conta a personalidade e as aptidões profissionais do infractor, não podendo prejudicar o exercício normal da sua actividade profissional nem representar obrigações cujo cumprimento não lhe seja razoavelmente exigível.

Artigo 142.º
Revogação da suspensão da execução da sanção acessória

1 - A suspensão da execução da sanção acessória é sempre revogada se, durante o respectivo período:
a) O infractor, no caso de inibição de conduzir, cometer contra-ordenação grave ou muito grave, praticar factos sancionados com proibição ou inibição de conduzir, não cumprir os deveres impostos nos termos do n.º 3 do artigo anterior ou for ordenada a cassação do título de condução;
b) O infractor, tratando-se de outra sanção acessória, cometer nova contra-ordenação ao mesmo diploma legal ou seus regulamentos, também cominada com sanção acessória.
2 - A revogação determina o cumprimento da sanção cuja execução estava suspensa e a quebra da caução, que reverte a favor da entidade que tiver determinado a suspensão.
 
Se não for identificado outro, será o proprietário do veículo a ficar com sanção.

Atendendo ao limite e velocidade que foi mencionada, acho estranho ser apenas grave.

De qualquer forma, os mecanismos para tentar reduzir a sanção acessória são estes:

Obrigado pela Lei. [;)]

Eu não sei se é grave, ou não! Na multa não refere nada disso.
Diz 90 Kmh, mas atendendo "ao erro máximo admissível", eu circularia "pelo menos" a 85 kmh.
Seria grave até aos 80, não era?[s)]
 
Não é o proprietário a pagar a multa se ele identificar quem ia a conduzir a viatura (neste caso, tu).

Se ias a 90 e está lá explícito que há ainda a considerar um erro de 5km/h, então é CO grave. Se esse erro foi já contabilizado, 90km/h é CO muito grave, se o limite for 50km/h e se estivesses dentro de uma localidade.
 
Obrigado pela Lei. [;)]

Eu não sei se é grave, ou não! Na multa não refere nada disso.
Diz 90 Kmh, mas atendendo "ao erro máximo admissível", eu circularia "pelo menos" a 85 kmh.
Seria grave até aos 80, não era?[s)]

É como diz o Superfast:

Penso que de 50 a 70 é leve multa de 60 a 300 euros.
70 a 90 é grave de 120 a 600 euros.

De acordo com o CE:

Artigo 145.º
Contra-ordenações graves
1 - No exercício da condução, consideram-se graves as seguintes contra-ordenações:
a) O trânsito de veículos em sentido oposto ao estabelecido;
b) O excesso de velocidade praticado fora das localidades, superior a 30 km/h sobre os limites legalmente impostos, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou superior a 20 km/h, quando praticado por condutor de outro veículo a motor;
c) O excesso de velocidade praticado dentro das localidades, superior a 20 km/h sobre os limites legalmente impostos, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou superior a 10 km/h, quando praticado por condutor de outro veículo a motor;
d) O excesso de velocidade superior a 20 km/h sobre os limites de velocidade estabelecidos para o condutor ou especialmente fixados para o veículo, sem prejuízo do estabelecido nas alíneas b) ou c);
...


Artigo 146.º
Contra-ordenações muito graves
No exercício da condução consideram-se muito graves as seguintes contra-ordenações:
..
i) A infracção prevista na alínea b) do artigo anterior, quando o excesso de velocidade for superior a 60 km/h ou a 40 km/h, respectivamente, bem como a infracção prevista na alínea c) do mesmo artigo, quando o excesso de velocidade for superior a 40 km/h ou a 20 km/h, respectivamente, e a infracção prevista na alínea d) quando o excesso de velocidade for superior a 40 km/h;
j) A infracção prevista na alínea l) do artigo anterior, quando a taxa de álcool no sangue for igual

Pensei que os 90 era com a margem, ao descer para 85, ainda ficou nas graves.
A prescrição são 2 anos.
 
Última edição:
É como diz o Superfast:



De acordo com o CE:



Pensei que os 90 era com a margem, ao descer para 85, ainda ficou nas graves.
A prescrição são 2 anos.

Obrigado novamente. [;)]
Não sabia que pelos valores se conseguia saber se eram graves, muito graves, etc.
São 120 €, portanto é mesmo grave. [s)]
E parece que me safei por pouco.
Tenho que pagar. Independentemente do sitio e das condições onde me apanharam, acho que acaba por ser justo, portanto, nada mais há a acrescentar. [;)]
 
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