Este livretinho acima: fácil acesso à todos, certo? Errado. Erradíssimo!!
A nacionalidade portuguesa é regulada pela Lei de Nacionalidade de 3 de Outubro de 1983 enunciada no artigo quarto da Constituição da República Portuguesa. O princípio básico da nacionalidade portuguesa é o jus sanguinis, ou seja, é cidadão português o indíviduo filho de pai português ou mãe portuguesa.
O direito de sangue configura-se na norma principal da atribuição da nacionalidade e seus efeitos são retroactivos à data de nascimento do indivíduo que solicita o status civitatis de português. Filhos de nacionais portugueses nascidos em Portugal bastam ter seu nascimento inscrito numa Conservatório do Registo Civil antes de atingirem a maioridade para serem considerados portugueses.
O filho de portugueses nascidos no estrangeiro deve, a fim de ser reconhecido como português, provar que um dos seus genitores era cidadão português à época de seu nascimento, que o vínculo paterno ou materno foi estabelecido na menoridade e declarar que quer ser português através da inscrição de seu nascimento no Registo Civil de Portugal. Caso o requerente seja menor de idade, a prova e o trâmite ficam a cargo de quem possua o poder paternal.
Pois bem: porque esta revolta toda? É simples. Muitos aqui sabem, já falei diversas vezes que estou me mudando para a Inglaterra no próximo ano, graças à uma transferência que consegui na empresa onde trabalho.
Sou brasileiro, e filho de italiano. Portanto, tenho dupla-nacionalidade. Posso entrar na União Européia quando bem desejar. Mas estava vendo para a minha esposa (que irá me acompanhar) uma forma de ela também se tornar cidadã Européia. Achei que seria simples, afinal ela é BISNETA de portugueses, todos os 8. Ou seja, é uma portuguesa pura. Mas não aos olhos da lei do vosso país.
Ao contrário da italiana, que se transmite por ilimitadas gerações, a nacionalidade portuguesa só passa de pai para filho. Ou seja, bastava um dos avós dela requerer. Então com o avô legalmente "português" o pai dela requereria e com o pai dela se tornando "português", ela poderia pegar.
Só que todos os avós dela são falecidos. Então, o pai e a mãe dela (que são NETOS de portugueses) perderam o direito, visto que a lei interpreta que se os avós não requereram em vida, acabaram renunciando ao direito.
Sei que não adianta ficar discutindo leis, mas estou frustrado. O jeito vai ser esperar o tempo mínimo requerido de casamento para então ela pedir a CIDADANIA ITALIANA, justo ela que é uma cidadã 100% portuguesa de sangue. Essa lei está muito errada...[xx(] Desculpem o desabafo.