Nacionalidade Portuguesa: melhor desistir!!

Bom dia Sportboy,
Fiz uma procura na net e encontrei o seguinte:

Naturalização dos brasileiros

· Não há na lei portuguesa qualquer discriminação positiva beneficiando os brasileiros ou outros cidadãos dos países de língua portuguesa no acesso à nacionalidade.

· Os brasileiros residentes em Portugal podem naturalizar-se depois de passados seis anos de residência em Portugal

· Os portugueses no Brasil podem naturalizar-se após um ano de residência no Brasil.



O argumento usado para a não discriminação positiva dos cidadãos dos PALOP emerge do artº 5º da Convenção Europeia sobre Nacionalidade que diz o seguinte:

«As normas de um Estado Parte sobre nacionalidade não conterão distinções nem incluirão qualquer prática que conduza à discriminação em razão de sexo, religião, raça, cor ou origem nacional ou étnica.»

A questão é a da não discriminação em matéria de origem nacional ou étnica.

Com o mesmo argumento levado à letra teríamos que a Convenção estaria a ser violada pela lei de revisão nos seguintes casos:

Indivíduos que tiveram a nacionalidade portuguesa e a perderam;
Netos de cidadãos portugueses que tem ganham uma especial facilidade na naturalização;

Especialmente nos casos abrangidos pelo novo artº 6º, nº 6, que permite ao Governo discriminar positivamente as pessoas a quem entender conceder a naturalização.
Criticas
O mesmo se pode dizer no que se refere ao modelo adoptado para os netos dos portugueses;

Na interpretação mais radical da convenção ele é discriminatório, porque cria um quadro de naturalização que favorece uma determinada origem étnica;

Do nosso ponto de vista seria mais tolerável que tal discriminação positiva se fizesse no quadro da aquisição originária (como o fazem os italianos, que vão até ao 3º grau) do que no da naturalização.

Teríamos, finalmente, que considerar que, com o mesmo tipo de interpretação, alguns tratados, como é o caso do Tratado de Amizade e Cooperação entre Portugal e o Brasil não passariam de expedientes de fraude à dita Convenção, pelas implicações que importam no plano das relações dos indivíduos com os Estados.

A solução encontrada por esta lei, pela mesma lógica, não ofenderá a Convenção, porque discrimina os nascidos em Portugal em razão da origem dos seus progenitores?

Nesse plano estaremos no limite, mas já não no que se refere à discriminação positiva de pessoas com ascendência em termos de nacionalidade originária ou de cidadãos de países com quem Portugal tem relações especialíssimas fundadas em tratados com força igual à da Convenção.

É preciso que Portugal e o Brasil estudem melhor estas questões para que se ultrapassem os problemas atrás enunciados.

É preciso que o Brasil, neste quadro de globalização, não prejudique os próprios brasileiros limitando-lhes o acesso à nacionalidade de países terceiros com a ameaça da perda da nacionalidade;

É preciso que Portugal tome, nomeadamente, em consideração que será insustentável a manutenção do acesso à nacionalidade brasileira pelos portugueses ao fim de um ano de residência se não houver da parte de Portugal uma atitude de discriminação positiva dos brasileiros, em coerência com o Tratado de Amizade e Cooperação entre os dois Estados.



Entrada em vigor

O Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (DL nº 322/82, de 12 de Agosto) será adaptado pelo Governo no prazo de 90 dias depois da publicação da Lei.

A lei de revisão, que republicará a Lei da Nacionalidade entrará em vigor só na data da entrada em vigor do Regulamento.

A nova lei aplicar-se-à a todos os processos pendentes, com excepção dos processos de naturalização pendentes do Serviço de Estrangeiros e Fronteira e no Ministério da Administração Interna.
 
Não concordo com esta situação dos netos poderem ser Portugueses.

Onde estiveram antes, para só agora se lembrarem que que0rem ser Portugueses ?

Não mostraram grande vontade de o ser, qual foi o motivo que os moveu agora ?

Interesse !?

Então serão outros que se lembram do pais, ou seja da Familia quando convém.
 
citação:Originalmente colocada por SOneca-II

O desconhecimento da lei não é desculpa para não a cumprir.

Está consagrado na lei tb.

RR

O nosso belo artigo 6º do Código Civil, ignorância ou má interpretação da lei...

Sportboy, com esta lei e com uma pequena parte da Constituição da República Portuguesa (por exemplo a perspectiva de uma sociedade socialista no preâmbulo da CRP) eu não estou de acordo, mas tens que perceber que adquirir nacionalidade deixou de ser um acto meramente nacional e passou a ser comunitário desde 1986... hoje todas as leis sofrem influências do Direito Comunitário Europeu e esta não é excepção. A Europa pode ser livre no seu interior mas é fechada para e com o exterior. Acho que devia haver uma maior oportunidade aos descendentes de portugueses (até certo grau) de adquirirem a nossa nacionalidade, mas com limites, como por exemplo afectividade, a ligação com o pais, etc. Os requisitos temporais por exemplo para mim são uma farsa, um habitante brasileiro ou outro que viva x anos em Portugal não se torna português dum momento para o outro, mas caso a sua opção seja estabelecer-se no pais devem ser-lhe dada a oportunidade de votar e ter a cidadania. Também não nos podemos esquecer do tratamento preferencial que é dado por Portugal a brasileiros, angolanos, cabo-verdianos, etc.

Um abraço (de Sintra ;)) Sportboy
 
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