Novo código do IRS para 2015

[FONT=Liberation Sans, sans-serif]Artigo115º - Emissão de recibos e faturas[/FONT]
[FONT=Verdana, sans-serif]1— Os titulares dos rendimentos da categoria B são obrigados:[/FONT]
[FONT=Verdana, sans-serif]a)A passar fatura, recibo ou fatura -recibo, em modelo oficial, detodas as importâncias recebidas dos seus clientes, pelastransmissões de bens ou prestações de serviços referidas nasalíneas a) e b) do nº 1 do artigo 3º, ainda que a título deprovisão, adiantamento ou reembolso de despesas, bem como dosrendimentos indicados na alínea c)[/FONT]
[FONT=Verdana, sans-serif]donº 1 do mesmo artigo; ou [/FONT]
[FONT=Verdana, sans-serif]b)A emitir fatura nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 29º doCódigo do IVA por cada transmissão de bens, prestação de serviçosou outras operações efetuadas e a emitir documento de quitação detodas as importâncias recebidas.[/FONT]
[FONT=Verdana, sans-serif]2— (Revogado.)[/FONT]
[FONT=Verdana, sans-serif]3— (Revogado.)[/FONT]
[FONT=Verdana, sans-serif]4— As pessoas que paguem rendimentos previstos no artigo 3º sãoobrigadas a exigir os respetivos recibos ou faturas.[/FONT]
[FONT=Verdana, sans-serif]5— Os titulares dos rendimentos da categoria F são obrigados:[/FONT]
[FONT=Verdana, sans-serif]a)A passar recibo de quitação, em modelo oficial, de todas asimportâncias recebidas dos seus inquilinos, pelo pagamento dasrendas referidas nas alíneas a) a e) do nº 2 do artigo 8º, aindaque a título de caução, adiantamento ou reembolso de despesas; ou[/FONT]
[FONT=Verdana, sans-serif]b)A entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira uma declaração demodelo oficial que descrimine os rendimentos mencionados na alíneaanterior até ao fim do mês de janeiro de cada ano, por referênciaao ano anterior.[/FONT]
 
[FONT=Liberation Sans, sans-serif]Artigo78º - Deduções à coleta[/FONT]
[FONT=Verdana, sans-serif]b)Nos casos de deduções que não sejam de montante fixo, as mesmas sópodem ser realizadas se constarem de documentos comunicados pelosemitentes à Autoridade Tributária e Aduaneira, com identificaçãodo sujeito [/FONT]passivoou do membro do agregado a que se reportam através do número deidentificação fiscal correspondente,
[FONT=Verdana, sans-serif]quesejam:[/FONT]
[FONT=Verdana, sans-serif]...[/FONT]
 
A partir do dia 1 de janeiro de 2015, com a aprovação da reforma do IRS, apenas as faturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS.


Com a entrada em vigor do novo IRS, deverá sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar das seguintes deduções à coleta:


• 35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo);
• 15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000 euros;
• 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros;
• 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296 euros;
• 25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros;
• 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos setores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250 euros.


O cálculo das despesas a considerar no seu IRS passa a ser baseado no sistema e-fatura, de forma a simplificar-lhe a vida. Basta que exija faturas com o seu número de contribuinte nas compras que realiza para que as empresas sejam obrigadas a comunicar as faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira.


Através desta comunicação, a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizará as suas despesas na sua página pessoal do Portal das Finanças, a qual poderá ser consultada a qualquer momento, procedendo posteriormente ao pré-preenchimento da sua declaração de IRS referente ao ano de 2015, a entregar em 2016.


Não se esqueça:


• A partir de 2015, apenas são consideradas despesas no seu IRS quando exige faturas com o seu número de contribuinte!
• A exigência de fatura com número de contribuinte é a forma mais eficaz de combater a economia paralela!
......
 
pedindo a factura com o nosso numero de contribuinte,as despesas ficam logo todas registadas no portal das finanças?
Não, tens que esperar, a principal forma de entrega destes dados é a entrega do SAFT que ocorre até 25 do mês seguinte, e temos que esperar mais uns dias para o sistema "digerir"...
Depois tens o caso de não se ser obrigado a ter facturas, em que por exemplo algumas escolas, hospitais, ..., neste caso esses hospitais e escolas tem que entregar uma declaração em Janeiro
 
Não, tens que esperar, a principal forma de entrega destes dados é a entrega do SAFT que ocorre até 25 do mês seguinte, e temos que esperar mais uns dias para o sistema "digerir"...
Depois tens o caso de não se ser obrigado a ter facturas, em que por exemplo algumas escolas, hospitais, ..., neste caso esses hospitais e escolas tem que entregar uma declaração em Janeiro

Boas,

E uma IPSS com serviço de creche? Tem de emitir factura ou emite a declaração no final do ano?
Obrigado.
 
Não, tens que esperar, a principal forma de entrega destes dados é a entrega do SAFT que ocorre até 25 do mês seguinte, e temos que esperar mais uns dias para o sistema "digerir"...
Depois tens o caso de não se ser obrigado a ter facturas, em que por exemplo algumas escolas, hospitais, ..., neste caso esses hospitais e escolas tem que entregar uma declaração em Janeiro

Pois este ano ainda levei facturas,mas tive um familiar que me disse que para o proximo ano já não é preciso levar papeis nenhuns,que agora pedindo tudo com o numero de contribuinte fica logo tudo registado no portal das finanças,por isso a minha duvida se realmente e assim que vai funcionar.
 
Pois este ano ainda levei facturas,mas tive um familiar que me disse que para o proximo ano já não é preciso levar papeis nenhuns,que agora pedindo tudo com o numero de contribuinte fica logo tudo registado no portal das finanças,por isso a minha duvida se realmente e assim que vai funcionar.
ė preciso guardar
 
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