O que è invação de via?

frigo

New member
Bom dia a todos,

A uns tempos tive um acidente em que fui considerado culpado, pois mudei de via de transito. então fui procurar o que era "mudança de via de transito" e no código da estrada não existe esse termo (pelo menos que eu tenha encontrado), o máximo que encontrei foi na TPR (TABELA PRÁTICADERESPONSABILIDADES) que diz:

"MUDANÇA DE VIA DE TRÂNSITO (à frentedesignada abreviadamente por mudança de via)Manobra pela qual um veículo deixa a sua via detrânsito, invadindo total ou parcialmente a dooutro veículo."

Sendo mais especifico, estava a acabar de ultrapassar um carro, já estava com as quatro rodas na via de rodagem da direita, quando o carro que estava a ultrapassar me bate na zona da roda de traz direita, eu fui dado como culpado pois invadi a via de rodagem do outro veiculo. eu já tinha todas as 4 rodas dentro da via de rodagem, ok as rodas da esquerda estava a pisar o eixo da via.

A minha questão é: o que raio é invasão de via? sendo que não é o facto de ter as rodas todas as dentro da via o que raio é? quando é que acaba? é tempo? é distancia percorrida? é o quê?

Obrigado a todos e Boas Festas.
 
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[TD="class: txt_base_b_l, bgcolor: #fcfacf"]Artigo 38.º
Realização da manobra
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[TABLE="width: 100%"]
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[TD="class: txt_base_n_l, bgcolor: #fcfacf, colspan: 4"]1 - O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir com veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário.
2 - O condutor deve, especialmente, certificar-se de que:
a) A faixa de rodagem se encontra livre na extensão e largura necessárias à realização da manobra com segurança;
b) Pode retomar a direita sem perigo para aqueles que aí transitam;
c) Nenhum condutor que siga na mesma via ou na que se situa imediatamente à esquerda iniciou manobra para o ultrapassar;
d) O condutor que o antecede na mesma via não assinalou a intenção de ultrapassar um terceiro veículo ou de contornar um obstáculo;
e) Na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem ou se encontrem na berma, guarda a distância lateral mínima de 1,5 m e abranda a velocidade.
3 - Para a realização da manobra, o condutor deve ocupar o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário ou, se existir mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, a via de trânsito à esquerda daquela em que circula o veículo ultrapassado.
4 - O condutor deve retomar a direita logo que conclua a manobra e o possa fazer sem perigo.
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Eu não estou a discutir se a culpa é minha ou não, está claro que fiz mal a manobra.

Estou é a tentar entender o que é "invasão de via" pois acho a descrição dos seguros demasiado genérica. e o artigo do CE indicado não fala sobre a dita "invasão de via", só fala de como o fazer em segurança, que também é um pouco subjectivo.

para o utilizador "clioII" a invasão de via é uma questão de tempo.

Então quanto tempo é que tem de passar para deixar de o ser? é 10 segundos na via é 1 minuto, quando é que deixa de ser invasão de via?

entendem a minha duvida?

abraço
 
Não é tempo. Tu para ultrapassar ou mudar de via tens que reunir um conjunto de certificações para que o possas fazer.

Claramente que nessa ultrapassagem não houve certificação que o poderias fazer em segurança, podendo retomar a via da direita sem causar nenhum acidente, ponto fulcral numa ultrapassagem.

Uma invasão de via é quando um carro muda de via sem se certificar que o pode fazer em segurança, conforme disposto no artigo 35º CE. Basicamente é isto e só isto, não há que complicar.
 
Eu não estou a discutir se a culpa é minha ou não, está claro que fiz mal a manobra.

Estou é a tentar entender o que é "invasão de via" pois acho a descrição dos seguros demasiado genérica. e o artigo do CE indicado não fala sobre a dita "invasão de via", só fala de como o fazer em segurança, que também é um pouco subjectivo.

para o utilizador "clioII" a invasão de via é uma questão de tempo.

Então quanto tempo é que tem de passar para deixar de o ser? é 10 segundos na via é 1 minuto, quando é que deixa de ser invasão de via?

entendem a minha duvida?

abraço

Diz à seguradora para contratar um gestor de sinistros que perceba do assunto. Se sabes qual a manobra que fizeste erradamente, é óbvio que estão a enquadrar o sinistro erradamente...quanto ao artigo: tens retrovisores certo? Viste se podias concluir a ultrapassagem e retomar a direita? Se o condutor que ultrapassaste agiu em conformidade com o C.E. parece óbvio que não concluíste a manobra com segurança. Not sure if not trolling...
 
Eu não estou a discutir se a culpa é minha ou não, está claro que fiz mal a manobra.

Estou é a tentar entender o que é "invasão de via" pois acho a descrição dos seguros demasiado genérica. e o artigo do CE indicado não fala sobre a dita "invasão de via", só fala de como o fazer em segurança, que também é um pouco subjectivo.

para o utilizador "clioII" a invasão de via é uma questão de tempo.

Então quanto tempo é que tem de passar para deixar de o ser? é 10 segundos na via é 1 minuto, quando é que deixa de ser invasão de via?

Não tem nada a haver com tempo. Tem a haver com espaço físico.
Regressaste à outra via mas não tinhas ultrapassado o outro automóvel na totalidade. Invadiste o espaço do outro veículo.

Não sei se ainda te lembras mas certamente te ensinaram na escola de condução que deves olhar sempre para o espelho retrovisor central para te certificares que já ultrapassaste completamente o outro veículo e assim regressar à via da direita em segurança.
 
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