Orçamento Estado 2012 - Propostas

Alves

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Serve o tópico para a discussão das medidas propostas para o Orçamento de Estado que será votado no dia 25 de Novembro.

Hoje o Ministro Vitor Gaspar, apresentou as principais linhas do mesmo, mas lentamente vão sendo conhecidas outras que vou tentar aqui enumerar.

Orçamento 2012 - Completo
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Tabela de escalões de IRS e deduções máximas possíveis:

Escalão de rendimento colectável Limites

Até 4 898 ....................................... Sem limite

De mais de 4 898 até 7 410...................Sem limite

De mais de 7 410 até 18 375................ 1 250

De mais de 18 375 até 42 259............... 1 200

De mais de 42 259 até 61 244............... 1 150

De mais de 61 244 até 66 045............... 1 100

De mais de 66 045 até 153 300............. Zero

Superior a 153 300........................... Zero


- Contribuintes vão passar a poder deduzir aos impostos o IVA que suportam nas compras correntes que efectuam todos os dias até 5% do IVA pago até a um limite máximo não conhecido.

- Os contribuintes só vão poder deduzir no IRS as despesas de saúde até um montante máximo de cerca de 840 euros.

- Agravada pena de prisão até 8 anos para fraude fiscal qualificada (mais de 200mil €)

- Imposto sobre o tabaco vai aumentar 5% para 50%.

- O Imposto Sobre Veículos (ISV) irá aumentar entre 7,6% e 11,4% juntando as duas componentes, ambiental e cilindrada.

- O IVA na restauração vai passar para a taxa normal de 23%.

- As off-shore vão passar a ser tributadas a 30%.

- Idade mínima de reforma não sobe para 57 anos, mantendo as regras de 55 anos de idade e 30 de serviço para poder abandonar precocemente o mercado de trabalho.

- Os médicos e enfermeiros do Serviço Nacional de Saúde com contratos de trabalho em funções públicas passam a ter um tecto salarial nunca superior aos dos correspondentes trabalhadores com contratos de trabalho em funções públicas inseridos em carreiras gerais ou especiais.

- Limite ao endividamento líquido global directo sobe para 13,89 mil milhões.

- Prémios de gestão - Durante o período de execução do PAEF, as empresas públicas, institutos, etc, não podem retribuir os seus gestores ou titulares de órgãos directivos, de administração ou outros órgãos estatutários.

- Viagens em classe executiva, só e apenas para viagens superiores a 4h de voo.
 
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Essa do IVA parece interessante, falta saber qual o limite.

Agravar a pena....mas o resto ficar igual não terá grande resultado.


Os escalões não foram atualizados tendo em conta a inflacao certo?! Acho que foi isso que ouvi, o que significa perda de poder real.
 
Não pefcebi, devo ter ouvido mal, como é que o corte dos subsidios é temporário, mas oa meso tempo diz que vai durar mtos anos!
 
Não pefcebi, devo ter ouvido mal, como é que o corte dos subsidios é temporário, mas oa meso tempo diz que vai durar mtos anos!

Será para já durante 2012 e 2013 mas o ministro frisou que seria uma medida: que vigoraria durante o programa de ajustamento financeiro da Troika (que pode digo eu ser prolongado); duradoura; e indirectamente que entretanto será negociado algo como a reestruturação da forma como os salários são pagos (percebi eu).
 
Será para já durante 2012 e 2013 mas o ministro frisou que seria uma medida: que vigoraria durante o programa de ajustamento financeiro da Troika (que pode digo eu ser prolongado); duradoura; e indirectamente que entretanto será negociado algo como a reestruturação da forma como os salários são pagos (percebi eu).


Programa da troika é 3 anos certo?
 
Artigo 18.º
Suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal ou equivalentes

1 - Durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), como
medida excepcional de estabilidade orçamental é suspenso o pagamento de subsídios de
férias e de Natal ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, às
pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro,
alterada pela Lei n.º 48/2011, de 26 de Agosto, cuja remuneração base mensal seja
superior a € 1000.

2 - As pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de
Dezembro, alterada pela Lei n.º 48/2011, de 26 de Agosto, cuja remuneração base
mensal seja igual ou superior à retribuição mínima mensal garantida (RMMG) e não
exceda o valor de € 1000, ficam sujeitas a uma redução nos subsídios ou prestações
previstos no número anterior, auferindo o montante calculado nos seguintes termos:
subsídios/prestações = 941,75 – 0.94175 X remuneração base mensal.

3 - O disposto nos números anteriores abrange todas as prestações, independentemente da
sua designação formal, que, directa ou indirectamente, se reconduzam ao pagamento
dos subsídios a que se referem aqueles números, designadamente a título de adicionais à
remuneração mensal.
4 - O disposto nos n.ºs 1 e 2 abrange ainda os contratos de prestação de serviços
celebrados com pessoas singulares ou colectivas, na modalidade de avença, com
pagamentos mensais ao longo do ano, acrescidos de uma ou duas prestações de igual
montante.
5 - O disposto no presente artigo aplica-se após terem sido efectuadas as reduções
remuneratórias previstas no artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro,
alterada pelas Leis n.ºs 48/2011, de 26 de Agosto, e Lei n.º __/2011, de
[REG PL 103/2011], bem como do artigo 23.º da mesma lei.
6 - O disposto no presente artigo aplica-se aos subsídios de férias a que as pessoas
abrangidas teriam direito a receber, quer respeitem a férias vencidas no início do ano
de 2012, quer respeitem a férias vencidas posteriormente, incluindo pagamentos de
proporcionais por cessação ou suspensão da relação jurídica de emprego.
7 - O disposto no número anterior aplica-se, com as devidas adaptações, ao subsídio de
Natal.
8 - O disposto no presente artigo aplica-se igualmente ao pessoal na reserva ou
equiparado, quer esteja em efectividade de funções, quer esteja fora de efectividade.
9 - O regime fixado no presente artigo tem natureza imperativa e excepcional,
prevalecendo sobre quaisquer outras normas, especiais ou excepcionais, em contrário e
sobre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e contratos de trabalho,
não podendo ser afastado ou modificado pelos mesmos.
 
essa das "offs" tenho muitas reservas.
Até podem aumentar a pena para 20 anos se a justiça for como é "normal" de pouco serve.
 
“É uma medida justificada pela crise internacional que o País vive. Trata-se de desenvolvimentos que são limitados no tempo”, acrescentou.

E Vítor Gaspar explicou: “uma vez que a condição desta medida tem que ver sobre estarmos com um programa de ajuda externa é necessariamente uma medida transitória”.

No entanto, acrescentou “não é uma medida transitória, estará em vigor durante vários anos e consequentemente permitirá realizar na área pública a realização da agenda de transformação estrutural que será o fundamento da nossa sustentabilidade a médio e longo prazo.”
 
Esta da dedução do IVA, embora ainda não seja nada claro de como vai efectivamente ser, parece-me porreira para finalmente convencer toda a gente a exigir a factura.
 
As off pagam taxa liberatoria de 30% é isso?

Então o capital paga 30%, e qt paga uma pessoa que tenha rendimentos de trabalho, e não capital, de por exemplo 80 mil euros?
 
Diz o PSG, o corte na despesa é temporário nos salários, não existe um corte de despesa a nível estrutural significativo.

O passos realmente é um messias.
 
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