Passagem de sinal vermelho, e agora?

Estou convencido que essa situação aconteceu comigo. Com a agravante de que foi uma suposição do agente. Só peguei no telemóvel, 3,5 km à frente, já fora do carro. O carro estava dissimulado num cruzamento. E o auto só tinha o nome do agente autuante. Como não concordei com os termos do auto, inicialmente identifiquei-me, pois a multa não vinha em meu nome sequer. Estava pronto para apresentar a minha defesa, com provas, assim que o auto chegasse já redigido contra mim. Isso não aconteceu, e hoje já estará mais que prescrito. Houve em 2012/2013, especialmente, muitas pressões para se aumentarem as receitas com multas. E houve muito incauto que foi acusado injustamente de coisas que não fez.

Á custa dessa falsa afirmação de que "a palavra do agente vale mais que a tua", faz com que muita gente não se defenda como deveria fazer. Irei expôr num post uma situação que me aconteceu antes, que me valeu uma coima de 250€ e uma pena de inibição de conduzir durante 30 dias, suspensa por 180, também em 2013.
 
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Um colega meu já foi autuado por um veículo da escola segura, mas foi uma situação mais "invulgar": entrou em pião naquele recorte de estacionamento em frente ao Técnico, do lado da Alameda. Teve a sua piada vê-lo a fazer o pião e, de repente, aparece um Smart da escola segura com um pirilampo azul e o agente do lado do passageiro a mostrar a raquete com sinal de STOP.

Podes ser autuado, sim. Mas pela descrição, parece-me improvável. Quanto às consequências: 75€ de coima e, no teu caso, dado ser CO muito grave, perda do carta e viagem de regresso à escola de condução.

Boa tarde,

Hoje fui levar um familiar meu ao aeroporto e já ia muito atrasado, reparei que o sinal a minha frente mudou para amarelo, mas na esperança de ainda conseguir passar com a pressa, passei, ao passar, pelo canto do olho reparei que ficou vermelho. Logo passei um sinal vermelho. Quando passei olhei para trás pelo retrovisor e reparei que ficou lá parado no sinal um carro da Escola Segura , que ao que parece vinha a trás de mim.

Agora as minhas duvidas são, os Srs agentes da escola segura podem multar?
Será que vou ser multado? Eles não deveriam ter vindo logo a trás de mim?
Ou irei receber uma multa em casa? Nesse caso tenho a carta à um ano e é a minha primeira infração, o que irá acontecer?

Agradeço a todos os que me possam elucidar um pouco sobre o tema.
Obrigado
 
Infelizmente é assim que acontece. Embora não vale mais que a tua palavra, especialmente se tiveres provas. E aí podes ter a vantagem de ter uma testemunha que era a pessoa que ias levar ao aeroporto. Caso seja apenas o agente autuante que assine a coima, vai ser a palavra dele contra a tua. Dai teres uma testemunha é vital.

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Infelizmente é assim que acontece. Embora não vale mais que a tua palavra, especialmente se tiveres provas. E aí podes ter a vantagem de ter uma testemunha que era a pessoa que ias levar ao aeroporto. Caso seja apenas o agente autuante que assine a coima, vai ser a palavra dele contra a tua. Dai teres uma testemunha é vital.

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Pois, infelizmente eu não sei como defender ou qual o processo que deva seguir. Mas caso venha informo-me se valerá a pena.
 
estes casos de pessoal que passa sinais vermelhos devem ser bem castigados para que os condutores comecem a respeitar a sinalização, olha que se eu decidisse dava 2 dias de cadeia
 
Há que avaliar muita coisa. Há situações em que não dá para parar em segurança e ai as forças de segurança costumam ter alguma benevolência. Agora ter um vermelho chapado e passar... Ai sim, já defendo uma punição exemplar.

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Desculpa contrariar, mas perante a lei e sem provas em contrário todos somos pessoas de bem. Será sempre a palavra do agente contra a tua.


Sem provas ???

basta ele te ver a manusear (nem precisas de estar realmente a falar) equipamento (telemóvel, auricular) de forma contínua e anotar a matricula que levas com a multa ...

Basta ele presenciar, a palavra de uma agente perante a lei vale mais que a tua ... Não te iludas !!!


Já fui atuado por início de marcha sem pisca por passar um risco contínuo ...


o pessoal têm sorte porque a burocracia é tanta e os funcionários poucos que muito das multas prescrevem ...
 
Volto a não concordar com essa afirmação. Em tribunal, sem testemunhas é a palavra dele contra a do agente.

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Hoje em dia já nem se justifica que nesses casos não haja prova fotografica ou de video.

A palavra não deveria ser aceite como prova a partir do momento em que existe interesse por parte do agente.


quando os agentes presenciam por exemplo o uso do telemóvel, o não parar (completamente, não é abrandar) o veiculo num STOP, passar um vermelho, acham que eles tiram fotos ou outro meio de prova, a palavra deles chega, quanto muito se tiverem com um colega ele serve como prova\testemunho ....
 
É aí que eu acho que devia ser obrigatório. Porque há uns quatro anos, apanharam muita gente incauta assim. Injustamente. A lei também pune aqueles que abusam da autoridade que Esta lhes concede.

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Artigo 170.º

Auto de notícia e de denúncia

1 - Quando qualquer autoridade ou agente de autoridade, no exercício das suas funções de fiscalização, presenciar contra ordenação rodoviária, levanta ou manda levantar auto de notícia, o qual deve mencionar:

aa) Os factos que constituem a infracção,o dia, a hora, o local e as circunstâncias em que foi cometida, o nome e a qualidade da autoridade ou agente de autoridade que a presenciou, a identificação dos agentes da infracção e, quando possível,de, pelo menos, uma testemunha que possa depor sobre os factos;

bb) O valor registado e o valor apurado após dedução do erro máximo admissível previsto no regulamento de controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição, quando exista, prevalecendo o valor apurado, quando a infracção for aferida por aparelhos ou instrumentos devidamente aprovados nos termos legais e regulamentares.

2 - O auto de notícia é assinado pela autoridade ou agente de autoridade que o levantou ou mandou levantar e, quando for possível, pelas testemunhas.

3 - O auto de notícia levantado e assinado nos termos dos números anteriores faz fé sobre os factos presenciados pelo autuante, até prova em contrário.

4 - O disposto no número anterior aplica-se aos elementos de prova obtidos através de aparelhos ou instrumentos aprovados nos termos legais e regulamentares.

5 - A autoridade ou agente de autoridade que tiver notícia, por denúncia ou conhecimento próprio, de contra ordenação que deva conhecer levanta auto, a que é correspondentemente aplicável o disposto nos n.ºs 1 e 2, com as necessárias adaptações.
 
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O problema no direito contraordenacional, ao contrário do criminal, é que o arguido é culpado até prova em contrário. E isso é inconstitucional.

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É aí que eu acho que devia ser obrigatório. Porque há uns quatro anos, apanharam muita gente incauta assim. Injustamente. A lei também pune aqueles que abusam da autoridade que Esta lhes concede.

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Correcto que há e haverá abusos por parte das autoridades ...

mas nem todos têm a sorte\capacidade (€€) de ter advogados competentes ou de arriscarem e ficarem há espera que a multa nunca apareça ou prescreva ....
 
Isso aconteceu comigo. No entanto eu tinha a certeza que fui vítima de um abuso de autoridade e enquanto a multa não vinha em meu nome (veio em nome do meu pai, na altura dono do carro), fui preparando a minha defesa... Com a ajuda de um amigo advogado, com experiência no direito rodoviário. Continuo a espera até hoje... Já prescreveu.

De ressalvar que o auto de notícia vinha cheio de erros, o que pode muitas vezes ser a diferença entre ficar com a carta manchada e seres absolvido.

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