nos comercias nos vidros de tras podes por a tonalidade que quiseres sem teres de averbar nada. Nos de passageiros é necessario averbar das portas da frente para tras, colocar, inspecçao B e averbamento no livrete quanto a tonalidades numa casa da especialidade podem te dar a informaçao correcta!
em qualquer dos casos nos vidros da frente porta de condutor e passageiro, podes colocar mas apenas é legal uma pelicula que é praticamente transparente ou seja a olho nem sequer notas que tem pelicula...apenas para efeitos de segurança...quanto ao parabrisas julgo nao ser permitido mas nao tenho a certeza!
como disse numa casa da especialidade informam te com todas as certezas e sobre a legislaçao em vigor.
cumps