Pequena duvida!

MPETISKA

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Eu tenho uma pequena duvida...
recentemente comprei casa mais a minha namorada e resolvemos ir viver para la mesmo, mas não estamos casados.
A minha duvida é a seguinte, tenho que ir as finanças informar da minha situação?
 
Não. Mas se começarem a apresentar IRS juntos acho que ao fim de uns anos (não sei quantos) passam a viver, perante a lei, em união de facto ou economia comum.
 
então por exemplo se eu este ano achar que devo fazer o irs em conjunto com a minha maria posso fazer normalmente sem ter de informar as finanças antes?
porque ainda não sei como vou fazer o irs, quero primeiro simular sozinho e dp em conjunto, para ver qual da mais beneficio...
 
Queres informar as finanças do quê? De que vives em união de facto ou de que o vosso domicilio fiscal mudou?
Da primeira não informas as finanças a não ser no acto de entrega do IRS e a tua entidades patronal para que os descontos se sejam feitos como casado dois titulares. Da segunda já deves ter tratado do assunto![;)]
 
Queres informar as finanças do quê? De que vives em união de facto ou de que o vosso domicilio fiscal mudou?
Da primeira não informas as finanças a não ser no acto de entrega do IRS e a tua entidades patronal para que os descontos se sejam feitos como casado dois titulares. Da segunda já deves ter tratado do assunto![;)]

em relação ao domicilio fiscal avisei logo assim que mudei, tive o cuidado de alterar as moradas todas! a minha unica duvida era so mesmo se tinha que avisar as finanças que vivia em união de facto!
 
União de facto só "acontece" após 2 anos a partilhar o mesmo domicílio fiscal. Eu também moro com a minha namorada, e no ano passado fizemos a simulação do IRS, se entregássemos juntos, e era pior do que se fizéssemos separados....
 
União de facto só "acontece" após 2 anos a partilhar o mesmo domicílio fiscal. Eu também moro com a minha namorada, e no ano passado fizemos a simulação do IRS, se entregássemos juntos, e era pior do que se fizéssemos separados....

É isso mesmo! (estou na mesma situação)
E não se esqueçam de alterar a morada fiscal dos 2 para lá. Só a partir dessa data é que começa a contar. Também se não mudassem não podiam deduzir nada (habitação própria e permanente).
Em, principio, enquanto não criarem "prole", não vai compensar fazer juntos, isto se estiverem os dois a trabalhar.
 
A minha situação é diferente:

Mudámo-nos e alterámos o domicílio fiscal em 2005, mas entregámos o IRS em 2006 (relativo a 2005) e 2007 (relativo a 2006) em separado, por opção. Nem foi por ser mais ou menos rentável, já que as amortizações da casa eram tão grandes que, fosse qual fosse a modalidade, recebiamos de volta todo o IRS retido.

A questão é: como este ano já passaram os 2 anos de habitação comum, em 2008 temos de entregar o IRS de 2007 em conjunto?
 
Last edited:
De acordo com o art.º 3.º, alínea d) da Lei n.º 7/2001 e o art.º 14.º do Código do IRS as pessoas que vivam em união de facto há mais de dois anos podem optar por ser tributadas com base no regime aplicável aos sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens.

Deste modo se esses trabalhadores viverem em regime de união de facto há mais de dois anos poderão optar por ser tributados como trabalhadores dependentes, casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, mas apenas na liquidação final de IRS e não na retenção na fonte (o que pode dar origem a belo reembolso [;)]...)

Fonte: Consultório Técnico CTOC
 
Yap.

O fisco não tem como saber, se estás em união de facto, amizade colorida, ou amigos a partilhar custos.

E nunca li nada sobre período mínimo de inclusão no regime. Um casal pode estar em união de facto, chateam-se, continuam a morar juntos, depois reconciliam-se, e cumprem os requisitos à mesma, de todas as formas, continuaram a morar juntos (mesma residência fiscal).

Mas é melhor não falarmos mais no assunto, não vá haver aí alguém user com responsabilidades nas finanças, que se lembre de decretar um período mínimo! [;)]
Não faria sentido, mas, muito coisa nas finanças simplesmente não fazem sentido....
 
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