Preciso ajuda-resolução de acidente

100do

New member
Boas.
Preciso de ajuda.
Bateram no meu carro. O condutor do meu carro fazia pisca para virar à esquerda e estava parado. O outro bateu por trás. O prejuízo foi um para-choques, farolim e porta-bagagens.
Agora o problema é que o condutor do carro que bateu quase não se segurava em pé. Foi chamada a polícia e ele nem conseguiu soprar. Foi levado ao hospital e segundo o policia acusou 1,75.
Não foi preenchida a declaração amigável, por razões obvias.
Para além disto, a mulher do condutor embriagado ainda tratou mal o condutor do meu carro e ameaçou-o, à porta da policia.
Agora, o meu agente diz que o ideal seria a declaração amigavel preenchida. No entanto, duvido que o tipo, depois de 2 dias (provavelmente detido), depois de responder, aceite "facilitar" e assinar a declaração.
O agente diz que sem ela só posso tratar disto com o auto da policia (que demora uns 5 dias). Não tenho direito a carro de substituição sequer porque o meu seguro não tem.
O que me aconselham?
Para já estou a pensar ligar ao tipo. Não quero mais mal para ele, só quero resolver as coisas (ele já deve estar com problemas que chegue).
 
nao tenho a certeza mas axo que podes preencher a declaracao e entregar a tua seguradora que por sua vez entra em contacto com a seguradora do outro ,tens de juntar o auto da policia.
penso que ha assim qq coisa e podes alegar que o homem estava com os copos e nao conseguia escrever
 
Estás lixado como o normal do "mexilhão"...

O gajo com 1,75 nem devia ser preciso mais nada. Mas vais ver que vai ser uma confusão mesmo com o auto da policia.

Boa sorte.
 
citação:Originalmente colocada por joao.abreu

nao tenho a certeza mas axo que podes preencher a declaracao e entregar a tua seguradora que por sua vez entra em contacto com a seguradora do outro ,tens de juntar o auto da policia.
penso que ha assim qq coisa e podes alegar que o homem estava com os copos e nao conseguia escrever
Sim acho que é possivel preencher só a tua versão e depois juntar o auto da policia.
 
Já falei com ele.
Ele disse que até já tinha tentado conseguir o meu contacto e quer resolver isto. Agora vou esperar que o condutor do meu carro se encontre com ele. Se ele assinar a declaração é muito mais fácil e julgo até que poderá ser menos mal para ele.
Espero conseguir resolver as coisas a bem.
 
Espero que a companhia de seguros do outro gajo te pague o arranjo... já ouvi dizer que quando se trata assim de casos de elevado nivel de alcolemia, as companhias lavam as mãos...

Boa sorte!
 
citação:Originalmente colocada por Romao

Espero que a companhia de seguros do outro gajo te pague o arranjo... já ouvi dizer que quando se trata assim de casos de elevado nivel de alcolemia, as companhias lavam as mãos...

Boa sorte!

Tb é verdade!

A segurado em casos assim tenta escapar-se ao pagamento.
 
citação:Originalmente colocada por Gamboa

Já falei com ele.
Ele disse que até já tinha tentado conseguir o meu contacto e quer resolver isto. Agora vou esperar que o condutor do meu carro se encontre com ele. Se ele assinar a declaração é muito mais fácil e julgo até que poderá ser menos mal para ele.
Espero conseguir resolver as coisas a bem.

É melhor para ele dando-se como culpado porque dispensa a apresentação do auto da polícia. Se não se der como culpado o auto da polícia será necessário e demonstra a embriaguez, o que tornaria as coisas muito complicadas entre ele e a companhia de seguros, tendo ele que pagar o teu prejuizo e ainda ressarcir a companhia de seguros, além de ficar tudo registado.
 
citação:Originalmente colocada por PDCouto

Fazes tu o preenchimento e refere na declaração que foi feito auto da polícia.
Eu também pensava que isso fosse assim, mas o agente diz que isso só funciona se o culpado for tambem fazer a participação à seguradora dele. Se ele não fizer é muito dificil, antes do auto, claro.
O que me disse o agente é que o auto é suficiente, mas é mais demorado. Só até ter o auto são 5 dias, depois podem ser 48 horas até à peritagem, depois têm que mandar para a outra seguradora e estão a ver os dias passar, certo?

Com a declaração são até 48horas para a peritagem e julgo que passado 1 ou 2 dias no máximo dão ordem para reparar.
Por isso liguei ao homem para ver se ele assina. Só amanha é que saberei.
 
Há situações em que se não deve facilitar. Muitas vezes tentar resolver os problemas da maneira mais fácil, vai gerar situações ainda mais chatas.

Espero que tenha sorte e tudo se resolva rapidamente.
 
Para já pedi o auto da policia (que demora uns 5 dias). Vou meter o carro na oficina com a minha Assistência em viagem e espero que ele assine a declaração amigável.
Se a declaração amigável for suficiente julgo que não me obrigam a apresentar o auto. Se assim for não o apresento porque apesar de ele ter cometido um erro/crime, não lhe desejo mais mal. Quero é resolver as coisas sem meu prejuízo, e não vou ser eu a julgar ninguém.

Em relação a seguradora dele pagar ou não, julgo que isso é um problema a resolver entre eles, pois julgo que a seguradora paga e se "souber" que ele tinha alcool manda a conta para ele.
 
Caro amigo , de forma resumida é assim :
1 - O facto do outro condutor circular embriagado em nada influencia os seus direitos , pelo que a companhia do outro condutor tem que assumir a sua responsabilidade e essa responsabilidade começa a partir do momento em que se dá o acidente . Ou seja a companhia vai assumir o pagamento da reparação da viatura e depois se quiser pede ao seu segurado o valor que pagou , mas isso não é um problema seu.
2- A partir do momento em que se dá o acidente e supondo que este provoca a imobilização da viatura , tem o direito a viatura de substituição paga pela outra companhia , desde que comprovadamente a responsabilidade pertença na totalidade ao outro condutor .

Por norma as companhias "baralham " este assunto com o intuito de terem menos custos mas o que a lei diz é que quem danifica ou quem por este ( o danificante )assume a obrigação de indeminizar o proprietário do bem danificado tem que repor o bem nas mesmas condições em que o mesmo se encontrava antes da ocorrencia do dano , igualmente assume a responsabilidade de minimizar os danos ocorridos pela privação de uso .
Resumindo prencha a declaração amigável com ou sem os dados do outro condutor e entrega na sua companhia . Quando souber quem é a outra companhia pergunte-lhes em que rent-a-acar é que querem que alugue uma viatura de substituição .Já agora com a declaração amigável prenchida e assinada pelos dois aplica-se uma coisa chamada IDS , indeminização directa ao segurado . Questione a sua companhia sobre isto .
Abraços
 
Muito obrigado pelo esclarecimento.
Em relação ao carro de substituição, não estou muito preocupado porque me "desenrasco" sem ele e ir busca-lo a um rent-a-car ainda implica mais umas viagens a minha custa. Em principio não vou pedir.

Agora em relação ao IDS, julgo que já ouvi qualquer coisa, mas não sei se é isto: à uns anos tive um acidente em que o outro foi culpado e foi feita a declaração, onde ele até assinou assumindo toda a culpa (é so acidentes :(). Na altura a minha seguradora disse que uma vez que o conserto do carro era inferior a 5000€ (mil contos na altura), a minha seguradora pagava tudo e depois apresentava a conta à outra. Julgo que assim foi, tive carro de substituição 18 dias e correu tudo bem. O IDS é isso?
Se me puderem dar mais alguma informação agradeço.
 
citação:Originalmente colocada por pepelento

Caro amigo , de forma resumida é assim :
1 - O facto do outro condutor circular embriagado em nada influencia os seus direitos , pelo que a companhia do outro condutor tem que assumir a sua responsabilidade e essa responsabilidade começa a partir do momento em que se dá o acidente . Ou seja a companhia vai assumir o pagamento da reparação da viatura e depois se quiser pede ao seu segurado o valor que pagou</u> , mas isso não é um problema seu.
(...)

Não esquecendo nunca que em caso de franquia, essa sai sempre do bolso do lesado, até que a companhia apure responsabilidades, o que mesmo com o auto da policia, pode demorar entre 2 a 3 anos em tribunal, e só depois de apuradas as responsabilidades, será devolvida a franquia paga...


Entretanto, caso isso aconteça. o lesado está a arder com o dinheiro da franquia durante 2 / 3 anos...
 
IDS = Indemnização Directa ao Segurado. Presumo que sim, que é isso. Tem que haver reconhecimento de culpa, DA preenchida correctamente, ausência de feridos ou prejuízos a terceiros.
 
citação:Originalmente colocada por Baiones

citação:Originalmente colocada por pepelento

Caro amigo , de forma resumida é assim :
1 - O facto do outro condutor circular embriagado em nada influencia os seus direitos , pelo que a companhia do outro condutor tem que assumir a sua responsabilidade e essa responsabilidade começa a partir do momento em que se dá o acidente . Ou seja a companhia vai assumir o pagamento da reparação da viatura e depois se quiser pede ao seu segurado o valor que pagou</u> , mas isso não é um problema seu.
(...)

Não esquecendo nunca que em caso de franquia, essa sai sempre do bolso do lesado, até que a companhia apure responsabilidades, o que mesmo com o auto da policia, pode demorar entre 2 a 3 anos em tribunal, e só depois de apuradas as responsabilidades, será devolvida a franquia paga...


Entretanto, caso isso aconteça. o lesado está a arder com o dinheiro da franquia durante 2 / 3 anos...


Não percebi. O apurar de responsabilidades é uma coisa, o processo legal é outra!
Ou seja a companhia do "culpado" paga e assume todos os estragos, partindo do principio que se considera culpada.
Depois a questão de indeminizações já é outro processo entre a companhia e o seu segurado!
 
Já agora, um bocado por curiosidade:
-Tendo em conta que foi apanhado com 1,75 de álcool, teve um acidente sem mortos ou feridos, qual é a pena que o homem pode apanhar?

Por um lado temos que ver que naquele estado podia matar alguém, mas felizmente não foi assim grave. O que é que lhe acontece?
 
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