Preço Auto GNR

rucsantos, só digo aquilo que me disseram quando um trolha mobile bateu no carro da minha mãe e o polícia disse logo que, se o gajo acusasse alcool, a seguradora dele limpava-se logo!!!


Acredito que sim mas, é necessário sempre provar que ,a presença do ácool foi o causador ou não de um acidente e que tenha sido eu o culpado. Caso contrário agarram-se ao totta.
 
rucsantos, só digo aquilo que me disseram quando um trolha mobile bateu no carro da minha mãe e o polícia disse logo que, se o gajo acusasse alcool, a seguradora dele limpava-se logo!!!


Isso é mentira! O que acontece é, caso alguém tenha excesso de álcool, a seguradora indemniza os terceiros e depois exerce o direito de regresso sobre o seu segurado! Isto se provar que o álcool foi causa do acidente. De qualquer modo, os terceiros são sempre indemnizados. isto também se aplica à falta de inspeção ou de carta de condução.
 
O álcool não presume culpa, mas se um dos intervenientes estiver com grau de alcoolémia superior ao legal, a seguradora limpa-se logo e não paga nada a ninguém. O processo demora muito mais a correr porque vai para o fundo de garantia não sei das quantas...

Completamente errado!

Por favor, parem de dar informações erradas com base em diz que disse!

Caso um condutor tenha TAS superior á legalmente permitida ou não tenha carta de condução, e seja responsável por um acidente, a seguradora paga normalmente aos terceiros como em qualquer outro acidente!

O que se passa é que, posteriormente, tem o direito legal de exercer o reembolso junto do condutor faltoso!

O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) destina-se a cobrir danos decorrentes de acidente em que sejam intervenientes veículos sem seguro válido, desde que tenham existido feridos ou, sendo apenas danos materiais, tenha sido identificado o veiculo e condutor!

Há tanto tempo que se fala disto por aqui, já era tempo das pessoas assimilarem o que está correto. [;)]
 
ver as coisas pelo lado positivo, ajudaste as contas públicas e aliviaste a seguradora!
para mim é ato nobre [:D]
felicidades pela resolução
 
O álcool não presume culpa, mas se um dos intervenientes estiver com grau de alcoolémia superior ao legal, a seguradora limpa-se logo e não paga nada a ninguém. O processo demora muito mais a correr porque vai para o fundo de garantia não sei das quantas...

Não, se se provar que a responsabilidade é do condutor alcoolizado, a seguradora terá de assumir a responsabilidade perante os terceiros lesados, e posteriormente poderá accionar o direito de regresso.

No caso de serem accionados os Danos Próprios, aí sim, a seguradora de certeza que não irá assumir a reparação ao abrigo desta cobertura.
 
Não, se se provar que a responsabilidade é do condutor alcoolizado, a seguradora terá de assumir a responsabilidade perante os terceiros lesados, e posteriormente poderá accionar o direito de regresso.

No caso de serem accionados os Danos Próprios, aí sim, a seguradora de certeza que não irá assumir a reparação ao abrigo desta cobertura.

Está bem explícito nos contratos. No meu lembro-me de ler a parte do direito de regresso, bem como o "cancelamento" de todas as coberturas facultativas (ou seja, até o reboque posso ter que desembolsar!).
 
Eu em 2009 tive que ir buscar um auto a PSP, tinha 2 paginas e nao paguei esses valores..... Nem 20€ paguei.... Se calhar tava mesmo em saldo nesse dia [:D]
 
Está bem explícito nos contratos. No meu lembro-me de ler a parte do direito de regresso, bem como o "cancelamento" de todas as coberturas facultativas (ou seja, até o reboque posso ter que desembolsar!).

Sim, as coberturas facultativas, em caso de taxa de álcoolemia positiva e falta de licença de condução, por ex., são automaticamente revogadas.
 
Em 2010 levantei um e facilitou o processo mas foi algo barato. Mas para a próxima deixo a seguradora tratar.
Mas eu já estou habituado a ajudar as contas públicas:) Todos os meses é um roubo.
Obrigado a todos pela ajuda. Agora só resta esperar para ver o que dá: ou paga a seguradora que me bateu por trás ou paga a seguradora do gajo que me entrou fora de mão.
 
Pois, pois o quê?[:p]

Por norma, quem manda os clientes pedirem os autos, são os mediadores.

E bem, pois muitas vezes os seguradores não o vão levantar.
1 exemplo, caso tenha entrado por uma Convenção. Depois quando ficas "entalado" e tens que ir para o tradicional... não o leves.

Errado é não se cumprir a lei, nomeadamente a possibilidade de receber em formato digital, ficando substancialmente mais barato.
 
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