Comprar carro
Estão isentos do pagamento do imposto automóvel:
- os deficientes motores civis ou das Forças Armadas com mais de 18 anos e um grau de incapacidade a partir de 60% (que dificulte, por exemplo, a locomoção na via pública sem o auxílio de alguém ou de canadianas);
- os multideficientes profundos (deficiência motora igual ou superior a 60% mais deficiência visual e/ou auditiva permanentes e intelectual, com um grau de invalidez superior a 90%).
Esta isenção é válida na aquisição de um automóvel ligeiro novo (desde que entre em território nacional tendo em conta essa isenção), e será concedida na totalidade até € 6484,37, independentemente da cilindrada. A partir deste valor, a isenção é parcial, pelo que o beneficiário terá de suportar a parte restante do imposto.
Pedido de isenção
Pode ser apresentado pelo beneficiário, por um seu representante ou, até o concessionário, no acto de legalização da viatura na alfândega. Para tal, irá necessitar dos seguintes documentos:
- declaração de incapacidade passada por uma junta médica;
- carta de condução (quando o veículo tenha de ser conduzido por uma terceira pessoa);
- certidões de rendimentos dos 3 últimos anos;
- declaração de IRS ou certidão do serviço de finanças da área de residência (no caso de o beneficiário não ter declarado rendimentos);
- bilhete de identidade;
- cartão de contribuinte;
- factura de compra (caso trate de tudo pessoalmente).
Outras condições
•0 veículo só poderá ser conduzido pelo próprio deficiente e em seu proveito. Exceptuam-se os multideficientes profundos, os portadores de deficiências motoras iguais ou superiores a 90% ou de deficiência visual igual ou superior a 95%, que não podem ter carta de condução. Nestes casos, está autorizada a condução do veículo por terceiros desde que se cumpra uma das seguintes condições: o deficiente deve ser um dos ocupantes ou as deslocações não podem exceder um raio de 30 quilómetros da sua residência. Os beneficiários que não respeitarem estas regras incorrem numa infracção fiscal, pelo que o veículo poderá ser apreendido imediatamente.
A autorização deverá ser solicitada ao director da alfândega, no momento do pedido de isenção fiscal. Caso contrário, o veículo poderá ser apreendido de imediato. Já os veículos dos deficientes das forças armadas podem ser conduzidos por terceiros, sem necessidade de autorização prévia da alfândega.
•O beneficiário só poderá aproveitar esta isenção para um veículo em cada 5 anos, salvo no caso de acidente involuntário com danos irreparáveis, de roubo ou de outro motivo extraordinário que origine a inutilização da viatura, mas em circunstâncias justificadas e devidamente comprovadas pela autoridade competente (PSP ou GNR).
Se o beneficiário quiser trocar de automóvel antes de completados 5 anos, e não tiver ocorrido nenhuma das situações referidas acima, terá de pagar ao Estado a parte do imposto automóvel correspondente ao tempo que falta. Se, no entanto, pretender beneficiar de nova isenção, esta só lhe poderá ser concedida no fim dos 5 anos.
•No caso do beneficiário falecer, o veículo poderá ser atribuído a um dos seus herdeiros, desde que apresentado o respectivo pedido na alfândega até 12 meses após o falecimento. Para tal, o herdeiro deverá fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:
- livrete do veículo, título de registo de propriedade ou documento equivalente;
- certidão de óbito do antigo beneficiário;
- cópia da escritura de habilitação de herdeiro ou documento equivalente (é o caso das sentenças de inventário);
- documento comprovativo de que o falecido se encontrava abrangido pelo regime de isenção.
•Vejamos, por exemplo, em quanto fica um ligeiro de passageiros com 1896 cc, depois de descontado o benefício fiscal. Em primeiro lugar, precisa de calcular o valor do imposto automóvel (ver quadro nesta página).
Preço de venda ao público: € 20000 (preço de base) + € 7682, 93 (imposto automóvel) + € 5 259,76 (IVA a 19%) = € 32942,69.
Redução do imposto automóvel: € 7682,93 - € 6484,37 = € 1198,56.
Preço do carro com o beneficio: € 20000 + € 1198,56 + € 4027,73 (IVA a 19%) = € 25 226,29.
Poupança: € 32942,69 - € 25226,29 = € 7716,40.
Encontrei isto aqui:
http://www.apostomizados.pt/docs/edideco.doc
Não sei se será recente...mas talvez ajude um pouco...
