Prescrição Multa de Trânsito

MikaZ

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Bom dia,


Acontece que em Fevereiro de 2015 fui multado na A2, sendo que a multa apareceu em casa a 2 de Março, como era eu o condutor e o carro estava em nome do meu pai, enviamos uma carta à ANSR a identificar-me como condutor. E nunca mais recebemos nada... A minha duvida é... Ja prescreveu?

Na teoria seriam 2 anos a contar da data em que eles receberam a carta onde me identificava como condutor... Na pratica este site deixou-me confuso. http://www.multas.pt/conheca-os-prazos-prescricao-das-contraordenacao-rodoviarias
 
Pesquisa na net o contacto de um gabinete de advogados especialistas em multas de trânsito e telefona-lhes. A essas perguntas de algibeira, eles costumam responder. Senão, liga para a própria ANSR.
 
Obrigado pelas resposta,

LuisMiguel, mandei ontem um mail com esta pergunta mas ainda estou a aguardar resposta.


DrSmart,
Obrigado pela identificação do do Art. Ja passaram ambas as datas, a data da infração e a data em que eles receberam a identificação do condutor.


Obrigado pela ajuda mais uma vez. :D
 
Parece que infelizmente não... Para este efeito parece que a prescrição são 3 anos e não 2... Seriam somente 2 caso não fosse notificado nenhuma vez sobre o auto... Assim como fui são 3. :( :(
Mas quando é que foste notificado?
Pelo que percebi quem foi notificado foi o teu pai (e não tu), que entretanto procedeu à identificação do condutor naquele momento, e desde ai.... sopas.
Basicamente, se não fosse teu pai, se não falasses com ele, nem saberias que tinhas sido autuado.
Correcto?

Alguma informação, em canal oficial e em vigor (ANSR):
Código da estrada » CAP-5 ART.188 e 189 » Aqui!
Decreto Lei 116-2015 » Com adenda ao ART.189 » Aqui!
 
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Mas quando é que foste notificado?
Pelo que percebi quem foi notificado foi o teu pai (e não tu), que entretanto procedeu à identificação do condutor naquele momento, e desde ai.... sopas.
Basicamente, se não fosse teu pai, se não falasses com ele, nem saberias que tinhas sido autuado.
Correcto?

Alguma informação, em canal oficial e em vigor (ANSR):
Código da estrada » CAP-5 ART.188 e 189 » Aqui!
Decreto Lei 116-2015 » Com adenda ao ART.189 » Aqui!

Eu fui multado a 14 de Fevereiro de 2015, tendo recebido a carta no dia 25 de Março e respondido à mesma, a identificar-me por carta registada no dia 27 Março de 2015... A partir dai não recebi mais nada.

Eu sempre li que era 2 anos, no entanto eu li este artigo:
http://www.multas.pt/conheca-os-prazos-prescricao-das-contraordenacao-rodoviarias

Contactei um escritório de advogados que me disse o mesmo, são 3 anos... Agora o porquê é que não entendi muito bem. :S
 
Obrigado pelas resposta,

LuisMiguel, mandei ontem um mail com esta pergunta mas ainda estou a aguardar resposta.


DrSmart,
Obrigado pela identificação do do Art. Ja passaram ambas as datas, a data da infração e a data em que eles receberam a identificação do condutor.


Obrigado pela ajuda mais uma vez. :D

Foste lembra-los que o teu "recibo para pagamento" estava em atraso, assim pode ser que eles não se esqueçam. [:D]
 
Eu fui multado a 14 de Fevereiro de 2015, tendo recebido a carta no dia 25 de Março e respondido à mesma, a identificar-me por carta registada no dia 27 Março de 2015... A partir dai não recebi mais nada.

Eu sempre li que era 2 anos, no entanto eu li este artigo:
http://www.multas.pt/conheca-os-prazos-prescricao-das-contraordenacao-rodoviarias

Contactei um escritório de advogados que me disse o mesmo, são 3 anos... Agora o porquê é que não entendi muito bem. :S




Tem a ver com a suspensão do processo, por terem indicado outro condutor que não é proprietário da viatura.

Como tal, além dos 2 anos da prescrição e por virtude da suspensão, na falta de notificação e por uma questão de segurança jurídica, acresce metade do tempo.. o que eleva então para os ditos 3 anos, desde o momento da prática do facto.

Vide o artigo 171 nº.3 do Código da Estrada.
 
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Tem haver com a suspensão do processo, por terem indicado outro condutor que é proprietário da viatura.

Como tal, além dos 2 anos da prescrição e por virtude da suspensão e na falta de notificação, por uma questão de segurança jurídica, acresce metade do tempo.. o que eleva então para os ditos 3 anos, desde o momento da prática do facto.

Vide o artigo 171 nº.3 do Código da Estrada.

Obrigado Nto, ja percebi a logica dos 3 anos. No mail que recebi do Advogado escreveu so que eram 3 anos e não 2. Assim ja percebi o porquê.. So me resta aguardar. vamos a ver.
 
Tem a ver com a suspensão do processo, por terem indicado outro condutor que não é proprietário da viatura.

Como tal, além dos 2 anos da prescrição e por virtude da suspensão, na falta de notificação e por uma questão de segurança jurídica, acresce metade do tempo.. o que eleva então para os ditos 3 anos, desde o momento da prática do facto.

Vide o artigo 171 nº.3 do Código da Estrada.
Obrigado.
Também aprendi qualquer coisa hoje. :)
 
Uma ajuda... :) Tenho um familiar que recebeu uma carta registada da administração interna, e deve ser uma multa... Acontece que passaram os dias e ele nao foi levantar aos CTT e a carta ja foi devolvida. Qual sera o melhor procedimento? Esperar que mandem novamente?
 
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Uma ajuda... :) Tenho um familiar que recebeu uma carta registada da administração interna, e deve ser uma multa... Acontece que passaram os dias e ele nao foi levantar aos CTT e a carta ja foi devolvida. Qual sera o melhor procedimento? Esperar que mandem novamente?

Não sei se isso é boa ideia, li algures pela net quando pesquisava pela minha situação que a multa julgo que é enviada 1x se voltar para traz é enviada novamente por correio normal e considera-se "recebido". A veracidade da coisa não sei.
 
Não sei se isso é boa ideia, li algures pela net quando pesquisava pela minha situação que a multa julgo que é enviada 1x se voltar para traz é enviada novamente por correio normal e considera-se "recebido". A veracidade da coisa não sei.

É assim que se processa .
 
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