Problema de Garantia

Tictac

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Comprei um utensílio tipo electrodoméstico, um robot, há 6 anos, por isso, em 2010. No ano de 2015 (outubro de 2015) tive um problema em que partiu uma peça lateral, como passaram 5 anos e as garantias dentro da UE são de 2 anos, eu paguei a peça nova e a empresa onde eu comprei colocou-a assumindo eu os custos de todo o processo. A mesma peça partiu a meio do mesmo de Agosto deste ano.
Deixei o robot na loja por volta da ultima semana de agosto, como o funcionário mais responsável pelas reparações estava de férias até esta semana, a loja tentou esquivar-se à reparação da peça mas disse que ia ver o que podia fazer, falei com eles ao telefone e eles dizem que não dão garantia devido a "mau uso". O uso dado ao robot foi o que é suposto e sempre com todos os cuidados.
Uma peça colocada nova, como reparação, não volta a ter os mesmo 2 anos de garantia? (somente a peça, claro)

Alguém me pode ajudar com este caso, dizendo-me qual é o decreto de lei, ou a lei que diz que eu tenho direito a receber uma peça nova, e eventualmente até uma indemnização devido à loja ter demorado demasiado tempo a arranjar o aparelho? Esta segunda parte não é necessário, quero resolver a bem mas a empresa não está a ajudar.

Segundo esta pagina, tenho direito: http://www.consumidor.pt/pagina.aspx?back=1&codigono=61916283AAAAAAAAAAAAAAAA

Agradeço ajuda para resolver o mais rápido possível
 
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Decreto Lei nº 67/2003, Artigo 4º, alínea 1.

É o mesmo decreto que atribui a garantia a um bem móvel. A peça, de substituição é um bem móvel que usufrui da mesma garantia.

https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2003/04/083A00/22802283.PDF

Em relação ao prazo de entrega:

...

Assim, fazendo uso da prerrogativa conferida pelo artigo 8.º da Directiva n.º 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, entendeu-se dever estabelecer um prazo limite de 30 dias para a realização das operações de reparação ou de substituição de um bem móvel, dado que a ausência de regulamentação actual tem tido como consequência o prolongamento, por um tempo excessivo, das operações de substituição e de reparação pouco complexas.

...

http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=988&tabela=leis

Bem móvel deve ser entendido como, por exemplo, um carro ou parte dele (uma jante, uma vela, uma porca, um interruptor, etc), ou no teu caso... o robot ou qualquer peça integrante.
 
Decreto Lei nº 67/2003, Artigo 4º, alínea 1.

É o mesmo decreto que atribui a garantia a um bem móvel. A peça, de substituição é um bem móvel que usufrui da mesma garantia.

https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2003/04/083A00/22802283.PDF

Em relação ao prazo de entrega:



Bem móvel deve ser entendido como, por exemplo, um carro ou parte dele (uma jante, uma vela, uma porca, um interruptor, etc), ou no teu caso... o robot ou qualquer peça integrante.

Antes demais, obrigado. Sendo assim então tenho garantia como eu pensava.

Como devo fazer no caso de lhes apresentar o decreto e eles não quiserem solucionar o problema?
 
Falas com o responsável primeiro, caso não aceda... carta a explicar o caso e os devidos artigos/lei a dar 5 dias úteis para te resolverem a situação, registada e com aviso de recepção.

Fica com cópia. E não te esqueças de pedir o livro de reclamações.

Podes sempre ir á DECO.
 
Decreto Lei nº 67/2003, Artigo 4º, alínea 1.

É o mesmo decreto que atribui a garantia a um bem móvel. A peça, de substituição é um bem móvel que usufrui da mesma garantia.

https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2003/04/083A00/22802283.PDF

Em relação ao prazo de entrega:



Bem móvel deve ser entendido como, por exemplo, um carro ou parte dele (uma jante, uma vela, uma porca, um interruptor, etc), ou no teu caso... o robot ou qualquer peça integrante.


Isso já foi substituído pelo DL 84-2008
 
Isso já foi substituído pelo DL 84-2008


Não sofreu alterações:

Artigo 4.º
Republicação

[TD="class: txt_base_n_l, colspan: 4"]É republicado, em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, com a redacção actual.
Consultar o Decreto Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril (actualizado face ao diploma em epígrafe) [/TD]

http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=988&tabela=leis

[:cool:]
 
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