Problema Familiar

DATTER

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Olá.

É o seguinte, eu a 2 ou 3 meses atrás foi ao notário para tratar de uma casa que a minha avó tinha para registar (o registo nunca tinha sido feito), e nessa mesma casa vive a irmã dela, a minha tia (e à uns anos para cá elas não se dão bem, e eu que o diga, minha tia não presta para nada!). O problema é o seguinte, uma parte do terreno (metade dele) em que a casa foi construída, pertence a minha avó, a irmã dela e ao resto dos irmãos, que são 5 irmãos incluindo a minha avó. Mas, a sacanagem é que a minha tia viveu mais de 60 anos a custa da minha avó e nunca trabalhou na vida para ter um salário (a minha tia perdeu a sua mãe aos 4 anos de idade), sem contribuir com um cêntimo para a água/luz ou comida para a casa (mas o pai dela lhe deixou um bom dinheiro!), e agora no fim a minha avó teve que lhe pagar 1700€ para a bandida sair da casa! O terreno tem um total de 572 metros quadrados, dividendo o terreno a meio dá 286 metros, e depois paga-se 30€ ao metro quadrado, dando 8580€, dividendo por 5 irmãos (incluindo a minha avó) perfaz um total de 1716€ a cada um!
Provavelmente devem pensar, "mas ela tem que pagar, porque fez a casa numa parte do terreno que pertence a ela e ao resto dos irmãos", mas, a minha avó o fez com a permissão delas, para que o pai delas tivesse um lugar onde viver, porque se assim não o fosse, estaria num palheiro! [;)]

Como a minha avó é obrigada a pagar a essas bandidas, a minha dúvida é, se pela lei, ela pode pagar as prestações a cada uma delas? Sem haver um mínimo de valor a pagar mensalmente ou anual e sem tempo limite. Por exemplo, 100€ a cada uma por ano...

Obrigado desde já a quem me puder ajudar. :)

Um abraço.
 
Essa situação é normal de acontecer.

E sendo o terreno de todos, sim ela tem de pagar. De qualquer modo não percebi bem a parte de "metade do terreno". Ela construiu a casa em metade do terreno, a outra metade é de quem?

De qualquer modo para o pagamento dos valores, quem estipula os prazos são as partes (liberdade contratual). É uma questão de ela negociar com os irmãos os montantes e os prazos de pagamento e reduzir a um contrato escrito com cada um para se acautelar no futuro.
 
mcabral a minha avó construiu a casa numa parte que era dela e a outra metade dos irmãos e dela também.
Os irmãos estão todos no estrangeiro, logo, não dá para fazer o contrato, ou estou em erro?
 
Se bem percebi, o terreno onde está a casa já era dela quando a construiu.

O que ela fez agora foi comprar as partes aos irmãos do terreno ao lado para ficar com um terreno maior, é isso?

Ou estás a falar que ela é dona de 50% do terreno e os outros 50% são 10% de cada irmão? É que neste último caso ela construiu a casa num terreno que não era só dela.

De qualquer modo, quando falei em contrato, não precisa ser escrito. Dependerá sempre da confiança, mas bastará acordar a forma de pagamento verbalmente.
 
Exacto mcabral, ela é dona de 50% do terreno e os outros 50% são 10% de cada irmão.


Construir uma casa num terreno que não é nosso é sempre uma carga de trabalhos.

Ela que fale com os irmãos para facilitarem o pagamento das partes respectivas. Se houver bom entendimento ela poderá pagar mensalmente uma parte igual a cada um para não haver chatices. É só uma ideia. [;)]
 
Pois, mas na altura concordaram todas para que a minha avó fizesse a casa para a irmã dela viver e o pai também, agora, depois de o pai delas ter morrido, querem dinheiro! [8b]
 
Pois, mas na altura concordaram todas para que a minha avó fizesse a casa para a irmã dela viver e o pai também, agora, depois de o pai delas ter morrido, querem dinheiro! [8b]


Conheço um caso exactamente igual recentemente mas apenas 2 dos irmãos quiseram o dinheiro.

Coitada é da tua avó que arranjou agora uma despesa com a traição dos irmãos.

Quando se faz esse tipo de cedência entre irmãos deve ser logo formalizada no papel.
 
Como a minha avó é obrigada a pagar a essas bandidas, a minha dúvida é, se pela lei, ela pode pagar as prestações a cada uma delas? Sem haver um mínimo de valor a pagar mensalmente ou anual e sem tempo limite. Por exemplo, 100€ a cada uma por ano...

Não, nada existe na lei que o defina, nem o regule. Nem podia haver.
Está em causa a partilha de um bem comum e a definição do modo e prazo de pagamento das tornas. Isto é, está-se no domínio da liberdade contratual. Cabe às partes convencioná-lo.
 
E caso nenhuma parte chegue a um acordo, existe uma entidade que vaia a casa da minha avó para avaliar o terreno? Por exemplo, 50€ por m2 e que depois no fim a minha avó é obrigada a pagar esse valor?

mcabral, é triste amigo, ter irmãs assim! A minha tia viveu a vida INTEIRA a custa da minha avó, e no fim ainda lhe xula dinheiro! Ainda por cima, a bandida nunca deu o coiro para ganhar um ordenado!
 
só existindo um entendimento com a outra parte é que a tua avo poderá pagar a prestações, mas com tudo escrito e assinado para a outra parte sair já. não vá querer sair apenas quando receber a totalidade do dinheiro
 
E caso nenhuma parte chegue a um acordo, existe uma entidade que vaia a casa da minha avó para avaliar o terreno? Por exemplo, 50€ por m2 e que depois no fim a minha avó é obrigada a pagar esse valor?

mcabral, é triste amigo, ter irmãs assim! A minha tia viveu a vida INTEIRA a custa da minha avó, e no fim ainda lhe xula dinheiro! Ainda por cima, a bandida nunca deu o coiro para ganhar um ordenado!


Caso nenhuma parte chegue a acordo será muito mau, e em último caso terá de ser resolvido em tribunal.

Normalmente poderão pedir uma avaliação independente do terreno e aceitar por comum acordo esse valor. E também acordar os pagamentos. Se não existir bom senso de todos os lados todos sairão prejudicados.
 
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