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citação:Originalmente colocada por Eliselotus
deve ser uma daquelas leis velhas que n fazem sentido nenhum.
smp ouvi estas duas versoes:
- é proibido, ponto final
- é permitido mas tens que pagar uma taxa ou imposto qqr sobre a venda.
o "trata" fica semrpe bem. dá ideia que o dono actual n tratou do carro e está À procura d alguem que trate do caso![]()
citação:Originalmente colocada por djmllp
Poes as caracteristicas do carro e o n. de tlf e ninguem te chateia
citação:Originalmente colocada por paulinhuu
MAs quem é que inventou essa do "vende-se" ??? .... E o pessoal ainda cai nessa....
é proibido ter qualquer informação no veículo com o objectivo da sua venda / transacção...
Pouco importa se diz vende-se , ou Trata , ou dá-se.. etc..
citação:Originalmente colocada por ApenasEu
È proibido colocar seja o que for a indicar numeros te tlf e de tlm nos carros, desde que
os mesmos estejam estacionados num lugar demarcado no chão para estacionamento.
Mais um mito desfeito - Posso ou não colocar a dizer Vende-se no vidro do meu automóvel?
Claro que pode!
Pode colocar : Vende-se; Vendo; Procuro novo dono; Nº de tlmv; Trata-se...enfim o que quiser...não há nada na lei que o proíba de vender o seu próprio automóvel.
O que proíbe, e é daqui que vem a confusão é o estacionamento de automóveis com qualquer tipo de publicidade ou destinados à venda. Portanto sr. automobilista, quando quiser vender o seu bolinhas se colocar um anúncio certifique-se que o não vai estacionar em nenhum parque ou zona de estacionamento porque isso sim é que é proibido. Não faça dos estacionamentos um stand de vendas...
Artigo 71.º
Estacionamento proibido
Nos parques e zonas de estacionamento é proibido estacionar:
Veículos destinados à venda de quaisquer artigos
publicidade de qualquer natureza;
Automóveis pesados utilizados em transporte público, quando
não estejam em serviço, salvas as excepções previstas
regulamentos locais;
Veículos de categorias diferentes daquelas a que o parque,
zona, ou lugar de estacionamento tenha sido exclusivamente
afecto nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo anterior;
http://www.dgv.pt - Decreto-Lei nº 44/2005 de 23 de Fevereiro
http://pensoeudeque.weblog.com.pt/arquivo/cat_observacoes.html