Projecto Arquitetura

Tenho 70% do valor pago. Fará sentido mudar?

Nem sei como se processaria isso, se todo o trabalho feito iria por água abaixo, e teria de voltar ao passo 0

Pois é o problema de pagar "adiantado", o meu arquitecto só viu o dinheiro no fim de estar tudo concluído já com os papéis para a licença de habitabilidade.

No início dei 20%
Convenhamos dizer que também já conhecia a família, podendo se dar a esse luxo de confiar na minha pessoa
 
Pois é o problema de pagar "adiantado", o meu arquitecto só viu o dinheiro no fim de estar tudo concluído já com os papéis para a licença de habitabilidade.

No início dei 20%
Convenhamos dizer que também já conhecia a família, podendo se dar a esse luxo de confiar na minha pessoa

Depende do tipo de contrato, do faseamento de pagamento, se inclui execução ou não...
Por norma divide-se 50/60% para estudo prévio e Licenciamento e os restantes 40/50% para execução e acompanhamento de obra, sendo a execução o que recolhe o bolo maior, seguido de licenciamento.
Mas isto não é uma ciência exacta, e há muito o hábito de ficar-se pelo licenciamento.
Por norma os pagamentos são efetuados finda cada uma das fases contratadas.

Ao user, se acha que o arquiteto está em incumprimento e se tiver razões para tal, pode fazer queixa do membro na secção regional correspondente da Ordem dos Arquitectos.
 
Ou o arquitecto cede o projecto para um colega poder pegar nele, ou não cede e terás de voltar a fazer tudo do início. Mas não existe um contrato com o descritivo do trabalho? Se ele se propõe a fazer um projecto de licenciamento que tem de obedecer às regras do PDM e RGEU, é bom que conheça a legislação de acessibilidades e também quais as isenções e proibições em vigor quando se está a intervir na reabilitação de zona urbana antiga.

Se não o sabe, e se é para os lados da Nazaré como tens no teu avatar, posso indicar-te quem de certeza sabe.
Estamos a falar na Nazaré sim. Quem seria?

O arquiteto não está em incumprimento, simplesmente não estou agradado com o trabalho. É absurdo estar quase há um ano a definir layouts e quando o projeto entra na câmara tem uma série de problemas. Se ao consultar um arquiteto, e tivesse plena confiança que os problemas seriam resolvidos, muito provavelmente não olhava para trás
 
Já viste o DL 53/2014 de 8 de abril?

É sobre reabilitação e tem lá as isenções para as obras de reabilitação. A questão prende-se mesmo com a questão de "reconstrução" ou "ampliação" onde as isenções de cumprimento de regras não se aplicam.

Mesmo que estejas a falar em subir a cércea em 10 cms, isso é uma ampliação e logo fica fora do regime de excepcionalidade das reabilitações.
 
Já viste o DL 53/2014 de 8 de abril?

É sobre reabilitação e tem lá as isenções para as obras de reabilitação. A questão prende-se mesmo com a questão de "reconstrução" ou "ampliação" onde as isenções de cumprimento de regras não se aplicam.

Mesmo que estejas a falar em subir a cércea em 10 cms, isso é uma ampliação e logo fica fora do regime de excepcionalidade das reabilitações.

Além dos regulamentos nacionais é preciso ter também em conta os regulamentos municipais, por isso não vale a pena estar a mandar para o ar o que dá e não dar sem conhecer a situação.

Agora isso de mexer na cércea, se é esse o problema, por 10 cm nem sequer faz sentido. Tal como já tinha dito, há maneiras de resolver a questão de tornar o interior habitável sem mexer na cércea e na fachada exterior. Ddo que vou percebendo, neste caso é proposto obras de ampliação, por isso têm de ser cumpridos os regulamentos aplicáveis ao caso.

Aconselho a reunir com o arquiteto, por os pontos nos "i"s, clarificar e fechar de uma vez por todas. Na verdade o colega deve estar a precisar de um puxão de orelhas, depois queixam-se que são mal pagos [:D]
 
Nenhum regulamento municipal se pode sobrepor às leis da República.

Se é uma ampliação tem de cumprir as regras e já não entra no regime especial de reabilitação de edifícios.
 
Obras de ampliação também estão abrangidas, desde que o não cumprimento de um parâmetro seja devidamente justificado, o que não é complicado. Pode é ter-se o azar de encontrar um técnico no departamento de urbanismo que decida ter uma interpretação diferente da lei, como já vi acontecer várias vezes.
 
Estamos a falar na Nazaré sim. Quem seria?

O arquiteto não está em incumprimento, simplesmente não estou agradado com o trabalho. É absurdo estar quase há um ano a definir layouts e quando o projeto entra na câmara tem uma série de problemas. Se ao consultar um arquiteto, e tivesse plena confiança que os problemas seriam resolvidos, muito provavelmente não olhava para trás

Enviei mensagem privada.
 
Obras de ampliação também estão abrangidas, desde que o não cumprimento de um parâmetro seja devidamente justificado, o que não é complicado. Pode é ter-se o azar de encontrar um técnico no departamento de urbanismo que decida ter uma interpretação diferente da lei, como já vi acontecer várias vezes.
Onde é que as obras de ampliação estão abrangidas? Nem sequer reconstrução quanto mais ampliação.

O que está isento de cumprimento nas regras são reabilitações de prédios com mais de 30 anos.
 
O que está isento de cumprimento nas regras são reabilitações de prédios com mais de 30 anos.

Nunca disse o contrário, prédios com mais de 30 anos ou inseridos em ARU.

Alínea d) do nº2 do Art. 2º do DL 53/2014:

d) Obras de construção ou de ampliação, na medida em
que sejam condicionadas por circunstâncias preexistentes
que impossibilitem o cumprimento da legislação técnica
aplicável, desde que não ultrapassem os alinhamentos e a
cércea superior das edificações confinantes mais elevadas
e não agravem as condições de salubridade ou segurança
de outras edificações;
 
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