Pseudomagistrados

Celsius

Membro histórico
"O alerta é dado, aliás, pelo próprio chefe do Ministério Público. Pinto Monteiro refere que faltam 40 magistrados do MP para suprir as carências e que, sem estes meios, o mapa judiciário vai "naufragar". O sindicato do MP diz que são, pelo menos, cem os procuradores em défice, uma vez que há 60 recém-licenciados em Direito com a função de substitutos de magistrado da procuradoria.

E este número está a aumentar: ainda na passada semana foram nomeados dois substitutos para as comarcas de Carrazeda de Ansiães e de Vila Flor, que se juntam, assim, a dezenas de outras localidades, nomeadamente do Algarve, Beira Interior e distrito do Porto, que ficaram sem procuradores. "São jovens bem-intencionados, mas profundamente inexperientes, pelo que a qualidade do seu trabalho será sempre muito inferior à de um magistrado", estima um membro do Conselho Superior do MP (CSMP), organismo ao qual cabe a gestão da colocação dos procuradores.


Ressalta, deste modo, a ideia de que o Governo apostou mais nas carruagens da nova locomotiva judicial do que no reforço dos maquinistas, embora Conde Rodrigues afaste do ministério o ónus do problema. "Foi o CSMP que indicou o número de procuradores que entendia necessário destacar", diz o secretário de Estado. "Isso é verdade, mas o Governo foi fortemente avisado de que não haveria magistrados que chegassem para preencher todas as vagas", contrapõe a fonte do CSMP."

Este é apenas um excerto de um artigo jornalistico que se pode ler integralmente em:

Câmara dos Solicitadores


Mas o tema que se pretende tratar é este:

Como é sabido há falta de magistrados do Ministério Público em Portugal. Por essa razão muitas vezes para as comarcas mais pequenas são nomeados licenciados em direito que exerçem as mesmissimas funções de eventuais procuradores que aí fossem colocados, sendo que esta figura já existe há mais de 25 anos!

No site da PGr estão inscritos os critérios de selecção os quais entraram em vigor sensivelmente em 2004.

A minha pergunta é o que acham disto?
 
Quem é que tem responsabilidades na formação de novos magistrados? Como é que se chega a este ponto com centenas de licenciados em direito que não trabalham na sua área de formação?
 
Quem é que tem responsabilidades na formação de novos magistrados? Como é que se chega a este ponto com centenas de licenciados em direito que não trabalham na sua área de formação?

É um pouco como medicina. Poucas vagas que abrem. Escolhem os "melhores". Não é nada fácil lá chegar [;)]
 
A grande questão é que a coisa não é como a pintam.

Os critérios para ser substituto passam pela ponderação da experiência profissional com as notas na faculdade, sendo ainda factor fundamental a candidatura para acesso ao CEJ (aquele concurso que já falaram e que serve para o acesso às magistraturas) tendo ficado apto a entrar mas apenas não entrando por falta de vaga!

Outra questão é a de saber se nas comarcas mais pequenas é mm preciso um magistrado ou se pelo contrário estes substitutos - que apesar de tudo já têm um nível elevado, de tal modo que só não entraram por falta de vaga -chegam e sobram, tanto mais que até ficam mais baratos ao Estado, pois recebem mto menos...

Para terem uma ideia o acesso ao CEJ, faz-se através de uma prova escrita de dto civil, processo civil e comercial, outra escrita de penal e processo penal e por fim de temas diversas, todas a duraem 3 horas.

Caso se passe às escritas, ainda se faz uma oral de dto civil, processo civil e comercial, outra de penal e processo penal, outra de constitucional, comunitário e organização judciária e por fim uma outra de um tema sorteado entre menores, económico, trabalho e administrativo.

Por fim ainda há os exames psicológicos.
 
A grande questão é que a coisa não é como a pintam.

Os critérios para ser substituto passam pela ponderação da experiência profissional com as notas na faculdade, sendo ainda factor fundamental a candidatura para acesso ao CEJ (aquele concurso que já falaram e que serve para o acesso às magistraturas) tendo ficado apto a entrar mas apenas não entrando por falta de vaga!
Parece-me que estarás enganado.
O único critério para se ser nomeado "substituto de Procurador-adjunto" (é mesmo assim que se chama) é ter uma licenciatura em Direito (e estar a par dos movimentos dentro de cada uma das 4 Procuradorias-Gerais Distritais).

De qualquer das formas, acho lamentável que se ponha uma "ovelhinha" a fazer o trabalho que deveria pertencer a um "lobo".
É certo que essa malta - os tais "substitutos de Procurador-adjunto" - são muito apoiados pelos Procuradores da República do respectivo Circulo Judicial mas, mesmo assim... Entregar responsabilidades dessa natureza a gente que sai directamente das faculdades de Direito... Enfim...
 
Parece-me que estarás enganado.
O único critério para se ser nomeado "substituto de Procurador-adjunto" (é mesmo assim que se chama) é ter uma licenciatura em Direito (e estar a par dos movimentos dentro de cada uma das 4 Procuradorias-Gerais Distritais).

De qualquer das formas, acho lamentável que se ponha uma "ovelhinha" a fazer o trabalho que deveria pertencer a um "lobo".
É certo que essa malta - os tais "substitutos de Procurador-adjunto" - são muito apoiados pelos Procuradores da República do respectivo Circulo Judicial mas, mesmo assim... Entregar responsabilidades dessa natureza a gente que sai directamente das faculdades de Direito... Enfim...
Disponivel no site da PGR:


"O Conselho Superior do Ministério Público deliberou eleger como requisitos para nomeação:

a) A cidadania portuguesa;

b) A licenciatura em direito por universidade portuguesa ou a posse de outro título a que a lei reconheça igual valor;

c) A reunião de requisitos em geral exigidos para o exercício das funções públicas.

Para o caso de haver a possibilidade de escolha entre mais de um candidato ao lugar de substituto foi deliberado serem factores de preferência atendíveis:

a) A obtenção de notação positiva nas provas de acesso a cursos normais de formação de magistrados organizados pelo Centro de Estudos Judiciários, seguida de aproveitamento, também positivo, nesses cursos;

b) A classificação obtida no final do curso universitário;

c) Ter tido já experiência profissional ligada à prática forense.
"
 
Disponivel no site da PGR:


"O Conselho Superior do Ministério Público deliberou eleger como requisitos para nomeação:

a) A cidadania portuguesa;

b) A licenciatura em direito por universidade portuguesa ou a posse de outro título a que a lei reconheça igual valor;

c) A reunião de requisitos em geral exigidos para o exercício das funções públicas.

Para o caso de haver a possibilidade de escolha entre mais de um candidato ao lugar de substituto foi deliberado serem factores de preferência atendíveis:

a) A obtenção de notação positiva nas provas de acesso a cursos normais de formação de magistrados organizados pelo Centro de Estudos Judiciários, seguida de aproveitamento, também positivo, nesses cursos;

b) A classificação obtida no final do curso universitário;

c) Ter tido já experiência profissional ligada à prática forense.
"
São critérios facultativos (entre outros não escritos) e que, nos casos que conheço, pura e simplesmente não são observados - senão, como se explicaria a existência de tantos substitutos de Procurador-adjunto saídos directamente da faculdade? Conheço um que foi uma questão de semanas entre a licenciatura e o início de funções... E a maior parte deles não passa de uns meses.
 
Última edição:
A prática nos Distritos de Coimbra e do Porto é a de dar prevalência a quem tenha sido apto nos concursos do CEJ. Isto claro a partir de 2004. Eu não conheço excepções, mas claro que pode haver.

Qdo e para que distritos foram essas nomeações? (se puderes dizer naturalmente).
 
A prática nos Distritos de Coimbra e do Porto é a de dar prevalência a quem tenha sido apto nos concursos do CEJ. Isto claro a partir de 2004. Eu não conheço excepções, mas claro que pode haver.

Qdo e para que distritos foram essas nomeações? (se puderes dizer naturalmente).
Desculpa a minha reserva mas não vou dizer.
De qualquer forma, isso é publico porque sai no DR. Basta, nos casos que me lembro agora, comparar a idade da pessoa com a data da nomeação para se perceber...
 
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