zeus
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Bem, agora faço eu um desenho, para que não permita que abusem de si:
1.- O inquilinos têm em seu poder o pagamento multibanco das despesas de água, luz e gás (mas as facturas são em nome da senhoria) e as transferências bancáriasd e pagamento das rendas;
2- A senhoria é a proprietária da casa e tem como morada de residência a morada da casa que aluga (embora não more lá)
Imagine que os inquilinos (com razão aparente) vão a tribunal contestar a ilegalidade do arrendamento (sem contrato e sem recibos).
Agora imagine que, em tribunal, a senhoria diz que permitiu o usufruto da casa a essas pessoas (sem nunca assumir que são inquilinos) considerando que elas pagariam as despesas inerentes ao usufruto (o pagamento das facturas de água, luz e gás estão assim explicados e não constituem prova de nada, a não ser disto) e pagariam também um determinado valor pela desvalorização da casa durante o período de estadia (a desvalorização das casa é fácil de provar actualmente) assim como um valor pela depreciação/utilização dos interiores - WC, cozinha e móveis, o que explicaria a transferência bancária que fizeram.
Desde que a senhoria consiga:
1. demonstrar que não obteve benefício económico nenhum (o que num arrendamento < 1 ano e com vários inquilinos é fácil) mas apenas obteve um pagamento que permitiria manter o seu valor patrimonial (as tais transferências da renda);
2. demonstrar que mora na casa (a morada de residência assim o prova; assim como as facturas em seu nome).
Diga-nos: Acha assim tão linear o juíz assumir que se trata de uma situação de arrendamento ilegal?
Eu sei que este exemplo parece um bocado rebuscado, mas provavelmente é esse o plano da senhoria caso algum inquilino queira "protestar" em tribunal e, todos sabemos o que um bom advogado e uma justiça ineficaz consegue fazer em Portugal.
Não pactue com situações ilegais. Simples (mas sujeitando-se a actualizações anuais; a prazos exigidos pelos senhorios - os espinhos desta rosa).
Exemplo muitíssimo rebuscado, para não dizer do arco-da-velha, e que nada tem a ver com este caso concreto.
Ainda assim, tenho ideia que a senhoria teria de passar sempre recibo dos valores recebidos, e depois colocaria essas tais despesas de deterioração na sua declaração anual às finanças. Teria de colocar os lucros e as despesas.