que aconteçe agora ?

cadilac

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Viva ! meu pai tem carta há 30 anos , há uns dias atrás estávamos a falar e lhe chegou uma multa pelos correios que diz literalmente assim :

Sanções : Coima euros 120 a 600 euros. prevista art. 28º nº5 artº27 nº 2 A . Sanção acessoria de inibição de conduzir de 1 a 12 meses prevista art. 145º nº 1 c . 147º nº2 e 147º º3 do C.E em conformidade com os artigos 136º e 147 º do mesmo diploma .


Hora bem a coima ou multa foi em 09-2016 , ouseja já passou quase 2 anos , no entanto meu pai foi logo a pagar os 120 euros que dizia na carta no multibanco , já passou 15 dias e ainda não recebeu alguma carta a dizer que ficou inibido de conduzir ou que lhe tiraram pontos , o meu pai esta na duvida se isso tira pontos ou não ou se vai ficar inibido de conduzir , a multa foi por passar num radar e tirou foto , mas o identificaram a ele o carro nem sequer é dele porque ele nessa altura trabalhava no aeroporto no transporte de viaturas , depois na mesma carta diz isto literalmente :

Se não apresentar defesa e a contraordenação for sancionada apenas com coima , o processo é arquivado .

Segundo a carta o excesso foi de 25kms. ( na av. cidade do porto , junto as bombas da Galp )

Agora que vai acontecer ??
 
depois de fazer o pagamento, irá receber uma carta da ANSR com a notificação de inibição de condução, em que tem um prazo para proceder à entrega da carta de condução na PSP/GNR, porque é uma infração grave e tira pontos na carta.
se ele pagou no multibanco, que tire cópia ao talão de pagamento, porque aquela tinta não presta e ao fim de um tempo deixa de ficar visível.
 
Última edição:
isso dado ao tempo que foi, e sendo a primeira vez, fica com menos uns pontos na carta e pena suspensa, depois durante dois anos tem de ter muito cuidado, se tiver outra ai sim menos outros tantos pontos e x tempo sem carta...
 
Como é a primeira grave fica com pena suspensa, não fica sem carta

isso dado ao tempo que foi, e sendo a primeira vez, fica com menos uns pontos na carta e pena suspensa, depois durante dois anos tem de ter muito cuidado, se tiver outra ai sim menos outros tantos pontos e x tempo sem carta...
ultimamente a ANSR não tem perdoado no que respeita a sanções acessórias de excesso de velocidade e excesso de álcool, mas pode acontecer...
 
ultimamente a ANSR não tem perdoado no que respeita a sanções acessórias de excesso de velocidade e excesso de álcool, mas pode acontecer...

quando não tens historial algum, sendo a 1ª vez, a ANSR dá sempre pena suspensa, o problema é que há pessoal que comete uma e tem memoria curta e num espaço curto de tempo comete logo outra e pimba carta caçada...
 
quando não tens historial algum, sendo a 1ª vez, a ANSR dá sempre pena suspensa, o problema é que há pessoal que comete uma e tem memoria curta e num espaço curto de tempo comete logo outra e pimba carta caçada...
olha que não é assim.
a ANSR não está a perdoar a suspensão da sanção acessória nas coimas que referi.
e se tiver carta de condução em regime probatório, pior.
 
olha que não é assim.
a ANSR não está a perdoar a suspensão da sanção acessória nas coimas que referi.
e se tiver carta de condução em regime probatório, pior.

se te estou a dizer que está a perdoar, é porque sei que está a ser assim, pois tenho conhecimentos disso, não é com base em achismos...
 
se te estou a dizer que está a perdoar, é porque sei que está a ser assim, pois tenho conhecimentos disso, não é com base em achismos...
eu também tenho conhecimento do que digo.
passam-me pelas mãos muitos autos de contra-ordenação e cartas da ANSR com as inibições de conduzir.
 
eu também tenho conhecimento do que digo.
passam-me pelas mãos muitos autos de contra-ordenação e cartas da ANSR com as inibições de conduzir.

o passarem-me muitos não quer dizer que são todos, logo não podes generalizar com base no que vês que é uma minoria em milhares...
 
Desconhecia de todo a existência da figura do orthography nazi. :sh)


Edit:
Mas vi (googlei) agora que existe o Spelling Nazi, andando e aprendendo.
 
Última edição:
ultimamente a ANSR não tem perdoado no que respeita a sanções acessórias de excesso de velocidade e excesso de álcool, mas pode acontecer...

Não se trata de perdoar ou deixar de perdoar. No caso da velocidade está previsto no CE. Era o artigo 141, salvo erro. O que às vezes era preciso, era o condutor solicitar a suspensão da pena acessória, por escrito e dirigido à ANSR caso eles se esquecessem de aplicar. Nas contra-ordenações muito graves é que não há perdão. No álcool também não há perdão. (E bem quanto a mim).

edit: após confirmação, afinal não é só pra velocidade. É para todas as penas acessórias de contra-ordenações graves.

[FONT=&quot]Artigo 141.º - Suspensão da execução da sanção acessória[/FONT]


[FONT=&quot] 1 - Pode ser suspensa a execução da sanção acessória aplicada a contraordenações graves no caso de se verificarem os pressupostos de que a lei penal geral faz depender a suspensão da execução das penas, desde que se encontre paga a coima, nas condições previstas nos números seguintes.
2 - Se o infrator não tiver sido condenado, nos últimos cinco anos, pela prática de crime rodoviário ou de qualquer contraordenação grave ou muito grave, a suspensão pode ser determinada pelo período de seis meses a um ano.”[/FONT]
 
Última edição:
quando não tens historial algum, sendo a 1ª vez, a ANSR dá sempre pena suspensa, o problema é que há pessoal que comete uma e tem memoria curta e num espaço curto de tempo comete logo outra e pimba carta caçada...

É isso mesmo. E caso eles se esqueçam, o condutor pode solicitar por escrito a suspensão da execução da sanção acessória. Cumprindo critérios para ter direito, a ANSR dá a todos. Não há filhos nem enteados. Todos têm direito na primeira vez que cometem uma contra-ordenação grave e até mais, desde que tenham passado mais de 5 anos desde a última vez.
 
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