O Imposto de circulação (para veículos de uso particular) e Camionagem (para veículos de uso público) é regulamentado pelo Decreto-Lei 116/94, de 3 de Maio e incide sobre o uso e fruição dos automóveis de mercadorias e automóveis mistos (inscrição esta que deve constar no livrete). Tal como o Imposto Municipal válido para os automóveis ligeiros de passageiros, é pago anualmente e obriga à colocação de um dístico comprovativo.