Se nos puderes dar a descrição sumária, seria mais fácil para chegar ao valor.
De qualquer forma, o procedimento é sempre mesmo.
Tens x dias para te identificar voluntariamente, se não o fizeres carta segue para a morada em que está registada a viatura em nome o proprietário.
Se a viatura estiver em nome de um banco/leasing/renting ou coisas do género, poderás ter de pagar taxas administrativas a essas entidades para elas facultarem os teus dados à entidade autuante (neste caso, EMEL).
Se for um carro de empresa, a empresa vai receber um pedido de identificação de condutor e se não te identificar, pode ficar sujeita a ter de pagar o valor da multa mais o valor auto complementar (120 euros).
Alguma duvida, apita![]()
Basicamente era uma rua de sentido unico e só com uma via. No entanto é larga e há sempre carros estacionados dos dois lados.
Eu fui multado por ter estacionado do lado esquerdo. Como não há sinalização, só pode estacionar do lado direito.
O papel que deixaram era um bocado confusa, não falava em valores nem como pagar.
O carro está em meu nome.
Eu optava por ir lá e pagar mas isso vai de cada um... vais acabar sempre por receber a carta em casa, e sim, são sempre 30€, a cor do envelope é aleatória, eles têm várias cores, quando receberes a carta tens um X de dias para pagares, se ultrapassar essa data é que pode ir para os 150€.
(Sim, fui multado à um mês. [8b] )
O que a senhora da EMEL me disse na altura foi exactamente o mesmo, e como eu referi "é que pode ir", ela também mencionou que são raros os casos.Mas isto só se o arguido/proprietário não fizer o pagamento do valor mínimo da coima (neste caso, 30€) nos 15 dias uteis seguintes à data de notificação.
O proprietário recebe a coima em casa e, se pagar nos 15 dias subsequentes à notificação, paga o mínimo, i.e., 30€.
.Não, o proprietário recebe a notificação na morada que consta no documento da viatura, que muitas vezes não é a sua "casa" onde habita, mas sim a casa dos pais ou uma casa de férias por exemplo.
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Só estava a simplificar, mas se queres ir por aí, o proprietário, ao receber a notificação, tem 15 dias úteis para efetuar o pagamento voluntário pelo mínimo, para identificar pessoa terceira como condutora ou para apresentar defesa. Mais detalhes no site da ANSR.