Registo Marca

Não podes registar uma marca com o mesmo nome para uma coisa diferente, caso contrário depois haveria confusão.

Imagina o que era haver uma bebida Nike ou umas sapatilhas Pepsi!!
 
Não podes registar uma marca com o mesmo nome para uma coisa diferente, caso contrário depois haveria confusão.

Imagina o que era haver uma bebida Nike ou umas sapatilhas Pepsi!!

Por acaso até pode. Tens um exemplo muito simples... chocolates Dove e produtos de higiene pessoal Dove.

Se para o produto em causa, ou similar não existe registo, à partida não haverá problema, mas tudo vai depender do tipo de registo já existente. O melhor é tirar a dúvida com o INPI. Quando tive a mesma dúvida que tu foram muito prestáveis (andei à procura da troca de emails mas não encontrei). E registei uma marca que já existia para outro produto completamente diferente.
 
Por acaso até pode. Tens um exemplo muito simples... chocolates Dove e produtos de higiene pessoal Dove.

Se para o produto em causa, ou similar não existe registo, à partida não haverá problema, mas tudo vai depender do tipo de registo já existente. O melhor é tirar a dúvida com o INPI. Quando tive a mesma dúvida que tu foram muito prestáveis (andei à procura da troca de emails mas não encontrei). E registei uma marca que já existia para outro produto completamente diferente.


A Dove dos sabonetes é inglesa e a Dove dos chocolates pertence à Mars, que é americana. Depois a nível local não sei como funciona. Penso que em Portugal é como o outro user disse, não podes registar produtos com o mesmo nome, sejam quais forem.
 
A Dove dos sabonetes é inglesa e a Dove dos chocolates pertence à Mars, que é americana. Depois a nível local não sei como funciona. Penso que em Portugal é como o outro user disse, não podes registar produtos com o mesmo nome, sejam quais forem.

Podes registar, mas tudo depende do primeiro registo.
Desde que ambos não se confundam.
 
Recorda-se se efectuou um pagamento para que pudessem fazer uma pesquisa e dar alguma resposta mais específica? Ou foi tudo clarificado via email?

Já contactei por email, mas para pesquisa ou faria pelo link que indicaram ou então fariam eles mediante pagamento de 50 Eur.


Por acaso até pode. Tens um exemplo muito simples... chocolates Dove e produtos de higiene pessoal Dove.

Se para o produto em causa, ou similar não existe registo, à partida não haverá problema, mas tudo vai depender do tipo de registo já existente. O melhor é tirar a dúvida com o INPI. Quando tive a mesma dúvida que tu foram muito prestáveis (andei à procura da troca de emails mas não encontrei). E registei uma marca que já existia para outro produto completamente diferente.
 
Recorda-se se efectuou um pagamento para que pudessem fazer uma pesquisa e dar alguma resposta mais específica? Ou foi tudo clarificado via email?

Já contactei por email, mas para pesquisa ou faria pelo link que indicaram ou então fariam eles mediante pagamento de 50 Eur.

Eu fiz a pesquisa e mediante os resultados apresentei as dúvidas. Não paguei nada por isso.
 
A Dove dos sabonetes é inglesa e a Dove dos chocolates pertence à Mars, que é americana. Depois a nível local não sei como funciona. Penso que em Portugal é como o outro user disse, não podes registar produtos com o mesmo nome, sejam quais forem.

Poder pode, mas tudo vai depender do registo de marca já existentem, isto porque o registo de marca não é uma coisa linear, há várias nuances, várias categorias, e é isso que vai condicionar, ou não, a existência de uma outra marca com o mesmo nome.
 
Basicamente o que a MissX disse está certo. As marcas ao serem registadas aplicam-se a determinados bens ou serviços. Por precaução, quando se regista uma marca, indica-se, por exemplo, o direito a qualquer tipo de afixação de publicidade por qualquer meio, quer do texto, quer de eventual logótipo. Só isso invalida quase de imediato a utilização do nome da marca para quase todos os outros fins e serviços.

Há uma excepção:
Artigo 241.º

Marcas notórias
1 - É recusado o registo de marca que, no todo ou em parte essencial, constitua reprodução, imitação ou tradução de outra notoriamente conhecida em Portugal, se for aplicada a produtos ou serviços idênticos ou afins e com ela possa confundir-se ou se, dessa aplicação, for possível estabelecer uma associação com o titular da marca notória.
2 - Os interessados na recusa dos registos das marcas a que se refere o número anterior só podem intervir no respectivo processo depois de terem efectuado o pedido de registo da marca que dá origem e fundamenta o seu interesse.



Artigo 242.º
Marcas de prestígio
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o pedido de registo será igualmente recusado se a marca, ainda que destinada a produtos ou serviços sem identidade ou afinidade, constituir tradução, ou for igual ou semelhante, a uma marca anterior que goze de prestígio em Portugal ou na Comunidade Europeia, se for comunitária, e sempre que o uso da marca posterior procure tirar partido indevido do carácter distintivo ou do prestígio da marca, ou possa prejudicá-los.
2 - Aplica-se ao n.º 1 o disposto no n.º 2 do artigo anterior, entendendo-se que, neste caso, o registo da marca deverá ser requerido para os produtos ou serviços que lhe deram prestígio.


Nestes casos nunca é possível o registo.
 
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