Regras de circulação em stop

calecute

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transitoy.jpg


Pessoal ajudem-me numa dúvida, como vêm na imagem ajudem-me na seguinte questão, num cruzamento com semaforos que se encontram desligados, num dos semaforos tem stop, pois não se vê o outro carro por existência de um muro. O stop é efectuado na intersecção certo? O veículo A so se imobiliza onde veja o cruzamento bem? É o que consta no código?

Se possível e souberem onde consta isso no código da estrada on line podem facultar o link ou noutro sitio qualquer?
 
Não percebi muito bem a tua dúvida. Queres saber onde é que o veículo A deve parar, é isso ? Se o semáforo estiver exactamente onde diz na descrição, é aí que páras... até porque se parares mais à frente não vês o semáforo. :sh)
 
Eu digo no caso de os semaforos estarem desligados e o veículo A ter um stop no semaforo, se para aí ou na intersecção[;)]
 
Estando os semáforos desligados, penso que o veiculo A deve parar na intersecção.
Atrás não faz muito sentido pois não tem visibilidade para o cruzamento.
 
Ah nesse caso será na intersecção. Senão não podes ver quando entrar na faixa de rodagem... Mas cheira-me que esses semáforos são alternados.
 
Também me parece a situação mais lógica, por acaso sabem algum sitio onde isso esteja no site do imtt ou alguma instituição do género?
 
Não havendo sinalização luminosa, aplica-se a vertical.

Quanto ao local de paragem, não havendo nada que indique, deve parar no local onde tenha visibilidade.

Artigo 22.o
Colocação e características
1 — Os sinais B1 e B2 devem ser colocados na proximidade
imediata da intersecção, tanto quanto possível,
na posição correspondente ao local onde os condutores
devem parar e aguardar a passagem dos veículos na
via com prioridade.

In: Regulamento Sinalização e Transito

Se houver marca rodoviária terás que parar na mesma e depois na intersecção (não vejo outra hipótese).
 
Se houver uma marca no chão a dizer STOP e não houver o correspondente vertical é ceder passagem se necessário e seguir. Na situação em concreto eu pararia na intersecção, pois há inclusivamente locais em que ao parar no STOP não se vê minimamente o cruzamento.
 
Se houver uma marca no chão a dizer STOP e não houver o correspondente vertical é ceder passagem se necessário e seguir. Na situação em concreto eu pararia na intersecção, pois há inclusivamente locais em que ao parar no STOP não se vê minimamente o cruzamento.
Atenção que não é necessário a inscrição STOP, basta a linha que pode ou não ser reforçada com a inscrição. Obviamente que na prática imobilizas a viatura (se o fizerem) no local onde se consegue ver.
 
Penso q o sinal luminoso deveria estar colocado imediatamente antes da intersecçao e n de outra forma-so assim justifica a colocaçao do sinal stop no mastro do sinal luminoso. Se o semaforo esta colocado antes da intersecçao, juntamente com o stop, em caso do semaforo n estar em funcionamento, se me recordo, diz o codigo q somos obrigados a parar na presença do sinal stop(linha horizontal imaginaria).
Parece-me apenas mais uma calinada na sinalizaçao.(para poupar o mastro do sinal stop). :)
 
Atenção que não é necessário a inscrição STOP, basta a linha que pode ou não ser reforçada com a inscrição. Obviamente que na prática imobilizas a viatura (se o fizerem) no local onde se consegue ver.

A linha por si só não obriga a parar. Bem como a linha tracejada (por si só) não obriga a ceder passagem caso se apresente um carro pela direita. Em caso de embate paga o da esquerda e não tu que não cedeste/paraste.
 
A linha por si só não obriga a parar. Bem como a linha tracejada (por si só) não obriga a ceder passagem caso se apresente um carro pela direita. Em caso de embate paga o da esquerda e não tu que não cedeste/paraste.

Saltei essa parte porque estávamos de acordo.
A partir do momento em que tem o sinal vertical ou luminoso, é o local onde tens que parar ou ceder passagem.
Estar escrito STOP ou o sinal de cedência de passagem no chão é apenas para reforçar, o que conta é o sinal vertical.
 
Certo, agora ao reler é que vi que bastava a linha e não era necessário a inscrição no chão, bastando ser acompanhada do sinal vertical.
 
A linha por si só não obriga a parar. Bem como a linha tracejada (por si só) não obriga a ceder passagem caso se apresente um carro pela direita. Em caso de embate paga o da esquerda e não tu que não cedeste/paraste.
Mas isso existe, quero dizer, a linha(ou inscriçao stop) no piso sem servir de complemento a sinalizaçao luminosa/vertical? N me lembro de ter visto, ando mt distraido..
 
Mas isso existe, quero dizer, a linha(ou inscriçao stop) no piso sem servir de complemento a sinalizaçao luminosa/vertical? N me lembro de ter visto, ando mt distraido..

Deves andar mesmo... [:D][:D][;)]

As nossas entidades (nomeadamente CM) são peritas nisso, é muito comum em acesso a IP/AE teres a linha e inscrição STOP para virar à esquerda, e não haver sinal vertical (andava um tópico sobre isso).
 
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