Caros,
Tenho uma duvida que agradecia a Vossa ajuda pois já pesquisei em vários sítios e não fico totalmente esclarecido:
A empresa atribuiu-me há 2 anos uma viatura, sobre a qual tenho uso total. Está contratada em regime de renting, renda suportada pela empresa. A empresa reembolsa-me o pagamento de portagens e combustível de deslocações no âmbito da actividade profissional (reuniões com clientes, etc…). O combustível e portagens fora do âmbito profissional são por minha conta. Revisões estão englobadas no valor do renting.
A partir deste ano (Janeiro de 2012) a empresa decidiu tributar o valor de viatura como rendimento em espécie, ou seja, considera que x% do tempo não estou a trabalhar, e passou a englobar no meu rendimento mensal uma % do valor da renda mensal, não como incremento de ordenado, mas unicamente como forma de tributar este rendimento. Ou seja, na prática, passo a receber menos mensalmente. No entanto, no recibo de ordenado, aparece o item de rendimento em espécie (xxx€), que engloba no rendimento e aumenta o desconto de IRS e SS, mas depois, e no mesmo recibo de ordenado, subtrai o valor do rendimento em espécie nos valores a abater, ou seja, unicamente coloca o valor para me tributar.
Vi em vários sítios que esta situação tem que estar acautelada no contrato de trabalho, coisa que a empresa não o fez. Ou seja, estará fora da lei? Por outro lado, também vi que nestes casos, a empresa tem que suportar então todos os custos inerentes á utilização da viatura, mesmo do âmbito pessoal, ou seja, combustível e portagens neste âmbito. É assim?
Parece-me portanto que existem aqui algumas ilegalidades.
Agradeço a Vossa ajuda.
Tenho uma duvida que agradecia a Vossa ajuda pois já pesquisei em vários sítios e não fico totalmente esclarecido:
A empresa atribuiu-me há 2 anos uma viatura, sobre a qual tenho uso total. Está contratada em regime de renting, renda suportada pela empresa. A empresa reembolsa-me o pagamento de portagens e combustível de deslocações no âmbito da actividade profissional (reuniões com clientes, etc…). O combustível e portagens fora do âmbito profissional são por minha conta. Revisões estão englobadas no valor do renting.
A partir deste ano (Janeiro de 2012) a empresa decidiu tributar o valor de viatura como rendimento em espécie, ou seja, considera que x% do tempo não estou a trabalhar, e passou a englobar no meu rendimento mensal uma % do valor da renda mensal, não como incremento de ordenado, mas unicamente como forma de tributar este rendimento. Ou seja, na prática, passo a receber menos mensalmente. No entanto, no recibo de ordenado, aparece o item de rendimento em espécie (xxx€), que engloba no rendimento e aumenta o desconto de IRS e SS, mas depois, e no mesmo recibo de ordenado, subtrai o valor do rendimento em espécie nos valores a abater, ou seja, unicamente coloca o valor para me tributar.
Vi em vários sítios que esta situação tem que estar acautelada no contrato de trabalho, coisa que a empresa não o fez. Ou seja, estará fora da lei? Por outro lado, também vi que nestes casos, a empresa tem que suportar então todos os custos inerentes á utilização da viatura, mesmo do âmbito pessoal, ou seja, combustível e portagens neste âmbito. É assim?
Parece-me portanto que existem aqui algumas ilegalidades.
Agradeço a Vossa ajuda.