rescindir contrato sem qualquer encargo

Kiba

New member
Ora bem recebi há pouco um e-mail da NOS a dizer isto:

"Caro/a cliente,

Por determinação da ANACOM, informa-se que devido ao facto das alterações do seu contrato que se verificaram em 01-12-2016 não terem sido precedidas de uma comunicação que desse integral cumprimento ao disposto no nº 16, do artigo 48º da Lei das Comunicações Eletrónicas[SUP](1)[/SUP], por não lhe ter sido transmitida informação sobre o seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo em caso de não aceitação dessas alterações, é-lhe agora conferido prazo até 19-08-2017 para poder rescindir o seu contrato sem qualquer encargo, caso não aceite as referidas alterações contratuais. Faz-se notar que a rescisão do contrato não impede que lhe sejam cobradas contrapartidas pelo desbloqueio do equipamento nos termos previstos no Decreto-Lei nº 56/2010, de 1 de junho.
As alterações referem-se ao seu tarifário, o qual pode consultar com todo o detalhe em https://cliente.nos.pt/info/cond2017/televisao
(1) Lei nº 5/2004, de 10 de fevereiro, na redação introduzida pela Lei nº 15/2016, de 17 de junho."


Será que posso mesmo cancelar o contrato? De momento a NOWO oferece um preço melhor, estou a pagar 39€ pelo Pacote Iris 100 Megas (tv+telefone+net).
A NOWO pelo pacote triplo pede 22€, TV só tem 33 canais mas a minha mãe desde que se viciou no facebook não quer saber de TV, e eu vejo o que quero no PC. [;)]
 
"querida Maria, a NOS enviou-me um email a dizer que posso rescindir o contrato sem qualquer encargo. Será que posso rescindir o contrato sem qualquer encargo? Obrigado."
 
Faz-se notar que a rescisão do contrato não impede que lhe sejam cobradas contrapartidas pelo desbloqueio do equipamento nos termos previstos no Decreto-Lei nº 56/2010, de 1 de junho.
 
Está escrito implicitamente que podes rescindir, para quê abrir um tópico sobre isso?

"Faz-se notar que a rescisão do contrato não impede que lhe sejam cobradas contrapartidas pelo desbloqueio do equipamento nos termos previstos no Decreto-Lei nº 56/2010, de 1 de junho"

Os gajos não são de fiar, muito se falou sobre acabar com as fidelizações e sim acabaram se pagares uma fortuna para fazer a instalação.

Faz-se notar que a rescisão do contrato não impede que lhe sejam cobradas contrapartidas pelo desbloqueio do equipamento nos termos previstos no Decreto-Lei nº 56/2010, de 1 de junho.
Alguém que leu tudo, mas se for perguntar aos tipos como isso funciona andam ás voltas até eu desistir. Já algumas pessoas viram esse lindo e-mail e as reclamações já começaram: "Como é dado ate 19 de Agosto para rescindir o contrato sabendo que grande parte dos utentes estão durante esse mês fora da area de residencia e por conseguinte impossibilitados de na pratica proceder à dita rescisão, entendo este email como mais uma manobra pouco clara da operadora."
 
Última edição:
Esse equipamento é o telemóvel.
Não tenho telemóvel associado ao pacote, nunca quis isso já que não gasto o suficiente. 10€ num telemóvel dura 2 meses ou mais. Espero é que os telemóveis que comprei na loja não tenham nada haver com essa limitação.
 
Ora bem recebi há pouco um e-mail da NOS a dizer isto:

"Caro/a cliente,

Por determinação da ANACOM, informa-se que devido ao facto das alterações do seu contrato que se verificaram em 01-12-2016 não terem sido precedidas de uma comunicação que desse integral cumprimento ao disposto no nº 16, do artigo 48º da Lei das Comunicações Eletrónicas[SUP](1)[/SUP], por não lhe ter sido transmitida informação sobre o seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo em caso de não aceitação dessas alterações, é-lhe agora conferido prazo até 19-08-2017 para poder rescindir o seu contrato sem qualquer encargo, caso não aceite as referidas alterações contratuais. Faz-se notar que a rescisão do contrato não impede que lhe sejam cobradas contrapartidas pelo desbloqueio do equipamento nos termos previstos no Decreto-Lei nº 56/2010, de 1 de junho.
As alterações referem-se ao seu tarifário, o qual pode consultar com todo o detalhe em https://cliente.nos.pt/info/cond2017/televisao
(1) Lei nº 5/2004, de 10 de fevereiro, na redação introduzida pela Lei nº 15/2016, de 17 de junho."


Será que posso mesmo cancelar o contrato? De momento a NOWO oferece um preço melhor, estou a pagar 39€ pelo Pacote Iris 100 Megas (tv+telefone+net).
A NOWO pelo pacote triplo pede 22€, TV só tem 33 canais mas a minha mãe desde que se viciou no facebook não quer saber de TV, e eu vejo o que quero no PC. [;)]



Empresas de telecomunicações alteraram tarifários no ano passado sem dar aos clientes a possibilidade de rescindir contratos sem penalização. E a Anacom diz que infringiram a lei.

A dois meses de terminar o mandato, a presidente da Anacom, Fátima Barros, largou uma bomba sobre os operadores de telecomunicações. A Meo, a Nos, a Vodafone e a Nowo (antiga Cabovisão) arriscam-se a ter de baixar, a milhões de clientes, os preços dos serviços que no ano passado registaram aumentos médios na ordem dos 3%. Isto porque as empresas não avisaram os assinantes, como passou a ser obrigatório no Verão, com as alterações à lei das comunicações electrónicas, de que poderiam rescindir os seus contratos sem penalizações, caso discordassem das alterações contratuais.
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Com esta decisão (que a Anacom comunicou na quinta-feira às empresas e divulgou na sexta-feira no seu site), se não quiserem terminar os seus contratos, os assinantes verão os seus tarifários regressarem às condições anteriores (ou seja, os serviços vão ficar mais baratos) e também vão poder exigir compensações relativas ao período em que pagaram preços mais altos, adiantou ao PÚBLICO fonte oficial da Anacom.
No entanto, estas compensações não serão automáticas; para as receberem os consumidores terão de apresentar pedidos de ressarcimento junto dos centros de arbitragem de consumo ou dos tribunais, adiantou fonte da entidade reguladora.
As empresas foram notificadas na quinta-feira e têm até 5 de Abril para se pronunciar sobre a decisão, em sede de audiência prévia. O PÚBLICO questionou os operadores e recebeu de todos a mesma resposta: a questão está a ser analisada e os comentários estão reservados para sede própria. Fica no entanto por perceber se as empresas consideram que o fórum próprio para os comentários à medida é a resposta formal à Anacom ou se são os tribunais, tendo em conta a tradição de litigância deste sector.
Se os operadores ainda estão a tentar perceber as implicações da decisão, para a Anacom, a questão é simples: trata-se de fazer cumprir a lei. Quando, a partir do final do Verão, a Vodafone (que foi a primeira, em Setembro), a Nos, a Meo e a Nowo subiram os preços (actualizando duas vezes os tarifários no mesmo ano e antecipando o habitual aumento de Janeiro), ignoraram a obrigação legal de avisar os clientes de que os contratos podiam ser rescindidos sem encargos, mesmo havendo fidelizações, se não concordassem com as mudanças.
 
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