RuiBarata
New member
Boas!
Andei à procura de tópicos sobre este assunto, mas como encontrei vários e a informação tão dispersa, acabei por abrir outro...[
] (Se alguém os quiser juntar, melhor)
Rescindi o meu contrato de trabalho com a minha actual empresa, já chegámos a um acordo da data de cessação dos meus serviços. Acordámos também que terei direito a receber subsidio de férias e de Natal referente ao proporcional dos dias trabalhados em 2009 e é efectuado também o pagamento dos dias de férias não gozados.
A minha questão é: como são pagos os dias de férias não gozados?
Obrigado.
Cumps.
Andei à procura de tópicos sobre este assunto, mas como encontrei vários e a informação tão dispersa, acabei por abrir outro...[
Rescindi o meu contrato de trabalho com a minha actual empresa, já chegámos a um acordo da data de cessação dos meus serviços. Acordámos também que terei direito a receber subsidio de férias e de Natal referente ao proporcional dos dias trabalhados em 2009 e é efectuado também o pagamento dos dias de férias não gozados.
A minha questão é: como são pagos os dias de férias não gozados?
Obrigado.
Cumps.