E há novidades.
A minha seguradora enviou ontem a carta onde dá o carro como perda total e assume o pagamento por inteiro da viatura. Nem sequer tenho que me preocupar em vender o salvado, como acontecia com a outra companhia. Ou seja, em vez de 10395€ e a preocupação de vender o salvado vou receber 16800€ [kiss], já com a dedução da franquia.
Vou hoje dar o ok e indicar que podem levantar o carro na oficina.
Alguém faz ideia de quanto tempo demora em média até ter o carcanhol na minha conta?
-Contra a entrega da documentação da viatura; assinatura de declaração de venda do salvado; todas as chaves e manuais de origem, devem passart-te o recibo para as mãos...ou pelos CTT

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E como faço em relação à franquia? Tenho direito a que a outra companhia ma pague? Quem o pede? Eu ou a minha companhia?
- Pedes tu, pois tu é que tens legitimidade para o fazer uma vez que suportaste a franquia.
Há "casos" em que a franquia não é deduzida , pois há acordo no reembolso à seguradora de D.P. da totalidade (esta prática durou alguns anos e na prática era legal, pois a tua seguradora ficava sub-rogada no teu direito à franquia).
E já agora em relação à cobertura de privação de uso... Tenho direito a 10 dias a 25€ cada, com dois dias de franquia, o que totaliza 250€. Se eu alugar um carro por 20€/dia durante 15 dias dá uma factura total de 300€. A seguradora paga-me os 250€ da privação de uso ou os 200€ correspondentes a 10 dias a 20€/dia que foi o preço a que consegui alugar o carro?
- A TUA seguradora paga-te a privação de uso contratada sem que tenhas de fazer prova de qq pagamento (é contratual e até podias ter 50 carros...ou andar a pé. É sempre paga).
Com o recibo da rent-a-car, pedes o reembolso da totalidade dessa factura à seguradora responsável.
Só mais uma questão. Tenho direito a que me seja devolvido o valor do prémio do seguro referente ao tempo não decorrido (o seguro era válido até 2 de Março)?