Selos no vidro

Presentemente so é necessário ter a vinheta do seguro colada no canto inferior direito do veiculo, bem como o distico do gpl se for o caso, não é necessário rigorosamente mais nada.

Atenção que será sempre necessário trazer a respetiva ficha de inspeção.
 
e tem de ser do lado direito mesmo ou pode ser do esquerdo? digo isto porque o meu carro tem um treta no canto inferior esquerdo que creio que é mesmo feita para se por o selo tipo uma mola de plástico transparente alguém sabe alguma coisa disto?
 
e tem de ser do lado direito mesmo ou pode ser do esquerdo? digo isto porque o meu carro tem um treta no canto inferior esquerdo que creio que é mesmo feita para se por o selo tipo uma mola de plástico transparente alguém sabe alguma coisa disto?
Os Volvo e os Citroen C5 têm isso, mas penso ser para os tiquets dos parquímetros.
 
e tem de ser do lado direito mesmo ou pode ser do esquerdo? digo isto porque o meu carro tem um treta no canto inferior esquerdo que creio que é mesmo feita para se por o selo tipo uma mola de plástico transparente alguém sabe alguma coisa disto?

O código da estrada é explícito nesse sentido, as vinhetas são para ser colocados no canto inferior direito.
 
O código da estrada é explícito nesse sentido, as vinhetas são para ser colocados no canto inferior direito.

O código da estrada já não fala em vinhetas.

e sobre afixação do dístico comprovativo do seguro de responsabilidade civil obrigatório, o artigo 30º diz isto:

"Artigo 30.º

Dístico

1 — Nos veículos cuja utilização esteja sujeita ao

segu ro e com estacionamento habitual em Portugal, com

excepção dos motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos

e máquinas industriais deve ser aposto um dístico,

em local bem visível do exterior, que identifique, nomeadamente,

a empresa de seguros, o número da apólice, a

matrícula o veículo e a validade do seguro."


Portanto, à direita, à esquerda, a meio, no vidro da porta ou onde quiseres, desde que visível do exterior, cumpre a lei.

A portaria que referia o canto inferior direito como local de afixação (Portaria 56/95) diz respeito ao decreto-lei que foi revogado pelo atualmente em vigor (291/2007), logo, mesmo que a portaria não tenha sido revogada, tendo sido o decreto-lei a que esta diz respeito, o seu cumprimento não faz sentido, pelo que vai o artigo 30º do DL 291/2007 ou seja, "qualquer local que seja visível do exterior do carro"
 
Boas,

Só é obrigatório colocar o selo da seguradora e no canto inferior dtº.,
Há umas semanas um senhor agente da PSP, numa daquelas operações STOP na madrugada de Lisboa,
estava a mandar circular devagar só ver o selo e chamou-me a a atenção para colocar no canto inferior dtº
o que fiz quando troquei de viatura.....
 
Boas,

Só é obrigatório colocar o selo da seguradora e no canto inferior dtº.,
Há umas semanas um senhor agente da PSP, numa daquelas operações STOP na madrugada de Lisboa,
estava a mandar circular devagar só ver o selo e chamou-me a a atenção para colocar no canto inferior dtº
o que fiz quando troquei de viatura.....

Sim, mas a portaria não vale mais que o decreto-lei. o decreto-lei em vigor diz apenas "local visível do exterior do carro". e remete para a publicação de uma portaria sobre o referido assunto, algo que nunca veio a suceder, persistindo a portaria 56/95 (que refere o canto inferior direito) mas cujo decreto-lei a que "Pertence" e faz referência já não existe desde 2007..... por isso, é assim meio um vazio legal.

consequência óbvia de uma multa aplicada (indevidamente) por não ter a vinheta no canto inferior direito? pedir a impugnação que é automaticamente diferida pelo ANSR.

Não quer isto dizer que não possa eventualmente acontecer um agente menos atualizado tentar multar ou multar realmente, mas essa multa é depois facilmente anulada. quem não quiser correr o risco, coloca no canto inferior direito. quem tem colocado noutra zona do vidro, se fosse eu deixava ficar...

a mim também me tentam sempre multar pelo código 101 nas restrições da condução.

antigamente o 100 signficava uso de óculos de condução e o 101 uso de óculos ou lentes de contacto.

atualmente há o código 01.01 (uso de óculos de correção) e o código 01.06 (uso de óculos ou lentes).

fazendo a correspondência o "Meu" código 101 corresponde ao 01.06 da legislação atual. não sou obrigado a corrigir a carta por isso. fui saber ao IMT e disseram que não havia problema porque pelo número da carta, a minha restrição aparece automaticamente como 01.06 (apesar de estar escrito na carta o código antigo na carta).

qual é o problema? 101 é mais parecido com 01.01 do que com 01.06. e quando apanho um agente menos atualizado nestes pormenores de legislação, existe sempre a discussão que me vai multar ou que hoje perdoa mas pra próxima sou multado e eu lá explico que não é assim. isto porque, tenho de usar ou óculos ou lentes na condução, mas uso maioritariamente lentes. e levo sempre óculos no carro. mas volta e meia lá acontece um diálogo engraçado.

o dístico do seguro é o mesmo. o meu está mais próximo do canto inferior direito do que superior mas foi coincidência. foi o stand que pôs. se tivesse sido eu a pôr colocava no canto superior direito, que interfere menos na visibilidade. não que um ou outro faça grande diferença mas se escolher o que me pode "incomodar" mais qualquer coisa, seria o canto inferior direito.
 
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Update:

https://www.e-konomista.pt/selos-obr...s-para-brisas/

Li que já não era obrigatório colocar no para brisas o IUC e Inspeção IPO desde há algum tempo.

Todavia, o papelinho do seguro automóvel, tinha ouvido falar que também ia deixar de o ser, ficando "limpo" o para-brisas (não sei onde li, porque de facto não encontro nada no google).

Isso sempre avançou? Se não, seria para quando?
 
Update:

https://www.e-konomista.pt/selos-obr...s-para-brisas/

Li que já não era obrigatório colocar no para brisas o IUC e Inspeção IPO desde há algum tempo.

Todavia, o papelinho do seguro automóvel, tinha ouvido falar que também ia deixar de o ser, ficando "limpo" o para-brisas (não sei onde li, porque de facto não encontro nada no google).

Isso sempre avançou? Se não, seria para quando?




Como já se referiu por diversas vezes... o do IPO já não é obrigatório desde há uns bons anos (e não somente desde há uns tempos), apesar de os centros de IPO continuarem a entregar as fichas da IPO com o destacável.

Quanto ao selo/IUC... desde que passou para o novo regime (Julho 2007), que deixou de se ter "selo" para colar.
 
Update:

https://www.e-konomista.pt/selos-obr...s-para-brisas/

Li que já não era obrigatório colocar no para brisas o IUC e Inspeção IPO desde há algum tempo.

Todavia, o papelinho do seguro automóvel, tinha ouvido falar que também ia deixar de o ser, ficando "limpo" o para-brisas (não sei onde li, porque de facto não encontro nada no google).

Isso sempre avançou? Se não, seria para quando?

O selo de imposto foi extinto em 2007 e passou a ser o imposto IUC, tal como o selo de IPO já à uns bons anos que deixou de ser obrigatório, agora só é necessário o comprovativo de como foi à inspeção, o selo do seguro até ver é o único a ser obrigatório a usar no vidro e desconheço se ter se quer falado em acabar com a obrigatoriedade de o usar.
 
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