Será multa ?

AFCA

New member
Boas,

Hoje por volta da hora de almoço vindo eu da caparica parei ali em Almada ao pé do New Burguer para ir comer, para quem não sabe é na Av. D. Nuno Alvares Pereira ao pé do Stand da Nissan. Após duas voltas à procura de lugar, opto por estacionar num ilhéu a seguir aos caixotes de lixo (reciclagem, etc.) numa entrada perto da DiscoEuropa que é paralela à avenida que custuma ter lugares, vou comer passado aí uns 15minutos quando chego ao carro vejo uns senhores (não eram policias) com um chapéu e uma cinta a bloquearem um carro do outro lado da estrada desse pequeno parque, começo a falar com um amigo meu disso das multas, e quando olho para o parábrisas, estava lá um papelinho daqueles da RSF da ECALMA e também um género de recibo. Esse recibo continha um Aviso de Infracção com detalhes da minha viatura que cometi uma infracção ao estacionar num ilhéu direccional Artº 49º, nº1 al. f) C.E.
Coima: 60 a 500 euros.

No papel RSF diz o seguinte:
"O seu veiculo encontra-se em contra-ordenaçao ao disposto no código de estrada, nos termos indicados no talão supra identificado. Para que V. Ex.ª possa pagar a coima pelo minimo, deverá preencher o questionário abaixo, juntar o talão referido e envia-lo para a ECALMA."

Ora eu já estacionei ali milhões de vezes durante a dia, durante a noite e nunca me tinha acontecido nada do género.

Há uns tempos estacionei em cima do passei perto do Mercado da Cova da Piedade, se conhecem a zona sabem que é impossivel não estacionar nos passeios senão ficamos cheios de riscos ou com grandes amolgadelas nos lados além de corrermos o risco de ficar sem um espelho, mas era só o tal recibo. Fiquei confuso pois não sei se isto é daqueles avisos ou é mesmo para pagar [8b] , já vos aconteceu o mesmo ?

Abraço
 
os caixotes do lixo nao sao dos novos? em que agora o camiao estende um braço e agarra o caixote, so precisando do condutor para realizar a acção?

secalhar impossibilitaste essa acção ao estacionares tao proximo desses caixotes, e esta la indicado que e proibido estacionar a frente dos caixotes.

abraço
 
No papel RSF diz o seguinte:
"O seu veiculo encontra-se em contra-ordenaçao ao disposto no código de estrada, nos termos indicados no talão supra identificado. Para que V. Ex.ª possa pagar a coima pelo minimo, deverá preencher o questionário abaixo, juntar o talão referido e envia-lo para a ECALMA."

Isto não deixa muitas dúvidas...

:sh)

Agora é fazer o que a tua consciência ditar como correcto. Assumir, preencher, enviar e pagar. Ou a outra vertente "tuga" do deixar andar e ver se prescreve (que te arriscas a que o valor da multa, caso te seja mais tarde remetida para casa após identificação da viatura, seja acrescido).
 
Vou começar a passar sinais vermelhos... Pode ser que ao fim de uns 100 já não tenha direito a multa...

:sh)

Não há nenhuma sinalização a dizer que não se pode estacionar ao contrário do sinal vermelho.

Sim já enviei o RSF sem problemas, enfim vou passar a ter mais cuidado onde estacionar.

Sim a ECALMA é a EMEL cá do sítio!

Abraço.
 
Artigo 49.º
Proibição de paragem ou estacionamento

1 É proibido parar ou estacionar:
(...)
g) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direccionais, nas placas centrais
das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de
peões;


não precisa de haver sinais para proibir o estacionamento, está no código da estrada... se assim fosse, tinhas prai 3 mil milhoes de sinais de "proibido estacionar", para cobrir todas as hipóteses previstas no código.
 
não precisa de haver sinais para proibir o estacionamento, está no código da estrada... se assim fosse, tinhas prai 3 mil milhoes de sinais de "proibido estacionar", para cobrir todas as hipóteses previstas no código.

Essa dos passeios nem vou entrar em discussão porque não vale a pena.
Ok tudo bem cometi um erro em estacionar num ilheu direccional mas desconhecia que não se podia estacionar ali.
Enfim mas pronto naquele caso deveria haver qualquer coisa porque ainda hoje lá passei e estava lá um estacionado. [8b]

Moderadores, podem fechar o tópico! [:cool:]

Abraço
 
Artigo 49º do C.E. - Proibição de paragem ou estacionamento

Ponto 1, alínea f)
- Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direccionais, nas placas dentrias ddas rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões.
Ponto 4
- Quem infringir o disposto no nº1 é sancionado com coima de € 30 a €150, ...

Penso que responde à tua questão.
 
não precisa de haver sinais para proibir o estacionamento, está no código da estrada... se assim fosse, tinhas prai 3 mil milhoes de sinais de "proibido estacionar", para cobrir todas as hipóteses previstas no código.

Dentro da cidade, se não for numa curva au a x metros de um cruzamento, numa rua com largura suficiente que não tenha linhas nem sinal de proibição, o que te proibe de estacionar?!![;)]
 
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