Sinistro/culpabilidade

A23C

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Boa tarde.

No passado dia 1 de junho o meu namorado precisou do meu automóvel para realizar uma deslocação. A certa altura do trajecto ele necessitou de fazer uma ultrapassagem (um ligeiro e camião) e necessitava de se desviar um pouco para a via do sentido contrário para ver se havia trânsito à sua frente e verificar se podia realizar a ultrapassagem em segurança. Quando ele inicia a manobra, um indivíduo, em excesso de velocidade, que já estava a ultrapassar fez embate e partiu o espelho lateral esquerdo. Quando pararam para conversar sobre o sinistro, ficou acordado que cada um pagava o seu estrago (ele ficou com a chapa do lado do pneu dianteiro amolgado por causa do espelho) sendo que o carro do individuo era da empresa e não assinaram nenhuma declaração amigável. No dia seguinte o individuo telefona a dizer que o patrão quer accionar o seguro se não o estrago ia ser descontado no salário e se não quiséssemos accionar o seguro ia fazer queixa do meu namorado como ele tinha fugido e que a culpa era 100% dele.
Esta foi a situação de sinistro mais próxima que me aconteceu (apesar de eu não ter estado no local). Hoje tratamos da situação dos seguros mas gostava de saber a vossa opinião sobre este assunto e se já tiveram dificuldade em atribuir responsabilidades e como isso é feito.
Cumprimentos
 
Assumindo que não existia linha continua e que o outro sinalizou a manobra o teu namorado iniciou a manobra quando o outro já estava a ultrapassar, logo à primeira vista e imo a culpa será dele. É difícil provar excessos de velocidade.
 
As responsabilidades são atribuídas pelas companhias de seguros, independentemente daquilo que se diga um ao outro.

Se querem fazer as coisas bem feitas, façam vocês a participação na vossa companhia, mas digam a verdade. Não vale a pena estar a inventar que o outro fugiu. Podem preencher a DAAA sem o outro condutor e entreguem na companhia. Depois segue para análise do culpado ou se a culpa é repartida.

Pessoalmente e tendo em conta o que foi contado, se o teu namorado não se precaveu quando mudou de faixa, e não se apercebeu que estava a ser ultrapassado, sendo o único culpado. Esta é a minha opinião.
 
Vou ser directo. O teu namorado cometeu dois erros:
1 - quando se chegou para a esquerda para espreitar ou para iniciar a ultrapassagem devia ter assegurado que o podia fazer em segurança verificando pelo espelho se já estava a ser ultrapassado por alguém e não serve de desculpa se o outro vinha em excesso de velocidade. Até podia vir mais devagar e o teu namorado continua a ser responsável para não iniciar a manobra e evitar a colisão.
2 - num acidente nunca se deve confiar em ninguém, especialmente em desconhecidos para acordar seja o que for apenas de boca. Deve ser tudo feito por escrito. Deviam ter preenchido no mínimo a declaração amigável. Melhor ainda será chamar as autoridades para fazer o registo do acidente.

Assim torna-se difícil, senão mesmo impossível provar alguma coisa em contrário é vocês agora estão totalmente à mercê do que o outro quer fazer. É vossa palavra contra a dele. Que vos sirva de exemplo. E espero que não haja mais nenhum acidente que vos faça experimentar agir da forma correta. Boa sorte com o caso, porque vão precisar muito dela.

Enviado do meu Vodafone Smart 4 através de Tapatalk
 
Assumindo que não existia linha continua e que o outro sinalizou a manobra o teu namorado iniciou a manobra quando o outro já estava a ultrapassar, logo à primeira vista e imo a culpa será dele. É difícil provar excessos de velocidade.

A linha era tracejada e ele não iniciou a ultrapassagem, mas digamos "espreitou" para ver se havia transito de frente
 
Pelos vistos, o namorado iniciou a manobra sem tomar as devidas precauções.

Artigo 38 do Código de Estrada.

...


O excesso de velocidade é, neste caso, acessório. É uma opinião unilateral, sem sustentação factual.
 
A dúvida é se já passaram por situações semelhantes de acidente onde a culpabilidade é questionável e tentar perceber o ponto de vista de outras pessoas

Quem tem culpa num acidente, muito raramente diz, a culpa é minha, é quase sempre questionável. E não tem a ver com ponto de vista de outras pessoas, tem a ver com o código da estrada.

Perante a informação que colocas, o teu namorado é o culpado.

Lado positivo, já não precisava do espelho da esquerda, por isso nem vai notar que não existe mais. [:)]
 
Vou ser directo. ..
Assim torna-se difícil, senão mesmo impossível provar alguma coisa em contrário é vocês agora estão totalmente à mercê do que o outro quer fazer. É vossa palavra contra a dele. Que vos sirva de exemplo. E espero que não haja mais nenhum acidente que vos faça experimentar agir da forma correta. Boa sorte com o caso, porque vão precisar muito dela.

A primeira vez que ele olhou não viu viatura nenhuma em início de manobra.. mas sim..agora vamos ver como serão resolvidas as coisas. obrigada
 
Acho que aqui de questionável não há nada. Se o outro carro já estava a ultrapassar lógico que o teu namorado nao podia também ele iniciar uma manobra de ultrapassagem.

Artigo 38.º
Realização da manobra
1 - O condutor de veículo não deve iniciar
a ultrapassagem sem se certificar de que a
pode realizar sem perigo de colidir com veículo
que transite no mesmo sentido ou em sentido
contrário.
2 - O condutor deve, especialmente, certificar-
se de que:
aa) A faixa de rodagem se encontra livre na
extensão e largura necessárias à realização da
manobra com segurança;
bb) Pode retomar a direita sem perigo para
aqueles que aí transitam;
cc) Nenhum condutor que siga na mesma
via ou na que se situa imediatamente à esquerda
iniciou manobra para o ultrapassar;
dd) O condutor que o antecede na mesma via
não assinalou a intenção de ultrapassar um terceiro
 
então neste caso, o "espreitar e estrada" é considerado início de ultrapassagem?!
A qualidade do ensino vem ao de cima...

Para tocar/ultrapassar a linha descontinua, tem que se certificar que pode faze-lo em segurança. Se vai ultrapassar, virar à esqeurda ou apanhar coves, não interessa.

Se bateu num carro, é porque claramente passou a linha quando não podia.
 
então neste caso, o "espreitar e estrada" é considerado início de ultrapassagem?!

Para mudares de via tens de ceder passagem a quem nela já circular. Se estás a ser ultrapassado não podes mudar de via (o que inclui "desviar um bocadinho para espreitar").

Basta pores-te no lugar de quem está a ultrapassar. Achas que faz sentido estares a ultrapassar e teres culpa que o carro que estás a ultrapassar se desvie para cima de ti?


Acho que está na hora de o conhecimento do codigo começar a ser testado. Sempre que alguém sofresse uma acidente com culpa ou infringisse o codigo deveria ter de escrever num questionario proprio quem acha que é o culpado.

Caso demonstrasse desconhecimento do codigo seria obrigado a ter aulas extra e a fazer um pequeno exame de codigo.
 
Última edição:
A qualidade do ensino vem ao de cima...

Para tocar/ultrapassar a linha descontinua, tem que se certificar que pode faze-lo em segurança. Se vai ultrapassar, virar à esqeurda ou apanhar coves, não interessa.

Se bateu num carro, é porque claramente passou a linha quando não podia.

Um esclarecimento de dúvidas não quer dizer necessariamente a ignorância de uma pessoa, mas quando
uma pessoa vem esclarecer dúvidas e é tratada com ignorante então se calhar o civismo também é questionável. Já agora é couves.
 
Um esclarecimento de dúvidas não quer dizer necessariamente a ignorância de uma pessoa, mas quando
uma pessoa vem esclarecer dúvidas e é tratada com ignorante então se calhar o civismo também é questionável. Já agora é couves.
Não vi ninguém te tratar mal ou ser mais indelicado para essa atitude. Simplesmente disseram o que constante no CE e a realidade.
 
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