Subsídio almoço, legal retirar dias dados a mais em meses anteriores?

Nitrofurano

New member
Boas,

a pergunta pode parecer estranha, mas o que acontece é que houve alguns dias em que a empresa me deu, alegadamente, dias de subsídio de almoço a mais.

Agora encontraram o erro, e querem deduzir-me esse valor no subsídio de Natal.

Gostava de há alguma coisa na legislação que protege o trabalhador neste tipo de casos, nomeadamente erros nas contas.
 
Boas,

a pergunta pode parecer estranha, mas o que acontece é que houve alguns dias em que a empresa me deu, alegadamente, dias de subsídio de almoço a mais.

Agora encontraram o erro, e querem deduzir-me esse valor no subsídio de Natal.

Gostava de há alguma coisa na legislação que protege o trabalhador neste tipo de casos, nomeadamente erros nas contas.

Se te pagaram a mais só tens que devolver![;)]
 
Boas,

a pergunta pode parecer estranha, mas o que acontece é que houve alguns dias em que a empresa me deu, alegadamente, dias de subsídio de almoço a mais.

Agora encontraram o erro, e querem deduzir-me esse valor no subsídio de Natal.

Gostava de há alguma coisa na legislação que protege o trabalhador neste tipo de casos, nomeadamente erros nas contas.

Penso que não há legislação para isso.

Aqui terá que imperar o bom senso.

Se de facto esse subsídio foi pago a mais é normal que seja descontado. [;)]
 
Eu perguntei isto já com uma ideia, sei que há aqui malta conhecedora, e gostava de uma 2ª opinião. [;)]

É que encontrei isto (ver página 39), e fui ao Código de Trabalho, e efectivamente, no artigo 270º, onde se definem as compensações e descontos, não há nenhuma alínea que abranja erros da parte da empresa.
 
Eu se fosse a tua empresa só te pedia uma vez, depois deixava-te ficar com o dinheiro e passava a enganar-me todos os meses a pagar-te o ordenado, desta vez pagando a menos claro está, depois víamos a tua coerência e se nos interessava um trabalhador como tu.

É o mal deste país, é só ladrões, mesmo que não haja uma lei que obrigue a moral fala mais alto e assim se vê qual é a tua...
 
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Se achas que ficas prejudicado com este desconto, com base no artº 270 nº 3 podes exigir que apenas seja descontado 1/6 da retribuição. [;)]
 
artigo 270 º Lei antiga .


Nova Lei - artigo 276º.

mas pela leitura atravessada, penso que não se enquadra muito nessa situação.

atenção, que esse valor de desconto, não afecta segurança social nem irs.

ou seja,

suponde que tens um SN Bruto de 500 euros, eles tem que reter TSU e IRS sobre o 500, não podem fazer (500-desconto)* TSU e (500-desconto) * IRS


SB
 
A única coisa aqui onde podes pegar é: Se te pagaram dias refeição a mais têm que te retirar os dias no Subsidio de refeição e não no sudsidio de natal (os descontos que incidem sobre um e outro são diferentes) podendo até estar todo o sub de alimentação isento.

Agora não devolver esquece lá isso...
 
Isto faz-me lembrar uma história...

Para testar a personalidade de um funcionário, o dono da empresa mandou pagar 500€ a mais no salário dele.
Os dias passam, e o funcionário não diz nada.
No mês seguinte, o patrão faz o inverso: manda tirar 500€.
Nesse mesmo dia, o funcionário entra na sala para falar com ele:
- Engenheiro, acho que houve um engano e tiraram-me 500€ do meu salário.
- Ah é?! Curioso porque no mês passado eu paguei-lhe 500€ a mais e você não comentou nada!
- Pois, mas é que um erro eu ainda tolero; agora dois acho um absurdo!!!

[:D]

Como já disseram, acho que aqui deve imperar o bom senso. Tu deves aceitar ao acerto, acerto esse que deve ser feito também no subsídio de refeição e não no subsídio de Natal.
 
Last edited:
Boas,

a pergunta pode parecer estranha, mas o que acontece é que houve alguns dias em que a empresa me deu, alegadamente, dias de subsídio de almoço a mais.

Agora encontraram o erro, e querem deduzir-me esse valor no subsídio de Natal.

Gostava de há alguma coisa na legislação que protege o trabalhador neste tipo de casos, nomeadamente erros nas contas.

Fui só eu que li o alegadamente?
 
Se tiveres falta justificada durante 1 dia inteiro ou meio dia, perdes o direito a subsídio.
Por vezes as empresas só se lembram de rectificar no fim do ano...
 
Boas,

a pergunta pode parecer estranha, mas o que acontece é que houve alguns dias em que a empresa me deu, alegadamente, dias de subsídio de almoço a mais.

Agora encontraram o erro, e querem deduzir-me esse valor no subsídio de Natal.

Gostava de há alguma coisa na legislação que protege o trabalhador neste tipo de casos, nomeadamente erros nas contas.

Devias permitir que esse valor seja descontado do subsídio de alimentação deste ou do próximo mês.

Até porque, se não o quiseres fazer, possivelmente prejudicarás um colega teu e não a empresa.
 
O Código do Trabalho que arranjei é lei antiga? Se sim, arranjas link para o novo?

artigo 270 º Lei antiga .


Nova Lei - artigo 276º.

mas pela leitura atravessada, penso que não se enquadra muito nessa situação.

atenção, que esse valor de desconto, não afecta segurança social nem irs.

ou seja,

suponde que tens um SN Bruto de 500 euros, eles tem que reter TSU e IRS sobre o 500, não podem fazer (500-desconto)* TSU e (500-desconto) * IRS


SB

Sff dispenso juízos de valor. Agradecia comentários estritamente focados na questão levantada. Há mais em jogo, e para quem está de rabo refastelado na cadeira a ver o tópico, é fácil chegar aqui e mandar bitaite à toa.

Porque se numa situação até já me transferiram centenas de euros a mais, e eu os devolvi, já esta é diferente por outras circunstâncias, e eu queria ter uma opinião baseada na lei sobre o que prevalece nestes casos.
 
O Código do Trabalho que arranjei é lei antiga? Se sim, arranjas link para o novo?



Sff dispenso juízos de valor. Agradecia comentários estritamente focados na questão levantada. Há mais em jogo, e para quem está de rabo refastelado na cadeira a ver o tópico, é fácil chegar aqui e mandar bitaite à toa.

Porque se numa situação até já me transferiram centenas de euros a mais, e eu os devolvi, já esta é diferente por outras circunstâncias, e eu queria ter uma opinião baseada na lei sobre o que prevalece nestes casos.

O novo código é este: http://dre.pt/pdf1sdip/2009/02/03000/0092601029.pdf

O artº é o 279 e diz exactamente a mesma coisa.
 
Muito obrigado. [;)]

De nada, gostava de poder ajudar-te mais mas não quero dar informações erradas.

A tua questão é de facto pertinente e o artº 279 refere que a entidade patronal não pode descontar sobre o salário créditos que tenha sobre o funcionário. No entanto no teu caso esse crédito é sobre uma remuneração que recebeste em excesso e eu não sei se essa remuneração é considerada um crédito percebes?

Sendo a lei omissa em relação a este erro não quero dar-te uma interpretação errada sobre a mesma por isso vou estudar e pedir opiniões sobre o teu caso e se tiver alguma resposta aviso-te. [;)]
 
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